TJSP 04/02/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.K.A.S. - - G.V.A.S. - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a)
Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias
para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a
distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP), VITÓRIA NERIS
DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000614-53.2021.8.26.0233 (processo principal 1000468-68.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.G.S. - I.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos
de prosseguimento.” - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000705-46.2021.8.26.0233 (processo principal 0001015-82.2003.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.M.R.P.R.M.M. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.
Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos
alimentos. Intime-se-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 0001302-59.2014.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária HAASTARI PIMENTEL DE AZEVEDO - Vistos. Fl. 1578: Recebo a apelação interposta pelo réu Haastari Pimentel de Azevedo.
Conforme postulado pela Defesa, os autos devem ser remetidos ao e. Tribunal de Justiça onde será aberta vista às partes para
apresentação de razões e contrarrazões ao recurso, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Aguardese o trânsito em julgado em relação ao corréu Tércio Silas Azevedo e procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. ADV: GABRIEL MIRANDA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 188801/RJ)
Processo 0001971-88.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001971) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.S.S.B. - Fls. 296/301Ciência às partes do oficio da empresa Lupo S/A informando que o executado não faz mais parte do seu quadro de funcionários,
tendo seu contrato de trabalho rescindido em 12/01/2022. Manifestem-se, se o caso, no prazo de 15 dias. Após, os autos irão ao
arquivo. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0002138-66.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002138) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Fls. 176/177 Ciência ao exequente do oficio da Sul américa Seguros. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES
(OAB 181105/SP)
Processo 1000009-56.2022.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Bizerra da Silva Toma - Fls. 21/22:
Providencie a Serventia a habilitação dos herdeiros indicados a fls. 21/22. No mais, cumpra-se integralmente o determinado a fl.
17, item 2. Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000010-51.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Milhorini - Banco do Brasil S.A - Vistos. Fls. 249/262: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao AI interposto
pelo executado contra a decisão de fls. 139/140 que rejeitou a exceção de pré-executividade. Expeça-se MLE referente ao
depósito judicial de fl. 122 em favor do exequente, devendo seus patronos juntar aos autos, previamente, o correspondente
formulário MLE devidamente preenchido. Efetuado o levantamento acima determinado, diga o exequente, em 15 (quinze) dias,
se é caso de extinção do processo, ou requeira o que de direito. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000048-53.2022.8.26.0233 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.V.C.N. - PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial para,
ressalvados eventuais direitos de terceiros, determinar a retificação do assento de nascimento de JHULYA VITORIA CORREIA
DO NASCIMENTO para que passe a constar: JHULYA VITORIA CORREA DO NASCIMENTO, No mais, persiste o assento de
nascimento tal como lavrado. Transitada em julgado, expeça mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil competente e
expeça certidão de honorários. Oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000079-10.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Zelinda Prado Gomes - José Aparecido
Bottega do Prado e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 45 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP),
GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000087-50.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.R.S.C. - Vistos. 1. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Arbitro
alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição
previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em
carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido,
acima qualificado, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios,
em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada oportunamente. Caso não indicada a empregadora,
ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos
alimentos. 4. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou o retorno gradual dos
trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020,
prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais, deixo de designar
audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a realização de concilições
de forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, acerca dos
alimentos provisórios fixados no item 2, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do
artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
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