TJSP 04/02/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
890
de empréstimo consignado referidos na inicial e na contestação, partiram do punho da autora? 2. Pode o Senhor Perito informar
se , considerando os padrões observados no material gráfico da parte autora e as assinaturas dos documentos peça de exame,
se as assinaturas atribuídas à parte autora naqueles documentos são falsas? 3. Outras considerações que o Senhor Perito
Julgar pertinentes. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se
encontram em prontuário disponível para consulta no site www. Tjsp.jus.br Auxiliares da Justiça. Após, intime-se o perito (por
correio eletrônico) para que seja indicada a data para colheita de material gráfico, com dia, hora e local para início dos trabalhos
periciais. Laudo em 20 (vinte) dias a contar da colheita do material grafotécnico. Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Com o Laudo, digam e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BOLIVAR DE CARVALHO GATO (OAB 436019/SP)
Processo 1007584-54.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Susy Helena Pereira
Lima - Banco Intermedium S/A (Inter S/a) - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC) e petição de fls. 270/273. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO
(OAB 303905/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0000070-59.1987.8.26.0297 (297.01.1987.000070) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia Itau
de Investimentos Credito e Financiamento Itauvestgrupo Itau - Neusa Maria dos Santos Pontes Gestal - - Laor Antonio de
Carvalho Pontes Gestal - - Akeu Hayashi - Fabiana Myos Hayashi Kotsubo - - ELIANI HISSAE HAYASHI LIMA - - Fabio Pimenta
Lima - - LUCIANA MIEKO HAYASHI SAMEZIMA - - ALYSON TSUYOSHI SAMEZIMA - Vistos. 1. Fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição e documentos encartados a fls. 442/466 do fragmento físico. 2. Com
a manifestação da parte ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 02 de fevereiro de 2022.
- ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP), LILIAN JESSICA
FARIAS SPESSAMIGLIO (OAB 197112/SP), ERICA PAVIN CALVO (OAB 179067/SP), ELÁDIO SILVA JÚNIOR (OAB 157327/
SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), LAOR ANTONIO DE
CARVALHO PONTES GESTAL JR (OAB 125048/SP), RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP), ELADIO
SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0002039-20.2021.8.26.0297/05 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Simon
Aranha - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno valor em que ROSANGELA SIMON ARANHA postulou o pagamento da
importância de R$ 30.328,89 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Os dados informados pela autora
estavam de acordo com o título judicial que deu origem ao crédito, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício
requisitório (fls. 50) O Instituto executado informou o pagamento do valor requisitado por meio de depósito judicial, devidamente
atualizado (fls. 55/57). A exequente informou os dados para realização do levantamento do depósito judicial e postulou a extinção
do processo. É o relatório. Decido. A ação deve ser julgada extinta. O executado adimpliu o débito cobrado, conforme depósito
informado nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento na forma postulada às fls. 61, independente do
trânsito em julgado desta decisão, em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 28 de janeiro de
2022. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0002195-76.2019.8.26.0297 (processo principal 1007182-75.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Castilho & Castilho Livraria e Papelaria Ltda - Kleber da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 187: ante a inércia da parte
autora, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), DIOGO FRACON
VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 0003663-07.2021.8.26.0297 (processo principal 1004269-18.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Carlos Virginio - Para manifestação do exequente em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso de
prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação à presente ação. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB
184686/SP), ANA LIGIA MASSUIA (OAB 414511/SP)
Processo 0003914-25.2021.8.26.0297 (processo principal 1008265-58.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Vergilio Fontenele - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 25: ante a inércia da parte autora,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003929-33.2017.8.26.0297 (processo principal 0008946-94.2010.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Ubirajara Ferraz Figo - Demop Participações Construção - Vistos. 1- Não vislumbrando nenhuma irregularidade ou
vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às
fls. 254/255 e 261. 2- Por economia e celeridade processual, desde já, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.
487, III, “b” e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 3- Após o trânsito em julgado desta, em face das penhoras realizadas
no rosto dos autos n.º 0002424-19.2019.8.26.0077/03 da 1º Vara Cível de Birigui Precatório. Expeça-se ofício ao juízo supra
para que transfira os valores ali penhorados para estes autos com intuito de saldar a dívida, nos termos acordados pelas
partes. Anexe ao referido ofício cópia das petições de fls. 254/255 e 261, bem como desta sentença homologatória. 4- Com a
transferência, autorizo a expedição do mandado de levantamento das quantias de R$ 67.135,84 e 167.986,09 (fls. 256 e 257) em
favor da parte exequente. Para tanto, intime-se oportunamente o ilustre patrono da parte exequente para apresentar o formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 404/2019. 5- Custas e despesas processuais nos termos
da lei. Sem condenação em honorários advocatícios em face da composição amigável pelas partes. 6- Oportunamente, em não
havendo pendências, arquivem-se os autos. P.I.C. Jales, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: RICHELLY DESERIÉ ESCALIANTE
(OAB 347598/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), JOSE FERNANDES SILVA (OAB 255521/SP), THAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º