TJSP 07/02/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3442 • São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
www.dje.tjsp.jus.br
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0000012-98.2021.8.26.0027 (processo principal 1000826-35.2017.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Augusto Gomes Machado Neto - Autos com vista à parte autora sobre ofício
de fls. 182/184. Prazo: 15 dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000149-80.2021.8.26.0027 (processo principal 1000041-05.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Oseias Rodrigues de Oliveira - Fl. 87: diante da concordância
da autarquia homologo o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 77/80. Expeça-se PRC/RPV, observando o disposto nas
resoluções vigentes do E. TRF da 3ª Região, especialmente quanto à ciência do INSS do teor da requisição. A seguir, aguardese em Cartório o pagamento. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000217-30.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Franciani Genaro - Fl. 19: Intime-se a Prefeitura Municipal de Iacanga para que comprove, no prazo de 5 dias, o
devido recolhimento do RPV, sob pena de fixação de multa. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000295-24.2021.8.26.0027 (processo principal 1000077-76.2021.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edeval de Oliveira Leme Júnior - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Edeval de Oliveira Leme Júnior em face de MUNICÍPIO DE IACANGA.
Foi noticiado o pagamento integral do débito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
na data da publicação da sentença nos autos. Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da
tabela, intimando-o após a expedição. Expeça-se MLE em favor do exequente, comunicando no Incidente respectivo. Proceda a
comunicação ao DEPRE. Arquivem-se estes autos, bem como o Incidente respectivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência
à Fazenda. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000296-09.2021.8.26.0027 (processo principal 1000032-72.2021.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edeval de Oliveira Leme Júnior - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Edeval de Oliveira Leme Júnior em face de MUNICÍPIO DE IACANGA.
Foi noticiado o pagamento integral do débito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
na data da publicação da sentença nos autos. Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da
tabela, intimando-o após a expedição. Expeça-se MLE em favor do exequente, comunicando no Incidente respectivo. Proceda a
comunicação ao DEPRE. Arquivem-se estes autos, bem como o Incidente respectivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência
à Fazenda. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000297-91.2021.8.26.0027 (processo principal 1000031-87.2021.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edeval de Oliveira Leme Júnior - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Edeval de Oliveira Leme Júnior em face de MUNICÍPIO DE IACANGA.
Foi noticiado o pagamento integral do débito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
na data da publicação da sentença nos autos. Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da
tabela, intimando-o após a expedição. Expeça-se MLE em favor do exequente, comunicando no Incidente respectivo. Proceda a
comunicação ao DEPRE. Arquivem-se estes autos, bem como o Incidente respectivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência
à Fazenda. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000325-59.2021.8.26.0027 (processo principal 1000030-05.2021.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edeval de Oliveira Leme Júnior - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Edeval de Oliveira Leme Júnior em face de MUNICÍPIO DE IACANGA.
Foi noticiado o pagamento integral do débito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos
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