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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1080

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1080

de Ferrarezi Acabamento e Comercio de Couros Ltda Me pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do
lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou ocorra nova provocação
da parte exequente, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se os autos independente de nova conclusão, começando a
partir desta data a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme o disposto no § 4º do artigo 921 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1009311-33.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.
73), no prazo legal. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1009472-14.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Alessandra Duarte Pereira - Mirce
Milhomem da Mota Tamanini - - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 362/363,
solicitando urgência. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB
118908/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP),
CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP), MAURICIO CESARIO DE SOUSA (OAB 408069/SP)
Processo 1009520-75.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IRMANDADE DE
MISERICÓRDIA DO JAHU - Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em
vista o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), CARINA PAULA
QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP)
Processo 1009588-88.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Naihara Cristina Gabrieli
Me - Cielo S.a. - Vistos. Com a baixa dos autos da Superior Instância, a requerente realizou o depósito judicial de fls. 879, no
valor de R$ 1.393,64 com o qual concordou a parte requerida, requerendo a extinção (fls. 883). Assim, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a concordância do autor com o depósito de fls. 879, e considerando-se que não foi dado
inicio ao cumprimento da sentença, expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida.
Para tanto, no prazo de 10 dias,traga o interessado aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível
emhttp://www.tjsp.jus.br/Download/ Formularios/FormularioMLE.Docx), devidamente preenchido exigido pelo Comunicado
ConjuntoSPI 474/2017. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, uma vez que cumprida a obrigação. Intimese. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1009977-34.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Crediare S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 62), no prazo
legal. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1010061-35.2021.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.M.O. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 42), no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINI
AULER FILHO (OAB 343806/SP)
Processo 1010075-19.2021.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.T. - Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão do Oficial de Justiça (fls. 21), no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP)
Processo 1010304-76.2021.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.K.R.P. - R.P. - Vistos. Conforme informado pelo
requerido às fls. 102/104 restou comprovado nos autos que já foi distribuída em data anterior, AÇÃO DE DIVÓRCIO envolvendo
as mesmas partes. Assim sendo, levando em consideração o fato de que a ação distribuída à 4ª Vara Cível local é precedente
a este feito , RECONHEÇO, com base no artigo 59 do Código de Processo Civil, a prevenção daquele Juízo. Assim, para
evitar a ocorrência de decisões conflitantes, encaminhem-se os presentes autos a 4ª Vara Cível local para redistribuição por
dependência ao processo nº 1003707-91.2021. Int. Jaú, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE
(OAB 132714/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB
258195/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1010345-43.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.L.A. - - J.L.R.
- - M.F.R. - Vistos. DEFIRO aos autores os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código
de Processo Civil. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. Jaú, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: VINICIUS PANEGALLI DE OLIVEIRA (OAB 447200/SP), LUÍSA
DE OLIVEIRA MEIRA CASTRO RONCADA (OAB 458567/SP)
Processo 1010480-55.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.K. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 36), no prazo legal. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 1010928-28.2021.8.26.0302 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucas Tajarolli - Trata-se de pedido de
tutela antecipada antecedente em que o requerente alega que teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito pelas
requeridas com fundamento em contratos reconhecidos como inexistentes nos autos do processo 1001284-61.2021.8.26.0302.
Pede, em tutela cautelar antecedente, a suspensão da inscrição de seu nome junto ao SERASA. Recebo a emenda da inicial.
Observo, em primeiro lugar, que analisei, através do sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido
e a causa de pedir dos autos retro referidos, observando que, naquela oportunidade, não foi apresentada qualquer informação ou
pleito referente a inscrição do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Desta forma, ausentes elementos indicativos de
litispendência, já que diversos causa de pedir e pedido, conheço da inicial. As cópias dos autos nº 1001284-61.2021.8.26.0302,
juntadas às fls. 9 e seguintes, em cujo bojo foi proferida r. Sentença de parcial procedência do pedido pendente de recurso,
consubstanciam-se elemento de probabilidade quanto a inexistência de débito referente ao consórcio 42073-343-1-1. Por outro
lado, o documento de fls. 194 e seguintes indica que o nome do requerente foi lançado em cadastro restritivo de crédito com
fundamento no mesmo contrato (42073/343-11). Presentes, assim, elementos de probabilidade do direito alegado pelo autor.
Evidente, outrossim, o risco de dano, pois, continuando o nome do requerente em cadastro restritivo de crédito, continuará ele
impedido de contratar relações que envolvam crédito com terceiros. Pelo exposto, DEFIRO a tutela antecipada antecedente
para determinar que a suspensão da inscrição do nome do requerente em cadastros restritivos de crédito fundada no contrato
42073-343-1-1, servindo esta de ofício a referida instituição, cuja cópia deverá ser encaminhada pelo próprio requerente. Citemse os requeridos. Sem prejuízo, deverá o requerente promover o aditamento da inicial, nos termos do disposto no art. 303, § 1º,
I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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