TJSP 07/02/2022 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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Godoy e outro - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1014078-30.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Isamara Soares Ramos - Omni
S/A Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARYKELLER DE MELLO
(OAB 336677/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1014258-80.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gb Produtos de Metal Ltda Me Comprovar em 10 dias, a distribuição da carta precatória, que encontra-se disponível nos autos digitais. - ADV: ROSEMBERG
JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1014323-41.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Fls. 115: ofício disponível para impressão pelo exequente, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1014505-90.2021.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Comercial Felix Construtora Ltda - Jcl
Indústria e Comércio de Cabos de Aço Ltda. - Vistos. A autora alegou, na petição inicial, ter sido indevidamente protestada
pela ré, com quem não possui qualquer relação jurídica. Em razão disso, foi concedida tutela de urgência para sustação liminar
e provisória do protesto do título de crédito DMI 33419A. Contudo, a ré apresentou contestação e juntou documentos nos
quais estão evidenciadas as tratativas de compra e venda de cabos de aço 6,4 mm e 8 mm entre funcionários das partes, por
“Whatsapp” e por e-mail (fls. 50/58), bem como a entrega dos produtos em 20/07/2021 (fls. 65/66). Tais elementos afastam a
probabilidade do direito da autora e impõem a revogação da medida. Ante o exposto, determino seja comunicado ao Tabelionato
de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí de que este Juízo houve por bem REVOGAR a tutela cautelar antecedente concedida
a fls. 28/30 de sustação liminar e provisória do protesto do título de crédito a seguir descrito: TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº
VALOR - R$ DMI 33419A 0256-25-08-2021 R$19.339,17 Incumbirá à parte ré encaminhar cópia desta decisão ao Tabelionato
de Protestos competente, comprovando-se no prazo de 10 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
No mais, não será apreciada a reconvenção apresentada a fls. 35/39, porquanto a defesa, neste momento processual, poderá
apenas versar sobre a concessão ou não da medida antecedente ou de seus requisitos. Recebo o aditamento de fls. 72/74.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se a ré
a apresentar contestação ao pedido principal (CPC, art. 308, §3º), no prazo de 15 (quinze) dias, no bojo da qual poderá formular
pedido reconvencional, nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de nova
taxa judiciária, tendo em vista o comprovante de fls. 69/70. Ademais, considerando estar em vigência o Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, determino à ré a disponibilização da mídia
depositada em cartório (fls. 71) no serviço de armazenamento em nuvem One Drive, com indicação do link de acesso à parte
contrária e a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KATIA REGINA DE LIMA SOUZA (OAB 167548/SP), JOSE
BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1014568-52.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.D.P.Q. - A.A.M.I. Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o
que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, dê-se vista ao Ministério Público. No mesmo prazo,
em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam
com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o
aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos para
envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação. Int. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 31036/PE)
Processo 1014667-85.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Camila Gonçalves
dos Santos Candido - - Rafael Gomes Candido - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 1014803-19.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1013737-38.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Antonio Stocco - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TONY
MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1014920-15.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Fazgran Empreendimentos Imobiliários
S/A - Vistos. A corré Tatiane foi intimada a fls. 140. No mais, o parágrafo único do art. 274 do C.P.C. estabelece que “presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado,
se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Com base no dispositivo supra, considero
válida a intimação do réu de fls. 141, porquanto a correspondência foi direcionada ao endereço de citação (fls. 47), também
mencionado a fls. 50/51. Certifique o cartório novamente a data do trânsito em julgado da sentença, que deverá passar a fluir
após o final do prazo de 15 (quinze) dias concedido para regularização da representação processual. Após, prossiga-se no
incidente em apenso e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), LUIZ
CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1015537-38.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Canto da Natureza - Vistos. Conforme leitura do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, a citação pelo correio, no caso
de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será efetivada mediante a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, o que ocorreu no caso em exame, conforme comprovante de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º