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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1212

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1212

operação ARISP, a averbação da penhora no Registro de Imóveis Competente, observados os dados informados na petição
de fls. 243/244. Fls. 196/236: regularize a terceira interessada Caixa Econômica Federal sua representação processual, com
juntada de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem novas intimações. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 196/236 , no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008844-77.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Fls. 310/312: ofícios disponíveis para impressão pelo autor, devendo comprovar o encaminhamento
no prazo de 30 dias. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1009009-51.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Tendo
em vista que já existe incidente de Cumprimento de Sentença em regular andamento (autos em apenso), encaminhem-se estes
autos ao arquivo, anotando-se o código de movimentação 61615, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1009496-31.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento
e Investimento - Vistos. Fls. 219/222: apresentado o demonstrativo atualizado do débito, foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes à parte executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação online alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o
bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de
renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte
exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando
conta de que o bloqueio de valores resultou positivo, no importe de R$ 569,21. Intime-se a parte executada, pessoalmente, ante
a falta de representação, recolhendo-se nesse caso as despesas necessárias, da indisponibilidade financeira ora efetivada.
Decorrido o prazo legal, sem apresentação de impugnação pela parte devedora, tornem-me conclusos para determinação de
transferência dos valores indisponíveis a uma conta judicial. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1009881-95.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amauri
Campos do Amaral Lapa - - Maria Betânia Santos Matos - Florestal Incorporações Ltda - - Consurb-eng. e Comercio - - Parkinson
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fls. 613/707: manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Fls. 710/711: dê-se ciência às partes do efeito suspensivo concedido para sustar a determinação contida na
decisão de fls. 596/598. Int. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1009894-31.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Glauco Vitor Dias - Manoel
Lima - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, dê-se ciência ao réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre os documentos juntados pelo autor a fls. 117/240. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos os
autos para decisão de saneamento do feito. Int.. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), BÁRBARA GIULIANA
PINTO MAYER (OAB 374385/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 1010592-37.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1010882-18.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Narcia Fidelina Barbuena Gedro Roberto
- - Edimilson José Roberto - Vistos. Tendo em vista a celebração de acordo nos autos da execução, reconheço a ausência de
interesse processual dos embargantes e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o feito, sem resolução do mérito. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.* P.R.I. - ADV: REJANE ROSA LOPES
(OAB 295529/SP)
Processo 1011443-76.2020.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Renê Antonio Nússio Junior - - Célia Regina
Rondini Nussio - - Erika Regina Nussio - Núcleo Infantil Sementinha S/c Ltda. - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a
parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos a fls. 210/211. - ADV:
JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1012039-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wilmar de Jesus Santos Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia por outro profissional.
É que o laudo pericial aqui produzido apresenta argumentação, exatidão, clareza, metodologia aplicada no desenvolvimento
do trabalho, respostas aos quesitos apresentados pelas partes e conclusão lógica. Por isso, fica ele homologado para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Oportuno lembrar que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo
pericial. De acordo com o art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, ou seja,
independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Assim,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013575-53.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO) - Vistos. O parágrafo único do art. 274 do
C.P.C. estabelece que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Com
base no dispositivo supra, considero válida a intimação de Érica Scanapieco Leone (fls. 202) e R e S Comércio de Veículos
LTDA (fls. 204), porquanto as correspondências foram direcionadas aos endereços de citação (fls. 37 e 44). No mais, expeça-se
carta para intimação de Sérgio Neuhrt Gonçalves no endereço em que foi citado (Rua Émile Pilon, 234, Vila Arens, Jundiaí - SP
fls. 38/39), valendo o comprovante de entrega como certidão de que a intimação se efetivou, independentemente de ser frutífera
a diligência. Não havendo recolhimento das custas finais devidas pela satisfação da execução no prazo de 15 (quinze) dias, (lei
estadual n. 11.608/2003, art. 4º, III), expeça-se certidão para inscrição da dívida e, após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 1013930-58.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Alberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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