TJSP 07/02/2022 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA
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PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1346
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
1ª VARA CÍVEL
:
1000435-07.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Adriana Aparecida da Silva
: 395718/SP - Gabriela da Silva Rios
: Fabiana Maria Martins
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000432-52.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
: Ademir de Matos Costa
VARA CRIMINAL
:
1000433-37.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
: Fabio Alexandre Batista Neto
VARA CRIMINAL
:
1000436-89.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: da Roz Eletricidade e Engenharia Elétrica Ltda.
: 252208/SP - Daniel Beccaro Ferraz
: Johnnathan Correia Rodrigues
2ª VARA CÍVEL
:
1000437-74.2022.8.26.0318
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: 298933/SP - Sergio Schulze
: Ricardo Correa Teixeira de Souza
3ª VARA CÍVEL
:
1000439-44.2022.8.26.0318
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Letícia Gabrielle Zanca
: 450651/SP - Letícia Gabrielle Zanca
: Marili Bacaran
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
Processo 0000327-92.2022.8.26.0318 (processo principal 1003654-62.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Irmãos Davoli S/A Importação e Comercio - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de
conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP), RITA DE CASSIA
MUNIZ (OAB 95338/SP)
Processo 0000925-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1001415-27.2017.8.26.0318) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Cheque - Wgb Modas Ltda - Me - Valdevando de Carvalho Barros - Int. o(a) Dr(a). Marinalva D. Da
Silva para manifestar-se nos autos no prazo de 15 dias, tendo em vista vossa nomeação como curador(a) do(a) requerido(a)
Valdevando C. Barros (fls. 82/83). - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), MARINALVA DIAS DA SILVA (OAB
410370/SP)
Processo 0001204-03.2020.8.26.0318 (processo principal 1004695-69.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Fialho e Moreira Ltda - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.
130/131), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção
definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas
processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na
forma pactuada. 4. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/03/2023.
5. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral
cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). 6. Defiro a expedição de MLE do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º