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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1413

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1413

Processo 0001827-64.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO BMG S/A - Vistos. Pgs. 276 e ss.: Mantenho a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No
mais, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0002617-19.2018.8.26.0319 (processo principal 1004727-42.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Anderson Prado de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Diante das manifestações das partes (págs. 172 e 174), DEFIRO o levantamento da importância depositada (págs. 47/51),
expedindo-se MLE no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) ao exequente, e MLE no valor de R$24.990,62 (vinte e quatro mil,
novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) à executada. Para tanto, deverá a parte interessada ou seu patrono(a)
proceder ao preenchimento e apresentação do respectivo formulário, o qual se encontra disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), se já não o fez. Expeça-se o necessário. Após, nada sendo requerido, arquive-se com
as devidas cautelas. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/
SP), RAILSON RODRIGUES (OAB 375870/SP)
Processo 0002736-43.2019.8.26.0319 (processo principal 1001499-88.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Romulo Paulon Pegolo - Vistos. Págs. 103/104. Expeça-se a competente certidão de dívida (art. 517
do CPC), cabendo à parte interessada providenciar os apontamentos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO
(OAB 194447/SP)
Processo 0002964-18.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Polimport
Comércio e Exportação Ltda. - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
comunicando-se as partes do retorno dos autos. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que entender devido. Saliente-se, por
oportuno, que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido/cadastrado no formato digital, observando-se o disposto
no COMUNICADO CG n° 1789/2017. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0003271-74.2016.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Wagner Fernandes
Ramos - Vistos. Diante da informação retro e do teor da certidão de pg. 195, necessária se faz a realização de nova audiência
de instrução, possibilitando que o réu participe do ato, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Assim,
DECRETO A NULIDADE, por violação ao devido processo legal, de todos os atos praticados na audiência de pg. 196, incluindo
as decisões constantes no respectivo termo, tornando-o sem efeito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação
de nova audiência. Com a data, oficie-se ao Juízo da residência do réu solicitando a disponibilização de sala, naquela cidade,
para que o acusado participe do ato, que será realizado por meio virtual. Intime-se. - ADV: CLARISSA CESQUINI BOSO
GIROLDO (OAB 155500/SP)
Processo 0008619-20.2009.8.26.0319 (319.01.2009.008619) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Fabiano
José Zillo - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que as custas de preparo do Recurso Inominado de págs. 90/99, interposto
por Banco do Brasil Sa, foram recolhidas corretamente. Segue cálculo discriminado. Certifico ainda, que após consulta ao
sistema SAJ constatei que a guia DARE de pág. 100 se encontra paga e inutilizada (queimada). Nada Mais. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRÉ PACCOLA SASSO (OAB 167055/SP)
Processo 1000146-71.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material
de Construção Epp - Vistos. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude
da pandemia do COVID-19, bem como a possibilidade de realizações de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp,
inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo DIA 24 de março de 2022, às 14 horas e 20 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se
com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor
oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o
e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a
ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste
caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia
(se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com “AR”,
solicitando que os dados (e-mail e número de celular WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos
autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer
fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas
para o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/
intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no
horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”, esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta
decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000166-62.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nicodemos de Carvalho Vistos. Ao contador para atualização, se necessário. Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de
penhora. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a
ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por
meio de oficial. Frustrada a penhora de bens e havendo citação, proceda-se à penhora “on line” via SISBAJUD, de numerário
suficiente para a satisfação do débito. Restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)
(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s)
veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora
recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais. Não sendo localizada a parte executada ou não
havendo penhora nos autos, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias,
sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação de
audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei 9.099/95). Int. - ADV: JOSE ROBERTO FRANCISCO (OAB 62504/SP)
Processo 1000179-61.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adriana Maria Malavasi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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