TJSP 07/02/2022 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1431
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000227-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo de Souza BANCO FICSA S/A - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Fls. 216/ss - ciência
ao autor. Int. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001168-69.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Paula Padela Bull - Arlan Paula de Jesus (Bonfim Veículos) e outro - Vistos. O processo encontra-se em grau de recurso,
portanto, a parte requerida deverá redirecionar a petição acostada a fls. 381/396 para o Egrégio Tribunal de Justiça 19ª Câmara
de Direito Privado. Sem prejuízo, anote-se fls. 381. Int. - ADV: VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP), FILIPE
VASCONCELOS ANASTACIO (OAB 399989/SP)
Processo 1001403-31.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes L.M. - U.L.C.T.M. - Vistos. Fls 150/3 alega a autora que o procedimento liberado a ela é diferente do solicitado pelo outro médico,
havendo risco menor no hospital Oswaldo Cruz. A ré não impugnou a pretensão. Foi decidido que, em regra, o tratamento médico
indicado ao usuário de plano de saúde deve ser realizado na rede credenciada dentro do espaço geográfico, salvo se inexistir
equipe médica credenciada, habilitada e apta a alcançar o êxito esperado fora da rede. A ré não impugnou a pretensão e não
negou a existência de maior risco à usuária no procedimento liberado. Assim, deve ser escolhido o procedimento de menor
risco. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada para que a ré, às suas expensas, preste, em prazo suficiente
para a realização do ato marcado, todo o procedimento indicado a fls. 167, sob pena de multa diária no valor de R$ 7.000,00,
até o limite de 15 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser enviado pela interessada. Intimese. - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
JULIANA DOS SANTOS MENEZES (OAB 445667/SP)
Processo 1001541-61.2021.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Souza Silva - Vistos.
Fls. 81/2: defiro a suspensão do processo como requerido. Aguarde-se no arquivo a decisão final do processo informado,
podendo a inventariante solicitar o desarquivamento para finalização do feito. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA LÔ (OAB
391492/SP)
Processo 1001744-91.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Fabiana Rodrigues Azevedo dos Santos e outro - Vistos. Fls. 139/ss defiro a gratuidade processual
à coexecutada Fabiana, anotando-se. Promova a juntada aos autos dos documentos pessoais e comprovante de residência.
Aguarde-se o prazo da intimação da penhora de valores, que começará fluir a partir da publicação desta decisão, no Dje. Intimese. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1001781-84.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C. - Vistos. Fls. 38/41 - ciente. A
gratuidade já foi analisada e deferida às fls. 30. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIA
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1002247-15.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora de
Madeiras Pombo Ltda Epp - Suzano Papel e Celulose S.a. - Vistos. O recurso adesivo foi interposto. Intime-se a apelada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o
art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB
214044/SP)
Processo 1002391-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sun
Bless Semi Jóias Ltda Epp - Não conheço do pedido de reconsideração, por dois motivos: a decisão não é teratológica e a parte
deverá fazer uso do recurso adequado, se cabível. Assim, cumpra-se a determinação de fls. 30/1. Intimem-se. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1002562-09.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Providencie
o autor o recolhimento de todas as custas iniciais no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, esclareça consta
como executada Trade net Limeira Serviços de Instalações Eireli, já que na Cédula de Crédito Bancário (fls.9) consta como
emitente Brás Mais Serviços e Instalações Eireli. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1002564-76.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Sergio Paes de Souza - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e
a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da
ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em
15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constam do mandado as advertências
do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP)
Processo 1002567-31.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Arcelino
dos Santos - - 7 Mares Soluções Imobiliarias Ltda - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização
de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, a parte autora disse que não
tem interesse na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
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