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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1510

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1510

de Processo Civil, bem como prioridade na tramitação do feito, ante o documento de fls. 11 e nos termos do art. 1.048, I, do
Códex mencionado, e do art. 71 do Estatuto do Idoso. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição
pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas
as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá
ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº
511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO
TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
Processo 1002657-73.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Joceli Lima Duarte
de Freitas - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: SARA FIAMA GRANJA LIMA (OAB 447298/SP)
Processo 1002662-32.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Nicoli Biondi Domiciano - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/
SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP)
Processo 1002932-56.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliza Cristina Vichezi
Castellani - - Deusa Cristina dos Santos Gonçalves - Vistos. Ante a manifestação de fls. 125, destituo o perito anteriormente
nomeado e nomeio em seu lugar o engenheiro Arthur Aguiar Delariva para realização da perícia, que deverá ser intimado
para informar se aceita o encargo. Providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os
instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e
artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil. Cabe salientar que a remuneração do Sr. Perito Judicial será adiantada
pelas autoras, que requereram a produção de prova pericial (fls. 41), nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo
Civil, observando-se que as partes em questão são beneficiarias da assistência judiciaria gratuita. Desse modo, após aceite
do encargo por parte do I. Perito, expeça-se novo ofício à Defensoria Pública, ratificando as informações relativas ao expert
nomeado, encaminhando-se cópia desta decisão para a reserva dos honorários periciais. Com a resposta da reserva do valor
dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos, através do Sistema de Gerenciamento dos
Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI
(OAB 292984/SP)
Processo 1004915-90.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Cristina de Moraes - - Alexandre Aparecido Pedrosa - - Antonella Klinke - - Luis Claudio Alves de Souza - - Marcelo Aparecido
Cianchetti - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO PEGORARO HAUPENTHAL (OAB 271604/SP)
Processo 1005123-74.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Bruno Rodrigues
Jacon - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO PEGORARO HAUPENTHAL (OAB 271604/SP)
Processo 1005525-58.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011226-05.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Luiz Alberto Giraldello - - Leticia Zaros Giraldello da Silveira - - Luiz
Gonzaga Giraldello Neto - Vistos. Fls. 48 Recebo a petição como aditamento à petição inicial. Tendo em vista a indicação de
novo valor pela parte exequente, à título de honorários sucumbenciais, qual seja, R$ 1.623,35 (um mil, seiscentos e vinte e
três reais e trinta e cinco centavos), REVOGO o disposto na decisão de fls. 42, em todos os seus termos. Considerando a
tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, com o aditamento à petição inicial (fls.
48), conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de
13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública Municipal, através do Portal
Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo
que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ALBERTO
GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1005525-58.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Luiz Alberto Giraldello Vistos. Fls. 74/75 Aguarde-se a homologação, por este Juízo, do novo valor apresentado pela parte credora, junto ao incidente de
cumprimento de sentença sob nº 1005525-58.2020.8.26.0320, em apenso a este incidente digital. Após, tornem para apreciação
do pedido. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1005897-75.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Furlan dos Santos - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/
SP)
Processo 1006381-22.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Regina de Luca
Benedito - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema,
bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB
263406/SP)
Processo 1006849-49.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Carlito Gomes
da Costa - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema,
bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1007005-37.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mauricio José Massaro - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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