TJSP 07/02/2022 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1012766-20.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luiz Gustavo Nozella
Rizzo - Elianay Silva dos Santos Me (Osvaldo Veiculos / Nay Multimarcas) e outros - Vistos. Oficie-se, conforme determinado
no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à
obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR)
deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente
ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB
362782/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1013241-10.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Antonio Carlos Graciani
- Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1013531-88.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Marcos Galli Casseb
- Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1014125-05.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005360-11.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Elizabeth Lopes da Silva Gomes - - Izabel Lopes da Silva - - Vagner Rodrigues da Silva - - Valdeci
Rodrigues da Silva - Marcelo Guilherme dos Santos - - Viação Limeirense Ltda e outro - Vistos. Inviável a fixação da multa
pretendida pela parte autora, eis que o disposto no inciso IV não se aplica ao presente caso, cabendo pontuar que a citação
é ônus que compete ao autor da ação e o Código Processual disponibiliza meios reais e fictos para viabilizar a prática do ato.
Ainda, para que a citação se desse em nome do advogado, caberia ao autor demonstrar a regularidade da procuração e poderes
do representante para receber a citação, o que não foi feito. Assim, indefiro tais pedidos, cabendo ao autor requerer o que de
direito em termos de prosseguimento da ação, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, observe-se o decidido às fls. 325. Intime-se. - ADV: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP),
FLAVIA ALGABA POLO (OAB 244766/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1014545-15.2016.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - C.O. - - A.C.F.U. - - J.A.P.F. - C.A.M.P. - - R.A.F.S.F. - - S.F.S. - - P.R.S.S. - - E.L.D. - - S.F.S. - - G.F.C.S. - - N.E.P.I.E. - - A.P.G. - - A.M.G. - - J.O.G. - J.L.G. - - C.P.T. - - E.J.S. - - C.J.G. - - D.S.G. - - J.S.M. - - M.E.C. - - R.H.M. - - D.R.M. - - M.A.P.C. - - V.T. - - M.M.R. e outro
- D.G. - Vistos. 1. Ante o informado às fls. 21955/21956, renove-se o bloqueio dos veículos mencionados pela parte, conforme
determinado às fls. 21943. 2. Fls. 21965/21968: Anote-se. Observe-se. 3. Fls. 195/203: Conheço dos embargos de declaração
opostos e os acolho em parte, tão somente para sanar o erro material verificado. Com efeito, razão assiste ao embargante em
relação ao erro material contido na decisão de fls. 21942/21944, eis que o juízo considerou como postulante o réu Dagoberto
enquanto, em verdade, quem formulou o pedido foi o embargante (Domingos Guidi). Assim, nesse ponto, acolho os embargos
para sanar o erro material apontado, e no mais mantenho a decisão tal como lançada por não vislumbrar outro vício hábil a
ensejar a sua modificação. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil
e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657), os embargos de declaração: “São incabíveis
os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida
finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para
o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado
final (RSTJ 30/412).” O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, de modo que
a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão, observando-se
a ressalva em relação ao erro material já constatado. Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de
recurso apropriado, se assim desejar o embargante, ficando a decisão de fls. 21942/21944 mantida tal como lançada, cabendo
anotar somente que, onde se lê: “Dagoberto dos Santos Guidi”, leia-se: Domingos Guidi. 4. Fls. 21952: Defiro. Expeça-se o
necessário. Oportunamente, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA
(OAB 229118/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO (OAB 239904/SP),
GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CRISTIANO VILELA
DE PINHO (OAB 221594/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), THULIO CAMINHOTO NASSA (OAB 173260/
SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), LEONARDO BARBOSA ABIB NEPOMUCENO (OAB 306631/
SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), NATALIA SANTINHO REIS (OAB 277309/SP), VALDIR DE CARVALHO
CAMPOS (OAB 307828/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA
(OAB 300791/SP), MATTHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), ANDRÉ
SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP), ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), GIOVANA MASSARO GUIDI (OAB
435748/SP), AMANDA JUNCAL PRUDENTE (OAB 381862/SP)
Processo 1015536-88.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos. Considerando a extinção do feito executivo, após cumpridas as determinações contidas na r. sentença e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º