TJSP 07/02/2022 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1512
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado
pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por
peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL:
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1009874-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Alexandre
Simoes Silva - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos
via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por
meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: MONIQUE SOUZA ALVES (OAB 448970/SP), SARA
FIAMA GRANJA LIMA (OAB 447298/SP)
Processo 1010066-37.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consulta - José Carriel de Oliveira Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como
encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB
400540/SP)
Processo 1010130-81.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Henrique
Ulrich - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1010437-64.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Network
Telecomunicações Ltda. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar
que a autoridade impetrada expeça certidão positiva com efeito de negativa em favor da impetrante, face a suspensão de
exigibilidade do crédito verificado no AIIM nº 4.016.379-9, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 154/156. Nesses termos,
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Deixo
de fixar a verba honorária do advogado nos termos do entendimento das súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas ex lege.
Superados eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para fins de reexame necessário, consoante
disposto no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. - ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP)
Processo 1010486-47.2017.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária de Rodovias do Interior Paulista - Intervias Sa - José Zabin - - Nair Maria Sor Zabin - Vistos. Fls. 880 Expeçase a Carta de Sentença, conforme requerido, oportunidade em que foram recolhidas as custas para a devida expedição. Com
a expedição, intime-se a parte expropriante para sua impressão. Nada mais sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias,
devidamente certificado pela serventia, arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa. Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ANDERSON
ZIMMERMANN (OAB 124627/SP)
Processo 1010696-93.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clélia
Maria Damaceno Souza - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 1011262-42.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Ana Paula
Augusto - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)
Processo 1011716-56.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edinei
Carlos Russo - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LIMEIRA - CEPROSOM e outro - Vistos. Considerando que os atos
processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o
cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido
arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDRE VAZ PENNACCHI (OAB 422927/SP), ROGERIO IVAN HERNANDES PEREIRA (OAB
234054/SP)
Processo 1012401-63.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcos Eduardo
Rodrigues - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo
artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
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