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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1596

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1596

Banco BMG S/A - Manifestem-se as partes em 15 dias sobre o laudo pericial. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/
SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP),
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0000154-49.2019.8.26.0326 (processo principal 0003306-86.2011.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Oferta
- K.G.O.S. - J.R.O.S. - Fls.179/181: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para
o prosseguimento da execução. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 0000983-59.2021.8.26.0326 (processo principal 1001063-40.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CLEONICE JOSÉ DE DEUS DOS SANTOS - BANCO PAN S.A. - Certifico e dou fé haver
expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a).
Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o
beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao
Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001
do Banco Central). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP)
Processo 0000993-06.2021.8.26.0326 (processo principal 0000656-37.2009.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - CICERO BATISTA DANIEL - O INSS apresentou a simulação,
estando os autos com vista para a parte exequente manifeste-se em cinco (5) dias, informando qual sua opção. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), JOSE RAPHAEL GUSHIKEN SILVA (OAB 377665/SP)
Processo 0001487-65.2021.8.26.0326 (processo principal 1002620-96.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROSANGELA FAGUNDES ARAUJO - Ciência a parte autora acerca
do ofício de fls.53/54. - ADV: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 1001893-69.2021.8.26.0326 (apensado ao processo 1500453-78.2021.8.26.0326) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - R.C.L. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA COM PEDIDO
DE LIMINAR em face do Roberto Crepaldi Leitão, visando exclusivamente o depoimento especial do menor G. M. C., que têm
13 (treze) anos de idade, supostamente vítima de violência sexual praticada pelo requerido. Tramita em apartado Inquérito
Policial de nº 1500453-78.2021.8.26.0326, onde pela genitora da vítima, Debora Aparecida Miranda, peou o celular do filho,
Guilherme, e se passou por ele, ocasião em que o requerido acabou enviando uma foto de seu órgão genital, e insinuou que
a vítima Guilherme fizesse o meso. A pardo ocorrido, o autor mudou o número do celular par não ser idenficado. O averiguado
prestou depoimento (fls. 96/99) dos autos de inquérito policial) e negou os fatos. Como se vê, a medida se justifica, seja pela
possibilidade concreta do esquecimento e bloqueio de detalhes dos fatos, providência natural do ser humano submetido a
traumas, precipuamente as vítimas infantes, bem como de emergirem efeitos danosos com a reiteração da vivência traumática
em virtude da oitiva da menor em momento posterior. Ademais, necessário se faz a produção de maiores elementos de prova
para instrução do inquérito policial nº 1500453-78.2021.8.26.0326, visando identificar o responsável pelo abuso sexual. Assim,
designo o dia 16 de MARÇO de 2022, às 13:15 horas para a oitiva da vítima G. M. C., a ser realizada na forma de depoimento
especial, nos termos do artigo 12 da Lei n. 13.431/17, observadas as determinações do Comunicado Conjunto n. 1948/2018
da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autor formule quesitos referentes à avaliação técnica da menor. Cite-se o
requerido para, querendo, apresentarem quesitos por escrito, através de Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimandoos no mesmo ato da audiência designada. Em caso dos requeridos com residência em cidade diversa ou estando preso em
estabelecimento prisional localizado em outra Comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória para essa finalidade. O
Oficial deverá indagar os requeridos sobre a possibilidade financeira de constituir(em) Defensor(es), certificando-se no mandado
a resposta. Se indicarem o nome de seu advogado, proceda a Serventia a intimação do Defensor, pela imprensa oficial (DJE),
com a finalidade de oferecimento de quesitos no prazo de 05 dias e, se o caso, regularizar sua representação processual. Em
caso de não poder constituir Advogado, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Advogado e o intime para oferecimento
dos quesitos e comparecimento à audiência. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao Setor Técnico do Juízo. Intimem-se.
Lucelia, 16 de dezembro de 2021. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
Processo 1500521-28.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.E.J. - Isto posto e considerando o tudo
mais que do processo consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para CONDENAR ANTONIO EVANGELISTA
JUNIOR como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, a cumprir a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime
fechado, no artigo 344 do Código Penal, a cumprir a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime fechado, além do pagamento
de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário fixado no mínimo legal, e no artigo art. 24-A da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a
cumprir a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime fechado. As penas deverão ser somadas, nos termos do artigo 69 do
Código Penal. Estando o réu segregado, bem como mantidas e reforçadas as razões do perigo a ordem pública, não há razão
para revogar a prisão preventiva (decretada no apenso). Dessa forma, não terá o direito de recorrer em liberdade. ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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