TJSP 07/02/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do
interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de
internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual
ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens,
questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c)
Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os
tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que
não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia psíquica, declinar o C.I.D.
correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curador provisório do interditando Rodrigo Alexandre de
Camargo Tófolo CPF nr. 21609491831 RG 29.492.379-2 residente na Rua Francisco Martinelli, 462 Em razão das restrições
causadas pela pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da curadora e
posterior juntada aos autos. Prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV:
JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1001291-87.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.C. - - E.A.C. - Vistos. Cuida-se de pedido
de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de A. M. de C. e E. A. de C.. Considerando a concordância do Ministério
Público de fl. 21, homologo o acordo de fls. 01/05 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando
o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior
a ciência do MP, o que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da
Comarca e cidade de Marília SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535.01.55.2017
.2.00162.081.0048381-86, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas pelas partes,
observando-se a gratuidade processual concedida. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia,
como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das
partes a impressão pela Internet. Esclareçam os autores se a pensão alimentícia será descontada em folha de pagamento, no
prazo de 05 dias. Em caso positivo deverá ser informado o empregador e conta bancária, oficiando-se. - ADV: LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1001326-47.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - F.L.J. - Vistos. A considerar a nova sistemática processual (artigos 513 e subsequentes do CPC),
o disposto no art. 1.285 e seguintes das NSCGJ, e o Provimento CG nº 44/2017, execuções de títulos judiciais devem ser
encaminhadas na forma de incidente processual, por peticionamento eletrônico e não por distribuição, observada a classe própria
(cumprimento de sentença, cumprimento provisório de decisão etc.). À parte exequente para as providências necessárias. Após,
encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. Esclareça-se desde já que o feito deverá ser
instruído com cópia do título executivo. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), DANIELA RAMOS MARINHO
GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 1004209-98.2021.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luis Henrique dos Santos do Nascimento Andreia Cristina dos Santos do Nascimento - - Neusa Benedita dos Santos do Nascimento - Intimação do inventariante para
providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado
que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1006682-91.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.S. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir
desta data, observando-se a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP),
MARIANNA DE CARVALHO ROMERO (OAB 97543/PR)
Processo 1008052-71.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Paulo Schelini Neto - Intimação de
que , nesta data, foi expedia a certidão de Objeto e Pé , ficando à disposição da parte interessada para visualização e impressão
pela Internet. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1011197-38.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Jefferson Almeida Bento - Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade
processual. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP , o
que ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1011309-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.R.S.B. - - F.C.S.B. - J.R.B. - Vistos. Fls.
247/248: Diante das razões expostas, defiro o pedido de novo sobrestamento do feito por mais noventa dias conforme requerido
pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1011786-30.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.N. - Fls. 65/66. Manifeste-se o
requerente. - ADV: NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP)
Processo 1012307-72.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M. A.G.M. - Fls. 117. Ciência ao requerente. - ADV: PEDRO HENRIQUE DIAS DE ARAÚJO (OAB 452358/SP), MARCOS ANTONIO
TONINI (OAB 294809/SP), NICOLLE GRIMALDI TURRISSI VAZ (OAB 426424/SP)
Processo 1012312-94.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Crislaine Aparecida Pinto da Silva
- Gabriel Pereira Pinto - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de
Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1012371-53.2019.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.M.C. - Pelo exposto,
acolho os embargos de declaração para corrigir a contradição e mantenho, no mais, a sentença, tal como proferida. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1016359-14.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.A.Z. - Vistos. Diante da vontade das
partes e da concordância do Ministério Público de fls. 124, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos,
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