TJSP 07/02/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1696
da lei. Proceda-se ainda a pesquisa INFOJUD para se verificar o endereço da parte requerida. Com a resposta positiva, cite-se
para os termos de fls. 10/11. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1000069-84.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sandra Regina Urias - Vistos. Fl. 35: Intime-se
a patrona da autora para que informe os dados conforme solicitado pelo Setor Social, no prazo de 05 dias. Com a informação,
retornem os autos ao Setor para estudo. Intime-se. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1001061-45.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Bruna Marília Jacob Segato - Não obstante
a petição de fls. 13, para a apreciação do pedido de gratuidade processual, reitere-se a intimação da parte autora para juntar
aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC) e, em caso de inexistência, da sua última declaração de
imposto de renda ou comprovante de isenção. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
Processo 1001234-69.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.A.A. - - E.R.A. - Vistos. Fl. 37: Recebo a
petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações com relação a alteração do valor da causa. Intime-se os
autores para que procedam ao recolhimento da diferença das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Realizado o recolhimento, abra-se vista ao MP. Intime-se. Anote-se. - ADV:
KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1001307-41.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walkírio Nascimento Wanderley Nascimento - - Vilma Nascimento Magalhães - - Vanda Nascimento - Vistos. Procedam os autores a juntada da
certidão de dependentes habilitados em nome do falecido, junto ao INSS. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1001314-33.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Claudia Tiveron Leme
da Costa - - Ana Paula Tiveron Fernandes - - Renata Tiveron - Vistos. Muito embora a Lei estabeleça que o benefício da
assistência judiciária deva ser concedido a todo aquele que afirme não possuir condições de arcar com as despesas decorrentes
de seu ingresso em Juízo, não se trata de presunção absoluta, devendo ser examinada no caso concreto, e negado quando,
em função da condição do postulante, seja possível inferir-se não se tratar de pessoa pobre nos termos da Lei, mormente na
hipótese em que o pedido não seja de forma minudente justificado e comprovado nos autos. Vale dizer, que este Juízo adota
como parâmetro para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária o valor máximo de três salários mínimos mensais
como teto de rendimentos para a concessão do benefício, parâmetro também usual na própria Defensoria Pública Estadual.
Nesse sentido, considerando a qualificação profissional das autoras e não havendo comprovação de hipossuficiência, INDEFIRO
o pedido de assistência judiciária gratuita e condeno as requerentes ao pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: RENATA TIVERON (OAB 6357/MS)
Processo 1001335-09.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cassio Guilherme Viana dos
Santos - - Ariele Cristina Viana dos Santos - - Raul Felipe Viana dos Santos - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da
gratuidade processual. Procedam os autores a juntada da certidão de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao
INSS e documentos que comprovem a existência dos valores cujo levantamento se pretende. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 1001400-04.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Maria Luiz Fernandes Rogerio Luiz Fernandes - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Analisarei o pedido de gratuidade processual após a
juntada da declaração de bens. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum.
3 Nomeio Inventariante, Rosangela Maria Luiz Fernandes, independente de compromisso. 4 Fls. 10: Não obstante as alegações
do autor em sua petição inicial, INDEFIRO o pedido uma vez que os herdeiros daqueles autos são diversos deste, se for o caso,
deverá a inventariante requerer sua habilitação naqueles autos. 5 - Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações
de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 5 - Providencie
ainda a inventariante a juntada de documentos que comprovem a propriedade pelo falecido nos bens a serem partilhados. 6
Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento,
conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à
Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante fazer prova da quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão negativa dos tributos
municipais. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP)
Processo 1001417-40.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Myiake Peralta Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante
de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de
renda. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1002454-39.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paul Cruz - Vistos. Fls.
337/355: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP)
Processo 1002668-30.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.R.B. - Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício de fls. 128/129 pelo sistema SAJ, encaminhando-o
e comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/
SP)
Processo 1005324-96.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.C. - Fls. 55: Anote-se. Defiro
o desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido mencionado prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME FUJIWARA ARAKI (OAB
416742/SP)
Processo 1006910-37.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.G.C. - S.M. - Fls. 695/697: Ciente. Deverá a
requerida comprovar o pagamento da CDA nº 2018/000935 (fls. 693/694) perante a Fazenda Pública Estadual. Intime-se e tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ BOTTINO DE ALMEIDA PRADO SPIGOLON (OAB 399707/SP), MARINA GERDULLY
AFONSO (OAB 255209/SP), FABIO FUNAI DE LIMA (OAB 411650/SP), ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP)
Processo 1007125-42.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Selma Dias de Oliveira - R.O.G. - - R.O.G. - Fls. 171/173: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão e documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int
- ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 1007349-43.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.Z.M. - F.M. - Vistos. Fls. 192/194:
Eventual inadimplemento da pensão alimentícia deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença. Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA
(OAB 214245/SP)
Processo 1007393-62.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.V.S.S. - C.A.S. - Vistos. Fl. 110: Anote-se o rol de
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