Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1696

  1. Página inicial  > 
« 1696 »
TJSP 07/02/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1696

da lei. Proceda-se ainda a pesquisa INFOJUD para se verificar o endereço da parte requerida. Com a resposta positiva, cite-se
para os termos de fls. 10/11. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1000069-84.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sandra Regina Urias - Vistos. Fl. 35: Intime-se
a patrona da autora para que informe os dados conforme solicitado pelo Setor Social, no prazo de 05 dias. Com a informação,
retornem os autos ao Setor para estudo. Intime-se. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1001061-45.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Bruna Marília Jacob Segato - Não obstante
a petição de fls. 13, para a apreciação do pedido de gratuidade processual, reitere-se a intimação da parte autora para juntar
aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC) e, em caso de inexistência, da sua última declaração de
imposto de renda ou comprovante de isenção. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP)
Processo 1001234-69.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.A.A. - - E.R.A. - Vistos. Fl. 37: Recebo a
petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações com relação a alteração do valor da causa. Intime-se os
autores para que procedam ao recolhimento da diferença das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Realizado o recolhimento, abra-se vista ao MP. Intime-se. Anote-se. - ADV:
KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1001307-41.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walkírio Nascimento Wanderley Nascimento - - Vilma Nascimento Magalhães - - Vanda Nascimento - Vistos. Procedam os autores a juntada da
certidão de dependentes habilitados em nome do falecido, junto ao INSS. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1001314-33.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Claudia Tiveron Leme
da Costa - - Ana Paula Tiveron Fernandes - - Renata Tiveron - Vistos. Muito embora a Lei estabeleça que o benefício da
assistência judiciária deva ser concedido a todo aquele que afirme não possuir condições de arcar com as despesas decorrentes
de seu ingresso em Juízo, não se trata de presunção absoluta, devendo ser examinada no caso concreto, e negado quando,
em função da condição do postulante, seja possível inferir-se não se tratar de pessoa pobre nos termos da Lei, mormente na
hipótese em que o pedido não seja de forma minudente justificado e comprovado nos autos. Vale dizer, que este Juízo adota
como parâmetro para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária o valor máximo de três salários mínimos mensais
como teto de rendimentos para a concessão do benefício, parâmetro também usual na própria Defensoria Pública Estadual.
Nesse sentido, considerando a qualificação profissional das autoras e não havendo comprovação de hipossuficiência, INDEFIRO
o pedido de assistência judiciária gratuita e condeno as requerentes ao pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: RENATA TIVERON (OAB 6357/MS)
Processo 1001335-09.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cassio Guilherme Viana dos
Santos - - Ariele Cristina Viana dos Santos - - Raul Felipe Viana dos Santos - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da
gratuidade processual. Procedam os autores a juntada da certidão de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao
INSS e documentos que comprovem a existência dos valores cujo levantamento se pretende. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 1001400-04.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Maria Luiz Fernandes Rogerio Luiz Fernandes - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Analisarei o pedido de gratuidade processual após a
juntada da declaração de bens. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum.
3 Nomeio Inventariante, Rosangela Maria Luiz Fernandes, independente de compromisso. 4 Fls. 10: Não obstante as alegações
do autor em sua petição inicial, INDEFIRO o pedido uma vez que os herdeiros daqueles autos são diversos deste, se for o caso,
deverá a inventariante requerer sua habilitação naqueles autos. 5 - Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações
de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 5 - Providencie
ainda a inventariante a juntada de documentos que comprovem a propriedade pelo falecido nos bens a serem partilhados. 6
Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento,
conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à
Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante fazer prova da quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão negativa dos tributos
municipais. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP)
Processo 1001417-40.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Myiake Peralta Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante
de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de
renda. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1002454-39.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paul Cruz - Vistos. Fls.
337/355: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP)
Processo 1002668-30.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.R.B. - Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício de fls. 128/129 pelo sistema SAJ, encaminhando-o
e comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/
SP)
Processo 1005324-96.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.C. - Fls. 55: Anote-se. Defiro
o desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido mencionado prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME FUJIWARA ARAKI (OAB
416742/SP)
Processo 1006910-37.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.G.C. - S.M. - Fls. 695/697: Ciente. Deverá a
requerida comprovar o pagamento da CDA nº 2018/000935 (fls. 693/694) perante a Fazenda Pública Estadual. Intime-se e tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ BOTTINO DE ALMEIDA PRADO SPIGOLON (OAB 399707/SP), MARINA GERDULLY
AFONSO (OAB 255209/SP), FABIO FUNAI DE LIMA (OAB 411650/SP), ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP)
Processo 1007125-42.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Selma Dias de Oliveira - R.O.G. - - R.O.G. - Fls. 171/173: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão e documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int
- ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 1007349-43.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.Z.M. - F.M. - Vistos. Fls. 192/194:
Eventual inadimplemento da pensão alimentícia deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença. Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA
(OAB 214245/SP)
Processo 1007393-62.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.V.S.S. - C.A.S. - Vistos. Fl. 110: Anote-se o rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo