TJSP 07/02/2022 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1695
reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, INDEFIRO o pedido de tutela, o que poderá ser
reanalisado durante a instrução processual. No mais, persiste a decisão tal como está lançada, lembrando-se que os embargos
de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque
a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991,DJU
23.9.1991, p. 13067). Intime-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0000022-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1002546-17.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.S.R.S. - C.A.S. - Vistos. Fls. 27/35 e 36/38: Manifeste-se o Ministério Público
sobre o acordo realizado pelas partes. Anote-se a procuração do executado. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade
processual, anotando-se. Fls. 39/40: Ciência à parte exequente do comprovante juntado aos autos. Int. - ADV: REINALDO
CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 0000024-97.2022.8.26.0344 (processo principal 1008938-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.C.S. - - K.G.C.S. - - S.C.S. - Vistos. Fls. 24: Defiro, requisite-se ao INSS
informações sobre o endereço da parte requerida, supra qualificada, constante em seus cadastros, bem como informe se exerce
atividade remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected].
br. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Proceda-se ainda a pesquisa INFOJUD para se verificar o endereço da parte requerida. Com a resposta positiva, intime-se
pessoalmente para os termos de fls. 10/11. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/
SP)
Processo 0000519-15.2020.8.26.0344 (processo principal 0006680-08.2001.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.S.C.A. - N.C.A. - Vistos. Fls. 132/133: Manifeste-se o
patrono do autor no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio do veículo. Ademais, para análise do pedido o Dr. Artur
deverá juntar a procuração no prazo impreterível de 24 horas, sendo que na inércia o pedido não poderá ser analisado diante
da ausência de capacidade postulatória da parte executada. Ressalte-se que já houve a intimação em outra oportunidade para
a juntada da procuração, não sendo realizada a mesma. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), SANTIAGO
MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0002423-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1013215-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pedro Henrique Rondon da Silva Santana - - Maria Fernanda Rondon da Silva Santana - Vitória Eduarda Rondon da Silva - Fernando Henrique Santana Teixeira Lima - Fls. 186/188:Ciência à parte exequente. Fls. 185:
Por ora, visando a solução pacífica do caso, em complemento à decisão de fls. 181/182, designo audiência de conciliação para
o dia 23 de fevereiro de 2022, às 13:30 horas. Os demais termos de fls. 181/182 permanecem inalterados. Int. - ADV: BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/
SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 0003563-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1014894-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.R. - Reitere-se a intimação do executado para que se manifeste, no prazo de
10 dias, sobre a contraproposta de acordo formulada pela parte exequente. Int. - ADV: JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/
SP)
Processo 0003844-61.2021.8.26.0344 (processo principal 4002967-34.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.R.B. - Vistos. Fls. 164/166: Ciência à parte exequente. Informe
a parte exequente o número de sua conta bancária para fins de depósito dos alimentos, no prazo de 05 dias, e após oficiese ao empregador do executado para desconto da pensão alimentícia mensal (fls. 12/13). Expeça-se certidão de honorários
conforme fls. 162/163 e aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intime-se DPE. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO
DE ALMEIDA (OAB 255791/SP)
Processo 0004431-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1010110-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.D.O. - S.A.O. - Fls. 64/66: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 0008710-15.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - D.S.B. - Vistos. Fl. 113: Mantenho a
gratuidade processual concedida à requerente, conforme fl. 47. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV:
ACELINO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 19901/PI), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0008738-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1005324-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.A.S.C. - S.C.C. - Fls. 91/92: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, diante do ofício de fs. 88, informe a parte exequente os dados da conta bancária em que os alimentos deverão ser
depositados. Int. - ADV: GUILHERME FUJIWARA ARAKI (OAB 416742/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/
SP)
Processo 0009630-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1011148-31.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.P.S. - Vistos. Fls. 42 e 46: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos
mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada, da
quantia equivalente a 35% de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre o 13º salário e férias. Referida importância deverá
ser paga à parte requerente, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 4113, em
conta corrente nº 00024410-8, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O pagamento deverá ser realizado até o
dia 10 (dez) de cada mês. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, §
1º do CPC). Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário
abaixo, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@
tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após aguarde-se o retorno da carta precatória de fls.
29/30. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0010795-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1008938-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.C.S. - - K.G.C.S. - - S.C.S. - Vistos. Fls. 22: Defiro, requisite-se ao INSS
informações sobre o endereço da parte requerida, supra qualificada, constante em seus cadastros, bem como informe se exerce
atividade remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@tjsp.
jus.br. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas
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