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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1723

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1723

Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal
da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos
constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade
nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente
condenação em multa, nos termos acima. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE)
Processo 1001103-94.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adelson Alves de Oliveira
- Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da
pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação
jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização de
audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo, bem
ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo
Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), no
dia 20 de abril de 2022 às 13:30 horas, providenciando a Serventia o necessário. Havendo necessidade de intimação pessoal
da parte sem patrono constituído nos autos, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento do mandado
coletar endereço de e-mail válido da parte para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverão as partes, até
5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão
acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para
endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos
efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico
do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de
acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado
ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação
com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer
aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo
de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e
comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento
CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de
comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com consequente condenação em
multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Senha para acesso - Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212,
Parágrafo 2º do NCPC. Intime-se. - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1001104-79.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dorival Vieira - Vistos. Recebo a petição
inicial. Considerando que as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19
impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta,
a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto,
visando também a celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo, bem ainda considerando que é dever
do Estado-juiz promover a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será
realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), no dia 20 de abril de 2022 às 14:45
horas, providenciando a Serventia o necessário. Havendo necessidade de intimação pessoal da parte sem patrono constituído
nos autos, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento do mandado coletar endereço de e-mail válido
da parte para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência,
peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência,
caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia
da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento
ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/
ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados,
as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados
(computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via
plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência
somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica
ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que
fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará
em extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a
parte requerida, está será reputada revel. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para
[email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Intime-se. - ADV:
ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP), MERRY MAZZINI I MARTINEZ (OAB 187715/SP)
Processo 1001109-04.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidneia
de Oliveira Martins - Vistos. Conforme se observa na nota fiscal dos serviços realizados no veículo em questão, de fks. 10,
o mesmo tem como proprietária pessoa que não compõe a lide. Assim, considerando que requerente não desembolsou os
valores, tampouco é a proprietária do veículo, determino a emenda da inicial para alteração do polo ativo, ou para inclusão da
proprietária, bem como para juntada do documento do veículo. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP)
Processo 1001124-70.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gilson da Silva Nalon Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se, deprecando-se o ato ao Juízo da Comarca de Getulina/SP, para pagamento do valor
em execução, de R$11.443,64 (onze mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em três (3) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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