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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1724

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1724

Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e
intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais
embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo
1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso a(s) parte(s)
executada(s) não seja(m) localizada(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma
prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, com as alterações
disponibilizadas no DJE de 23/9/2021, páginas 15/18, fica facultado ao (s) Procurador (es) da parte, a distribuição da Carta
Precatória diretamente no Juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo-a
com as peças digitalizadas, necessárias ao cumprimento do ato, comprovando nos autos sua distribuição, no prazo de dez (10)
dias. Não comprovada a distribuição, deverá a Serventia encaminhar a Carta Precatória, via e-mail instituicional, ao Distribuidor
do Juízo deprecado, com senha e indicação das principais peças. Intime-se. - ADV: ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP),
ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1001130-77.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Irineu Custodio Guanha - Vistos.
O cheque goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Porém, quando há a devolução do título por divergência de
assinatura, como no presente caso, não há como perseguir o crédito por meio de execução direta, devendo o suposto credor
ingressar com outras medidas judiciais cabíveis, sendo de rigor a extinção do feito. Contudo, em homenagem aos princípios de
celeridade e economia processual que são diretrizes dos JECs, somado ao princípio da economia processual (menor dispêndio
possível na prática dos atos processuais indispensáveis ao alcance da finalidade), caso haja interesse, concedo o prazo de
quinze (15) dias para emenda da inicial, especificando a causa de pedir relativa ao negócio jurídico objeto da demanda e
procedendo as devidas alterações nos requerimentos constantes da petição inicial originária, eis que de cunho executório.
Intime-se - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1001151-53.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Adas Guarezzi Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, equivocadamente distribuída como Procedimento do Juizado. Assim, nos termos
do Art. 772, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório do Distribuidor para correção da classe de
distribuição. Após, tonem os autos cls. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1003894-70.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Julio Cesar de Brito
Teixeira - Vistos. Por ora, oficie-se ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, SP, solicitando informações
acerca do cumprimento da carta precatória de nº 1014027-49.2021.8.26.0320, encaminhando-se através do e-mail institucional
[email protected]. Após, conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
Processo 1004656-86.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Severino
Simião da Silva - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante das manifestações de págs. 123 e 129, intime-se o banco
requerido para que se manifeste quanto aos honorários periciais, nos termos em que determinado no segundo parágrafo de pág.
114, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1004954-78.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Aurelio de Oliveira
- Joventino Christoni Filho - Vistos. Fls. 122: Intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado devidamente constituído,
para que proceda aos depósitos relativos ao acordo homologado às fls. 118/119, junto a nova conta bancária indicada pela parte
requerente. Int. - ADV: JOSSIANE APARECIDA ROSA (OAB 431566/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1005669-23.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Max
Motors Veículos Eireli - Vistos. À serventia para a juntada do AR referente ao ofício de pág. 69. Após, conclusos. Int. - ADV:
FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1006821-43.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Amadeu de Melos Me
- Vistos. Quanto à certidão e depósito de fls. 79 e 82, respectivamente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, ciente de que no silêncio o acordo de fls. 68 será dado como cumprido e o feito extinto. Int. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO
(OAB 343015/SP)
Processo 1007350-28.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur
Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Carrefour Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Ciência ao requerido acerca dos documentos
colacionados aos autos pelo requerente às págs. 135/160. Após, regularizados, tornem-me os autos conclusos para prolação
de sentença. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1008269-17.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Sandra Aparecida Arruda do Nascimento da Silva - Vistos. Verifico que a proposta de acordo apresentada
às fls. 86/88 encontra-se assinada, digitalmente, apenas pela parte executada. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para
que a parte exequente ratifique o acordo supramencionado ou, alternativamente, traga aos autos nova minuta devidamente
assinada pelas partes. Int. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), RENAN AMANCIO MACEDO
(OAB 313580/SP)
Processo 1008580-42.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1008579-57.2020.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson Navarro Bueno - - Camila Francieli Correia Bueno - Decolar.com Ltda
- - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Uma vez iniciado o incidente de cumprimento de sentença de nº000036963.2022.8.26.0344, nada mais a ser deliberado, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1009306-16.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosemar Ayumi Ishida Vistos. Adite-se o mandado de fls. 86/87 e 93 para integral cumprimento no endereço indicado às fls. 88. Int. - ADV: CRISTIANO
ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
Processo 1011125-51.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Recupery Apoio Administrativo
Eireli Me - Planalto Transportadora Ltda - - Juliano Mota Pereira Eireli - Vistos. Fls. 273: Ante a manifestação da parte requerente,
dou por cumprido o acordo firmado entre as partes e homologado às fls. 269/270. Nada mais a ser deliberado e, estando o feito
extinto por sentença homologatória de fls. 269/270, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), AIRTON ROCHA NOBREGA (OAB 5369/DF),
ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), VALTER LANZA NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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