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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1779

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1779

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
Processo 1500224-26.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Sidmar Perondi - Vistos.
Em decisão retro foi determinada a restituição do valor remanescente na conta judicial ao(à) sentenciado(a) Sidmar Perondi,
expedindo-se mandado de levantamento judicial eletrônico, intimando-se o(a) réu(ré) para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecesse ao Cartório deste juízo, pessoalmente e munido de documento de identificação, ou por meio de procurador,
para preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, a fim de retirar a quantia em dinheiro,
sendo consignado que a própria parte poderia preencher o respectivo formulário através do portal do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais - a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada
caso a quantia levantada seja inferior a R$ 5.000,00), devendo comprovar o preenchimento, com a juntada aos autos, no
mesmo prazo. E ainda, advertido(a) de que, caso não se apresentasse em Cartório ou não comprovasse o preenchimento do
formulário no prazo estabelecido, poderia ser dada destinação diversa. Decorrido mais de 09 (nove) meses, da intimação até a
presente data, não houve comparecimento em Cartório por parte do(a) sentenciado(a) e/ou procurador, ou ainda comprovação
do preenchimento do formulário, para retirada da quantia em dinheiro. Assim, havendo presunção de desinteresse. Dessa forma,
revejo a decisão judicial e determino que a quantia seja recolhida em favor de entidade pública ou privada com destinação
social, mediante transferência do valor para a conta judicial vinculada a este Juízo (Provimento CG 01/2013). Após, cumpridas
todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI
(OAB 342900/SP)
Processo 1500296-42.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.V.C. - Fls. 170/187:
Prestei as informações em Habeas Corpus nesta data, conforme cópia adiante. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES
MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
Processo 1501537-85.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Onivaldo Sebastiao de Morais - “Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) para apresentação de defesa prévia dentro do
prazo legal.” - ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA (OAB 445297/SP)
Processo 1509410-10.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de
informações - Izabel Cristina Alves Batista - - Luzia Graziele de Andrade Freitas - - Douglas de Jesus Wilchenski Alves - Vistos.
1. Existe pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo(a) réu(ré) Izabel Cristina Alves Batista, alegando,
em síntese, ausência de condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais. Excepcionalmente,
considerando os argumentos trazidos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) réu(ré), diante da presunção de sua
hipossuficiência econômica. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 2. Existe pedido formulado pelo(a)
réu(ré) Izabel Cristina Alves Batista, requerendo o parcelamento da pena de multa cumulativa e substitutiva imposta em 03 (três)
parcelas iguais e sucessivas. Instado a manifestar, o Ministério Público foi favorável ao parcelamento. Assim, considerando o
montante, defiro o pagamento da pena de multa cumulativa e substitutiva em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas. Intime-se
o(a) advogado(a) constituído(a) do(a) réu(ré), por Diário da Justiça Eletrônica (DJE), para que se inicie(m) o pagamento das
parcelas referentes à pena de multa cumulativa e substitutiva imposta, mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo FUNDESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1), devendo comprovar o pagamento
neste Juízo (o depósito deverá ser efetuado direto no caixa do banco não sendo permitido o depósito em caixa eletrônico).
Cientifique(m)-o(a)(s) de que as parcelas deverão ser pagas todo o dia 15 (quinze) do mês, iniciando-se o pagamento no mês
subsequente ao da efetiva intimação. Advirta-o(a)(s), ainda, de que o não pagamento de parcela na data aprazada implicará
no vencimento antecipado das demais, concorrendo com a imediata expedição de certidão da sentença/acórdão que impôs
a pena de multa cumulativa e substitutiva. Em caso de não pagamento de parcela na data aprazada, expeça-se certidão da
sentença/acórdão que impôs a pena de multa cumulativa e substitutiva, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para
providências cabíveis à execução da multa penal, aguardando-se comunicação do Juízo das Execuções Criminais competente
sobre o ajuizamento da respectiva ação ou o prazo prescricional para a execução da multa penal (NSCGJ, Art. 479 e seguintes).
Efetuado na íntegra o pagamento da pena de multa cumulativa e substitutiva imposta, comunique-se o Juízo das Execuções
Criminais competente. 3. No mais, cumpra-se conforme r. decisão retro. Int. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 347128/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), ELOÍSE SIMÃO (OAB 400905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2022
Processo 1502838-33.2021.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.R.T. - - F.E.G. - Vistos. 1. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Fernando Ezequiel Grau e Luiz Ricardo
Trindade, em seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista às partes, pela ordem, para razões e contrarrazões de recurso, no
prazo legal (CPP, art. 600), observando-se que o réu Luiz Ricardo Trindade já apresentou as suas razões recursais. 3. Sem
prejuízo, expeçam-se as guias de recolhimento provisórias dos sentenciados Fernando Ezequiel Grau e Luiz Ricardo Trindade,
encaminhando-as, devidamente instruídas, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde os
condenados se encontram recolhidos, com vistas à instrução dos prontuários respectivos. 4. Após, observadas as cautelas de
praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes.
Int. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2022
Processo 0005203-47.2015.8.26.0347 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Crimes da Lei de licitações
- Rafael Galiaso de Almeida - - Marlene Aparecida Galiaso - - Josiane Simão Soares - - Luzia Helena Anacleto Gorni - - Antonio
Carlos de Mattos Santos - Vistos. 1. O recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público deve ser admitido. Com efeito,
o órgão de acusação foi intimado da r. sentença pelo “Portal Eletrônico de Intimação” do sistema informatizado oficial (SAJ) em
30/01/2022, conforme certidões acostadas aos autos (fls. 5205 e 5208), ficando ciente do prazo para eventual interposição de
recurso. Dentro do prazo de 05 (cinco) dias, foi interposto o recurso. Dessa forma, recebo o recurso em sentido estrito interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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