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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1794

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1794

de procuração. 3. Prazo de 5 (cinco) dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO VALENZUELA (OAB 97505/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
Processo 0000360-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000360) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Rodrigo Fernandes Ribeiro - Para realização das pesquisas deferidas, deverá ser recolhida as custas. - ADV: EDMARCOS
RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 0000360-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000360) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Rodrigo Fernandes Ribeiro - Ciência à Fazenda Municipal ato ordinatório de fls.15. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB
139032/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0000515-92.2022.8.26.0348 (processo principal 1001757-06.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 11.853,71 fls. 03), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL CERODIO
CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 0000795-97.2021.8.26.0348 (processo principal 1000472-12.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metodo Serviços de Controle de Acesso Limpeza Conservação
Bens Paisagismo Ltda - Santo André Planos de Assistência Médica Ltda (Medical Health) - Vistos. Recebo os embargos, pois
satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum
dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de omissão, eis que
foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado, inexiste
contradição entre os fundamentos adotados na sentença e seu dispositivo. Tampouco, há que se falar em obscuridade, pois
a sentença foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Por fim, sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é
incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se,
se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito.
Deixo de fixar multa a executada, uma vez que o fato de apresentar embargos demonstrando seu inconformismo com a decisão,
por si só, não carateriza caráter manifestamente protelatório. Intime-se. - ADV: POLLET ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
6205/SP), RODRIGO ROCHA (OAB 449742/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP)
Processo 0001158-84.2021.8.26.0348 (processo principal 1011558-48.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Proauto Industria Quimica Ltda Epp - Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 26/27, ficando
intimado a providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE
Edição 2415, 22/08/2017), bem como comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP)
Processo 0003589-33.2017.8.26.0348 (processo principal 0011174-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Ferreira da Silva - Vistos. Recebo os embargos pois satisfeitos os requisitos
para sua admissibilidade e acolho-os a fim de sanar o vício alegado, haja vista que os cálculos apresentados pela i. Contadoria
do juízo superam o valor pleiteado pelo autor em sua exordial, incorrendo a decisão que homologou os cálculos da contadoria
em julgamento “ultra petita”. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acidentária - Cumprimento de sentença - Decisão
que rejeitou “embargos de declaração” opostos de despacho que homologou os cálculos apresentados pela autora no importe
de R$ 24.456,04, determinando as providências necessárias para a requisição do respectivo pagamento - Admissibilidade
- Quantia apurada pelo auxiliar do juízo que é superior àquela inicialmente postulada pela segurada, o que configuraria a
ocorrência de verdadeiro julgamento “ultra petita” no caso em tela - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - AI: 20319566820218260000, Relator: Aldemar Silva, Data de Julgamento: 21/05/2021, 17ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 21/05/2021). Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autarquia a fls. 187/188 a fim de sanar o
erro material contido na decisão de fls. 181/183, que passará a ter o seguinte teor: “HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo
autor a fls. 05/06 (R$ 322.642,75 para outubro de 2016). Após o decurso de prazo para eventual irresignação, o que deverá ser
certificado pela serventia, providencie o patrono do autor o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema
E-SAJ, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJE de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo sistema
digital de precatórios e RPV, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, ao arquivo.” No mais,
permanece a decisão tal como lançada. Int. - ADV: MARCIA TEREZA LOPES (OAB 94167/SP)
Processo 0005668-14.2019.8.26.0348 (processo principal 1004917-15.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Ivo de Novaes Neres - Vistos. Recebo os embargos pois satisfeitos os requisitos para sua admissibilidade
e acolho-os a fim de sanar o vício alegado, haja vista que os cálculos apresentados pela i. Contadoria do juízo superam o
valor pleiteado pelo autor em sua exordial, incorrendo a decisão que homologou os cálculos da contadoria em julgamento
“ultra petita”. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acidentária - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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