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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1795

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1795

“embargos de declaração” opostos de despacho que homologou os cálculos apresentados pela autora no importe de R$
24.456,04, determinando as providências necessárias para a requisição do respectivo pagamento - Admissibilidade - Quantia
apurada pelo auxiliar do juízo que é superior àquela inicialmente postulada pela segurada, o que configuraria a ocorrência
de verdadeiro julgamento “ultra petita” no caso em tela - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - AI:
20319566820218260000, Relator: Aldemar Silva, Data de Julgamento: 21/05/2021, 17ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 21/05/2021) Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autarquia a fls. 105/106 a fim de sanar o erro
material contido na decisão de fls. 99/100, que passará a ter o seguinte teor: “HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor
a fls. 19/20 (R$ 82.757,46 para março de 2019). Nos termos do V. Acórdão acostado a fls. 14/18, fixo honorários advocatícios
em 15% sobre o valor ora homologado, nos termos do inciso I, §3º e inciso II, §4º, do art. 85, ambos do Código de Processo
Civil. Após o decurso de prazo para eventual irresignação, o que deverá ser certificado pela serventia, providencie o patrono
do autor o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema E-SAJ, conforme comunicado nº 394/2015,
disponibilizado no DJE de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo sistema digital de precatórios e RPV, no prazo de 15
dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, ao arquivo.” No mais, permanece a decisão tal como lançada. Int. - ADV:
ANDRE MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP), LUIZA BETANIA DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP)
Processo 0006393-32.2021.8.26.0348 (processo principal 1007628-51.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Qualiferr Qualidade Em Ferramentas Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Vistos, Intimese a parte executada, por seus patronos regularmente constituídos, para satisfazer a obrigação de fazer “consistente em
efetivar a religação da energia elétrica nas dependências da parte autora, sem a cobrança de quaisquer valores (referentes
ao transformador subtraído fls. 03)”, conforme sentença proferida, a fls.277/284, nos autos do processo de origem nº 100762851.2020.8.26.0348 (apenso), no prazo de 48 HORAS, sob pena de multa astreinte em R$1.000,000 por dia, até o limite de
100.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Advirto que a demonstração do cumprimento deve se dar
mediante juntada de laudo técnico, fotografias, etc, e não por mera juntada de “prints” de seus sistemas. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas
do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006634-40.2020.8.26.0348 (processo principal 1003034-28.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Aleah Assistência Em Seguros Ltda. - Ciência ao exequente acerca da resposta de ofício juntada às fls.
76/77. - ADV: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP)
Processo 0010474-97.2016.8.26.0348 (processo principal 0002140-16.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Starmax Terceirização de Mão de Obra Ltda Epp - Almam Manutenção e Montagens Industriais Ltda
- Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$95,91 , nos
exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018, em conta bancária
estabelecida neste Fórum (Agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de guia ou boleto,
sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça,
ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o
valor pelo código de barras Prazo 05 (cinco) dias”. - ADV: VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP), RAFAEL
NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP)
Processo 0011319-32.2016.8.26.0348 (processo principal 0005508-67.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jailson Ferraz Ewem - Valdecina Alves da Silva - Vistos. Ante a manifestação da executada informando o integral
cumprimento do acordo homologado nos autos, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos do cumprimento de
sentença, que Jailson Ferraz Ewem move em face de Valdecina Alves da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos e, recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado pela serventia,
observando os termos do acordo acostado aos autos, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM
(OAB 136456/SP), MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE
(OAB 197203/SP)
Processo 0014891-13.2013.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo José Pereira de Luna - Ciência
ao autor acerca da informação prestada as fls. 54 pelo DEPRE, informando a inclusão do pagamento do oficio requisitório no
orçamento dos débitos judiciais. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
Processo 0015063-64.2018.8.26.0348 (processo principal 1007969-82.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - C.R.L.C. - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito neste Cumprimento de Sentença, que Condomínio Reserva Lago do
Cedro move em face de Rafael da Silva Santana e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o desbloqueio do veículo bloqueado às fls. 89/90, via Renajud. Regularizados os autos e, recolhidas as
custas devidas, o que deverá ser certificado pela serventia, observando os termos do acordo acostado aos autos, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 0015544-61.2017.8.26.0348 (processo principal 0020490-86.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Santo André - Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade
para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes
para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado, inexiste contradição entre os fundamentos adotados
na sentença e seu dispositivo. Tampouco, há que se falar em obscuridade, pois a sentença foi vazada em termos plenamente
inteligíveis. Por fim, sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de
declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa
à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000421-64.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aline Leonhardt Cardoso
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela requerente a fls. 95/96, a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1002158-15.2015.8.26.0348/01">1002158-15.2015.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1002158-15.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rita de Cassia Cunha da Cruz - - Eugenio Goncalves da Cruz - - Jefferson Fernando
da Cunha Torres - - Nilza Oguido da Cunha Torres - - Rosely Bezerra da Silva - - Carlos Alberto Gonçalves da Silva - Ciência ao
exequente acerca da resposta de ofício juntada às fls. 182. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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