TJSP 07/02/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1796
PAULO CEZAR DE MEDEIROS (OAB 97271/SP)
Processo 1002556-49.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002679-52.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Sobre o resultado da pesquisa realizada, juntado as fls. 265, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. + Ciência as partes
acerca do desbloqueio de valores comprovado as fls 259/261. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1003238-72.2019.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Oswaldo Dias - Vistos. Recebo os embargos,
pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada
nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de omissão,
eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado,
inexiste contradição entre os fundamentos adotados na sentença e seu dispositivo. Tampouco, há que se falar em obscuridade,
pois a sentença foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Por fim, sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é
incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se,
se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. No
mais, tendo em vista o retorno do mandado negativo de fls. 1.243, expeça a serventia carta para citação do requerido Oswaldo
Dias no mesmo endereço diligenciado pelo oficial de justiça, nos termos do art. 246, I c/c art. 248, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), DEBORA CUNHA RODRIGUES (OAB
316117/SP)
Processo 1003576-12.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 142, manifeste-se o
requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1004356-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 265, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004693-38.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruno
Santos Jardim - Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 111/112, ficando intimado a providenciar sua distribuição
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017), bem como
comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO SANTOS JARDIM (OAB 462443/SP)
Processo 1005878-77.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth de Oliveira
Lisbôa - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos (art. 357 do CPC). Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os
demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos estão delineados
entre a inicial e a contestação e consistem na regularidade da contratação dos empréstimos pela autora. Para solução da
controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza grafotécnica. Nesse passo, nomeio o perito SEBASTIÃO EDISON
CINELLI, o qual deverá ser cientificado da nomeação e devidamente intimado, a fim de que informe se aceita o encargo. No
prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação
de pareceres, observar o disposto no artigo 477, §. 1º, do CPC. Tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária
da gratuidade, arbitro honorários periciais ao expert nomeado no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais),
nos termos da Deliberação nº 92, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, datada de 29 de agosto
de 2008. Havendo a concordância do perito, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, como de praxe, para reserva dos
honorários periciais. Após, notifique-se o perito, que deverá apresentar o laudo de avaliação no prazo de 20(vinte) dias. No
mais, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório o contrato original firmado entre as
partes. Com a juntada do laudo, deverão as partes ser intimadas a se manifestar no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ
CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1005959-36.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CL2 Empreendimentos e
Participações Societárias Ltda - Laís Pizzi Tirelli - Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade
para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes
para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado, inexiste contradição entre os fundamentos adotados
na sentença e seu dispositivo. Tampouco, há que se falar em obscuridade, pois a sentença foi vazada em termos plenamente
inteligíveis. Por fim, sobreleva ressaltar que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de
declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa
à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. No mais, diante das alegações da exequente às
fls 742, expeça a serventia ofício à Junta Comercial de Minas Gerais, nos termos da decisão de fls. 739, devendo a exequente
providenciar seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ALVARO PAEZ
JUNQUEIRA (OAB 160245/SP)
Processo 1006756-12.2015.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Vilma Silva de Souza - Ciência ao autor
acerca da informação prestada as fls. 79 pelo DEPRE, informando a inclusão do pagamento do oficio requisitório no orçamento
dos débitos judiciais. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1007479-21.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 69/72, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO
AUGUSTO CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º