Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 07/02/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1804

informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte
exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso
IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora
em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente, correndo
desde logo a prescrição intercorrente. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), PERICLES APARECIDO
ROCHA SILVESTRE (OAB 275592/SP)
Processo 0000509-85.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1002196-51.2020.8.26.0348) (processo principal 100219651.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jozuel Pinheiro da Silva
- Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS pelo portal eletrônico para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se impugnado o pedido, dê-se vista a parte exequente.
Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0001446-32.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004498-53.2020.8.26.0348) (processo principal 100449853.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Manuel das Neves Santos - KMY ALIMENTOS
EIREELI - ME e outros - A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a obrigação de fazer,
pelo cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica deferido o levantamento de eventual
diligência de oficial de justiça não utilizada, expedindo-se o necessário. Não incide a taxa judiciária final, pois, no caso, o
processo não teve qualquer desenvolvimento de atividade judicial tendente à satisfazer o crédito exequendo. Não ocorreu, por
isto, o fato gerador exigido pelo artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Este é o entendimento que tem prevalecido no Tribunal
de Justiça: AI 2288420-65.2020.8.26.0000, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2021; Apelação
0009638-57.2017.8.26.0068, Rel. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2021; Apelação 107863775.2019.8.26.0100, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2020; AI 2217519-72.2020.8.26.0000,
Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 08/10/2020. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV:
SERGIO APARECIDO GALVANO (OAB 140192/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA
BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 0003647-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011771-20.2019.8.26.0348) (processo principal 101177120.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli - Vistos.
1) A intimação da parte executada acerca do valor bloqueado às fls. 63/65 foi encaminhada ao endereço em que ocorreu
a citação (fl. 40 dos autos principais). Nos termos do parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil, reputo-a
válida e, diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente. Procedase a transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que
apresentado o respectivo formulário (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3)
No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL DIAS
ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0003707-53.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003707) - Procedimento Comum Cível - Nivaldo Henrique Gonçalves
- - Maria Dolores da Silva Gonçalves - Banco Santander (brasil) Sa - Priscila Buteri Valentim Silva - Fls. 52: cadastre-se como
terceiro interessado. Outrossim, anote-se a penhora no rosto dos autos referente ordem emanada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do
Foro Regional III-Jabaquara, referente ao processo 0004845-76.2017.8.26.0003, mediante o tarjeamento correto e o lançamento
de alerta. Observe a serventia que, caso seja promovido incidente de cumprimento de sentença, a penhora deverá ser anotada
no incidente. No mais, vista aos requerentes. Sem prejuízo, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, cumpra-se o determinado a fls. 49. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSEMEIRY SANTANA
AMANN DE OLIVEIRA (OAB 184492/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/
SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES)
Processo 0003777-89.2018.8.26.0348 (processo principal 0021111-88.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Olinda Gonçalves dos Santos - Vistos. Fl. 91: Não obstante a procuração de fl. 03 não possua prazo
determinado de vigência, entendo prudente a apresentação de procuração mais recente, levando-se em conta que o referido
documento foi assinado há mais de treze anos e que a outorgante, hoje em dia, trata-se de pessoa idosa (sessenta e nove
anos de idade). Observe-se que o próprio Código de Processo Civil, nas disposições gerais referentes às execuções, prevê
uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Desse modo,
a jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais, com fundamento no Poder Geral de Cautela, o condicionamento
do levantamento de valores depositados judicialmente à apresentação de procurações atualizadas. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Determinação de juntada aos autos de procuração atualizada Adequação Observância ao princípio do
impulso oficial, nos termos do art. 139 do CPC/2015 Decisão mantida Recurso não provido. (TSJP, 17ª Câmara de Direito
Privado, Agravo de Instrumento nº: 2203722-29.2020.8.26.0000, Des. Rel. Paulo Pastore Filho, j: 09/11/2020). AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Emissão de mandado de levantamento condicionado à juntada
de procuração atualizada. Insurgência da exequente. Não acolhimento. Procuração nos autos outorgada há mais de 18 anos.
Poder de cautela do magistrado justificado e não configura irregularidade. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TSJP,
14ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº: 2275632-19.2020.8.26.0000, Des. Rel. Benedito Antônio Okuno, j:
04/5/2021). Por fim, se a patrona mantém contato com a parte, não haveria óbices para atendimento à decisão de fl 88. Assim,
cumpra a parte exequente a decisão de fl. 88, juntando aos autos mandato atualizado ou novo formulário com indicação de
conta bancária da parte. Após, expeça-se o MLE respectivo. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente
a parte credora. Int. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP), ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP)
Processo 0004062-14.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006577-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100657773.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gildasio Felix da Silva - Eduardo Lopes da Cruz - Vistos.
Fl. 143: Ante o silêncio da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se,
iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Útil provocação
da parte exequente, apta a interromper os prazos legais, deve vir acompanhada de indicação do nome e o CPF/CNPJ da parte
devedora e do valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e do recolhimento, em guia própria, das despesas
para o bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei
Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e
pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Intime-se. - ADV: ROSENI
SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP), RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo