TJSP 07/02/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2002
(e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, ante o decreto da busca e
apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, defiro a
inserção de restrição veicular via sistema RENAJUD para circulação total. Cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto
ao sistema. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento
da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados \
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022787-58.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Vistos. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, citem-se os réus para querendo oferecerem contestação
no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu,
o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do
CPC. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do
CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud),
mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. Libere-se a carta de citação. ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1023069-96.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mitiko Sakuma Kon
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Providencie a autora a juntada legível dos documentos de fls.
43,45 e 46, no prazo de 05 dias, sob pena de serem desconsiderados pelo juízo. Sem prejuízo, junte cópia da fatura de consumo
de internet com vencimento em dezembro de 2021. No mais, verifico que na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a requerida para, em querendo,
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra
a serventia observado o Comunicado Conjunto de nº 282/2021, via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE
NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1025597-74.2019.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo P.C.F.I. - E.F.A.M. - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE de 12/02/2019,
para o desarquivamento do presente feito, tratando-se de processo digital arquivado, deverá a parte interessada providenciar
o recolhimento da taxa correspondente ao valor de 1,212 UFESP, na guia FEDTJ, código 206-2, no prazo de dez dias. O não
atendimento implicará na manutenção dos autos no arquivo. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FABIO
EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 0000107-92.2004.8.26.0361 (361.01.2004.000107) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Biovip Planos de Saude S/c Ltda - Hospital e Maternidade São Camilo Santana - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento
LTDA - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, para o recolhimento das custas. Intime(m)-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB
134800/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP)
Processo 0000536-15.2011.8.26.0361 (361.01.2011.000536) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Alexandre Ripamonti
Pericia Contabil S/c Ltda - BRUCE LIEBOLD CERQUEIRA DANTAS - 1 Fls. 585/587: Anote-se o nome do patrono do arrematante.
Ciência às partes do depósitos efetuados. 2 - No mais, ciência ao arrematante de que conforme fls. 528, encontra-se obstado
a expedição de carta de arrematação, considerando decisão na ação de Embargos de Terceiro nº 1012225-87.2021.8.26.0361.
Int - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), MARCUS PAULO MUMME (OAB
447620/SP)
Processo 0000765-38.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000765) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a( Resolve) - 1- Defiro a suspensão da execução nos termos
do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 0001034-53.2007.8.26.0361 (361.01.2007.001034) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil
S/A - 1 Diga o exequente em termos do andamento processual, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001199-03.2007.8.26.0361 (361.01.2007.001199) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Helio Henrique de Assis - Carlos Alberto de Assis - Vistos. Defiro o prazo requerido de 90 dias. Aguarde-se a
regularização da representação processual pelos herdeiros. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS
CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP), GISELE DE ASSIS (OAB 350973/SP),
ELNATÃ GERMANO FREITAS CHAVES (OAB 446367/SP), JOSE CARLOS DE MENDONCA (OAB 50002/SP)
Processo 0001712-34.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001712) - Inventário - Inventário e Partilha - Idenildes Fernandes
Costa Vieira - Henrique Mari Vieira - 1 Fls. 593/594: Ciência ao MP conforme fls. 574. 2 Após, conclusos. Int - ADV: RENATO
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