TJSP 07/02/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2001
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: RODOLFO
NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP), NILSON
FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1015190-38.2021.8.26.0361 - Notificação - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stephanie Santos
Camargo - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Fls. 32/38, 39/88: à réplica, facultando-se ao autor
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/
SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 1020149-52.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor no, prazo de 05 dias, requerendo o que for
pertinente, quanto as certidões negativas do oficial de justiça às fls. 73 e 78. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias
sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 0009362-78.2021.8.26.0361 (processo principal 1016523-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Para o integral cumprimento da r decisão de fls. 15, junte, o exequente, o
cálculo, lá determinado, no prazo de 5 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0017547-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1005570-80.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO GONÇALVES - Vistos. Fls. 184 - Tendo em vista a manifestação do exequente com
relação à satisfação da execução a título de honorários de sucumbência, julgo extinta a execução com relação a estes, nos
termos do art. 924, II, do C.P.C.. Comunique-se nos autos do RPV nº 0017547-47.2017.8.26.0361/02 (Categoria: Ato Ordinatório
- Cód. 503870 - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE, observado o ofício vinculado ao
ato cód. 502940). No mais, aguarde-se o pagamento do Precatório nº 0017547-47.2017.8.26.0361/03. P.C.Intimem-se. - ADV:
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0017863-70.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017863) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos
Soares - - Norma Isabel Soares Felizardo - - José Carlos Felizardo - - Isis Soares Martos - - David Edson Soares e outros Diante do Comunicado nº 211/2019 (publicado no DJE em 12/02/19 pag. 03), deverá a parte interessada (David Edison Soares)
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo físico (R$ 38,74 em guia FEDTJ - código 206-2) no prazo
de 10 (dez) dias. No silencio, oportunamente, a petição será encaminhada a OAB/SP (art. 175, II das NSCGJ). - ADV: MARIANA
FERREIRA SOARES (OAB 446207/SP), THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), LIDIA PANIAGA (OAB 77136/SP), EDMIR
COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP)
Processo 1003294-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda Ltda - Vanderlei de Moura Rapack - - Ana Barbara Barreto Bueno de Lima - Vistos.
Observa-se que o corréu Vanderlei foi citado (pág. 75); contudo, não apresentou defesa (pág. 154). Estão presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. A alegação
de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e como tal será analisada. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão
controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para
dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa
forma, tendo em vista que as partes requereram o julgamento antecipado, denotando desinteresse na dilação probatória (págs.
180 e 181/183), não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo
de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO
(OAB 254411/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1009159-46.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA. - TRIANGULO TRX LOCACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual (págs.
324/325), junte a ré o último balanço patrimonial da pessoa jurídica. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade
econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Após, tornem conclusos para
saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), GERMANO
DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1014355-50.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Providencie o autor no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações
visadas (R$ 16,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código
434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERAJUD. No silêncio, e tendo decorrido mais de
30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014753-02.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Alves Teixeira e outro - Kunio
Kobayashi - - Mitsuko Kobayashi - Lotinvest Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Págs. 2743/2747: Os embargos
de declaração não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão. Com a devida
vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que
não se admite, porque não há contradição, omissão ou obscuridade. Entendendo os embargantes que houve equívoco, devem
manejar o recurso adequado. Ante o exposto, desacolho os embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se o
perito, via e-mail, para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento apresentada pelos réus (pág. 2746). Int. - ADV:
CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (OAB 394267/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), MARIA SOARES RODRIGUES
MACHADO (OAB 84516/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP)
Processo 1018525-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR negativo
de fls. Retro. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º,
do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1019316-34.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial
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