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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2247

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2247

manifestação do Ministério Público foi expressa quanto à necessidade da apresentação do extrato do benefício previdenciário.
Concedo prazo de 15 dias para a providência. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 308515/SP), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP)
Processo 1000692-34.2017.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.O.L. - Vistos. Vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1000728-37.2021.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.R. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
Processo 1000734-44.2021.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - C.A.J. - Vistos. Com a apresentação do débito atualizado, intime-se o executado para pagamento do
débito remanescente, nos termos do artigo 528, § 3º, e 323 do Código de Processo Civil, observando-se a inclusão das parcelas
vencidas no curso do processo bem como o enunciado na súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para efetuar o
pagamento do débito alimentar, comprovar já tê-lo feito ou justificar impossibilidade de fazê-lo é de 03 (três) dias, sob pena de
prisão civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1000784-41.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.A.M. - E.R.M.O. e outro - Vistos.
1) À Réplica. 2) Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem
testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual,
o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Intimem-se. - ADV: FABIO
HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1000811-53.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.P.A. - Vistos. 1)
À Réplica. 2) Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem
testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual,
o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Intimem-se. - ADV: JOÃO
CARLOS MACHADO (OAB 411178/SP)
Processo 1000840-06.2021.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.S. - - W.S.D. - Vistos. Oficie-se
ao INSS para que atualize o valor da pensão alimentícia, instruindo-se com cópia da petição inicial e sentença. Após, nada mais
havendo, arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1000914-60.2021.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.O. Vistos. Diligencie-se no endereço informado. Int. - ADV: LETICIA DE BRITO GOMES (OAB 442030/SP)
Processo 1000940-92.2020.8.26.0374 - Curatela - Nomeação - C.A.G. - D.M.J. - Vistos. 1) À Réplica. 2) Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob pena de, em
caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento
do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Intimem-se. - ADV: ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB
387511/SP), THAISE GERMANO DA SILVA (OAB 442491/SP)
Processo 1001003-83.2021.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.S.
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas, vista à
parte autora. Int. - ADV: GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 53223/GO)
Processo 1001059-19.2021.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.F. Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1001079-15.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S. - Vistos. Defiro
a pesquisa de endereços por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas, vista à parte autora.
Int. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), NÁDIA REIS COSTA (OAB 410934/SP)
Processo 1001081-82.2018.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.B.N. - - M.R.M.B. - S.B. - Vistos. Anote-se
a renúncia da advogada renunciante. Após, cumpra-se a decisão de fl. 44. Int. - ADV: MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/
SP), LUCAS CAMARGO DE CARVALHO (OAB 378810/SP), DAIANE BARBARA BATISTA DE SOUZA (OAB 389872/SP)
Processo 1001149-61.2020.8.26.0374 - Curatela - Tutela de Urgência - D.A.M. - R.J.L. - Vistos. 1) À Réplica. 2) Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob pena de, em
caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento
do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Intimem-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA ARANTES (OAB
436542/SP), DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
Processo 1001161-17.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Hospital São Marcos e outro - 1 Pgs. 126/128: Todos os valores bloqueados nos presentes
autos foram desbloqueados, conforme comprova os documentos de pgs. 130/135. 2 Pg. 129: Certidão da serventia informando
o pagamento de 50% das custas finais pelo executado Carlos Eduardo Guimarães Cardoso. Assim, comprove o executado
Hospital São Marcos o pagamento do restante das custas finais, conforme determinado na sentença de pg. 113 e intimação
de pg. 121. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. 3 Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo
a serventia eventual queima de guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Int. - ADV:
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), ADRIANA CRISTINA
BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO (OAB 268317/SP)
Processo 1001227-21.2021.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.O.A.
- - O.O.A. - - J.S.O. - Vistos. Diligencie-se no endereço informado. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB
218245/SP)
Processo 1001309-86.2020.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.D.A. - Vistos. Diligencie-se no
endereço informado. Int. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 1001372-77.2021.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.B. - - A.A.B. - Vistos. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela
presunção absoluta de miserabilidade. Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite
recebido, e de eventual cônjuge, ou; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, ou; c) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON (OAB 341886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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