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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2301

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2301

Processo 0001707-88.2000.8.26.0394 (394.01.2000.001707) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Julio Cesar Leme - Ficam os procuradores do executado Júlio César Lemma intimados a preencher o formulário constante
no link abaixo, para fins de expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente à devolução da
quantia bloqueada e transferida conforme fls. 181/182 destes autos. Após o preenchimento, é necessário o peticionamento
simples juntando cópia, não sendo possível a expedição do MLE sem o devido preenchimento do formulário: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx ou ainda http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0000495-94.2021.8.26.0394 (processo principal 1502052-47.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Partifib Projetos Imobiliarios Sitio Triunfo Ltda. - Vistos. Sobre a impugnação apresentada
pela Fazenda Municipal, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/
SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1000647-28.2021.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tereza Cristina Francisco
- Vistos. 1. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça
gratuita. ANOTE-SE. 2. Os documentos de fls. 20/22 indicam que o bloqueio do veículo, pelo sistema RENAJUD, ocorreu a
pedido do Município de Nova Odessa, que figura como exequente, na execução fiscal nº 0534826-26.2013.8.26.0394. De outro
lado, estabelece o art. 677, § 4º, que: “Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o
será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”. Assim, providencie a
Embargante a correção do polo passivo da demanda para indicação somente do Exequente da ação mencionada, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
Após, tornem conclusos os autos, para determinação da citação da parte contrária, nos termos do art. 679 do CPC, ou extinção.
Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
Processo 1001176-86.2017.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Dahruj
Anauati - - Cristina Sucena Dahruj Pavan - Vistos. 1. Tendo em vista que a Fazenda não havia sido devidamente intimada da
decisão de fls. 521, tornem-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 523. 2. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC,
manifeste-se a autora a respeito dos embargos de declarações opostos. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANACLETO
JORGE GELESCO (OAB 33111/SP)
Processo 1001885-87.2018.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adenilson Moreira Vistos. À Réplica Intime-se. - ADV: RENAN BELLINI (OAB 404854/SP)
Processo 1001903-45.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Eletrocast Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 68/71: Trata-se de
embargos de declaração opostos por Massa Falida de Eletrocast Indústria e Comércio. CONHEÇO dos embargos declaratórios,
pois tempestivos. Alega o embargante que a sentença de extinção de fls. 63/64 deixou de analisar o pedido de gratuidade de
justiça formulado na inicial. Desta forma, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios para conceder à embargante os
benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP), LOIDE DA SILVEIRA SOUTO FIGUEIREDO SILVA (OAB 357311/SP)
Processo 1003003-69.2016.8.26.0394 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda.
Após, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP)
Processo 1500779-28.2021.8.26.0394 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. Após, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1502590-28.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Maria Clebia da Cunha Jeronimo e outro - Ante o exposto, REJEITO aexceção depréexecutividade, nos termos da fundamentação supra. Inviável, contudo, a condenação do excipiente ao pagamento de custas
e honorários neste momento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE IPTU Exercícios de 2014 a 2017 “Habite-se” Exercício de 2018 Insurgência em face de decisão que rejeitou a
exceção de pré-executividade, por entender ser legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal e condenou a executada
a pena de litigância de má-fé e honorários advocatícios Exceção de pré-executividade é um meio de defesa, admissível
na execução fiscal, relativamente às matérias de ordem pública, que não configura litigância de má-fé - Não cabimento de
condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2101099-18.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro
de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019) No
mais, diante da notícia do parcelamento do débito (fls. 152/153), aguarde-se o seu cumprimento, nos termos da determinação
de fls. 77. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO
(OAB 131176/SP)
Processo 1503390-56.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gisele Guastalli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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