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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2897

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2897

323/325. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003101-16.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Exequente, apresentar planilha atualizada de débito, bem como taxas devidamente recolhidas, para cumprimento do que
foi peticionado. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000983-11.2018.8.26.0435 - Monitória - Cheque - Flavio Idalirio de Lima Leite - Luis Carlos Pozebon - Curadora
especial juntar aos autos ofício de nomeação da OAB, informando o número do registro geral de indicação. - ADV: AMANDA
TEODORO CHAVES (OAB 152170/MG), MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP)
Processo 1001552-07.2021.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.S. - - W.K.A.S. - Aviso do Cartório: (certidão
hon.) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório. - ADV: JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP)
Processo 1500347-51.2019.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - ROSANA DA SILVA COSER INTIMAÇÃO do ilustre Defensor acerca de sua nomeação para patrocinar a defesa da ré ROSANA DA SILVA COSER (página
158), ficando intimado de todo o processado e para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: PEDRO JOSE
CASTELLO (OAB 100574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000265-60.2020.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - DOUGLAS FERREIRA DA SILVA - Homologo o cálculo da pena de multa. Intime-se o(a) sentenciado(a) para
que efetue o pagamento da multa, no prazo de dez dias, sob pena de execução. Int. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI
(OAB 246867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0000046-76.2022.8.26.0435 (processo principal 0003834-50.2012.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Clodoaldo Aparecido Klein Soares - Simco Comércio Importação Exportação de Máquinas Ltda - Vistos. 1) Petição de fls.
58/68: Diante do teor da manifestação do exequente e dos documentos que acompanharam a petição inicial deste cumprimento
de sentença, concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. 2) Considerando o comparecimento espontâneo
da executada nos autos diante da juntada de substabelecimento de fls. 52/54, porém antes do recebimento deste cumprimento
de sentença, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC (pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito de fls. 3, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANIA MARIA
MANZATO COSTA (OAB 412143/SP), ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB 264379/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB
174019/SP)
Processo 0000050-84.2020.8.26.0435 (processo principal 1001061-05.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Liquigás Distribuidora S/A - Vistos. Mandado já expedido, cabendo ao exequente fornecer os
meios necessários ao cumprimento do ato, inclusive contatar o oficial de justiça, e não o contrário. Desnecessário, ademais, que
o Juízo defira o acompanhamento de preposto da empresa exequente no cumprimento da diligência, mostrando-se protelatório
o requerimento. Int. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0000069-22.2022.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10028635020178260022 - 2ª Vara - Foro de
Amparo) - D.H.S.L. - Vistos. Diante do informado às fls. 08/09 e sobretudo diante do cumprimento do ato deprecado, encaminhese a senha dos autos digitais ao Juízo Deprecante, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, para a adoção das medidas
cabíveis. Após, proceda a serventia à atualização do sistema informatizado, lançando-se a respectiva movimentação de extinção
da carta precatória. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO VELLOZO DE BURGOS (OAB 142309/SP)
Processo 0000077-96.2022.8.26.0435 (processo principal 1000668-75.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Waldemar Marchiori - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo em ação de
despejo c.c. cobrança de aluguéis. Diante do noticiado descumprimento do acordo, considerando as circunstâncias do feito,
com fundamento no art. 139 do CPC, revela-se, no mínimo, razoável a concessão de prazo para desocupação do imóvel, sob
pena de despejo coercitivo, a despeito do item 3 do acordo descumprido. Assim, NOTIFIQUE(M)-SE a(o) (s) requerida(o)(s),
eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, qual seja, o imóvel objeto
do contrato, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda
ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s)
interessado(s) não os remover(em), ficando autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0000079-66.2022.8.26.0435 (processo principal 1001374-58.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alzira Aparecida Assi - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo em ação de
despejo c.c. cobrança de aluguéis. Diante do noticiado descumprimento do acordo, considerando as circunstâncias do feito,
com fundamento no art. 139 do CPC, revela-se, no mínimo, razoável a concessão de prazo para desocupação do imóvel, sob
pena de despejo coercitivo, a despeito do item 3 do acordo descumprido. Assim, NOTIFIQUE(M)-SE a(o) (s) requerida(o)(s),
eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, qual seja, o imóvel objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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