TJSP 07/02/2022 - Pág. 2898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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do contrato, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda
ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s)
interessado(s) não os remover(em), ficando autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0000087-43.2022.8.26.0435 (processo principal 1001359-31.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Fixação - E.F.F. - L.F.P. - Vistos. Ao que se extrai dos autos principais, ainda não houve a certificação do trânsito em julgado do
v. acórdão. Assim, suspendo o curso do presente incidente por 90 dias para que o autor promova, oportunamente, a instrução
correta deste incidente, oportunidade em que deverá corrigir a planilha de débito apresentada, observando-se que na correção
do valor da causa para obtenção do quantum dos honorários não há a incidência de juros, os quais começam a fluir a partir do
decurso do prazo para pagamento, nestes autos do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio, tornem
conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI (OAB 195188/SP), EDIOMAR
FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Processo 0000099-57.2022.8.26.0435 (processo principal 1000544-29.2020.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - P.I.L.B. - - R.A.B. - - R.L.B. - Vistos. Nos termos do art. 528, §7º do CPC, “O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que se vencerem no curso do processo”. Desta forma, considerando que o presente incidente foi instaurado em 1º/02/2022,
deve a parte exequente emendar a inicial para fins de adequação do pedido e da planilha apresentada, em 15 dias. Sem
prejuízo, defiro a expedição de ofício à empregadora do executado para fins de desconto dos alimentos diretamente em folha
de pagamento, na forma do título judicial, bem como para enviar a este Juízo cópia dos três últimos holerites do alimentante.
Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 0000109-43.2018.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - OTÁVIO
CELSO MARIANO - Providencie a serventia a atualização dos eventos no cadastro do histórico de partes. Página 248: intime-se
o(a) defensor(a) para tomar ciência do v. acórdão. Decorrido o prazo sem a interposição de embargos e/ou recursos, certifique
a serventia o trânsito em julgado para o réu. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB
111686/SP)
Processo 0000181-98.2016.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TANIA SILVA DO AMARAL - - YASMIN
FRANCIELE SILVA DO AMARAL - - MISLEIDY DIUCINY CHAGAS DO AMARAL - Vistos. Ante o Provimento CSM 2564/2020
e Comunicado Conjunto 581/2020, que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial, em abono aos princípios da
razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e à luz do contraditório e ampla defesa, entendo necessária a
designação de audiência, que será realizada por videoconferência. Considerando e com arrimo nos Comunicados CG 317/2020
e 284/2020, que estabelecem diretrizes sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, DESIGNO a audiência
de instrução para o dia 15 de março de 2022, às 14h45. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE GOIANIRA-GO
PARA INTIMAÇÃO DA RÉ MISLEIDY DIUCINY CHAGAS DO AMARAL, bem como CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE
HORTOLÂNDIA PARA INTIMAÇÃO DAS RÉS YASMIN FRANCIELE SILVA DO AMARAL e TANIA SILVA DO AMARAL, a fim de
participarem da audiência acima designada, de forma REMOTA, mediante acesso ao QR Code ao final desta decisão, ou, caso
necessário, por link que poderá ser enviado ao endereço de e-mail que deverá ser informado nos autos, bem como deverão exibir
documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s)
da Defesa/vítima(s): ZAIRA JUCARELLI MAZARINI BIAZOTTO, ANESIA ROZON THOMAZINI, ROGERIO ARMENTANO, WALDIR
BERLOFFA JUNIOR, REGINA EDLEIA MALAVAZI e ANDRE FERREIRA, a fim de participar da audiência acima designada, de
forma remota, mediante acesso ao QR Code ao final desta decisão, ou, caso necessário, por link que poderá ser enviado ao
endereço de e-mail que deverá ser informado nos autos, bem como deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro
ato da audiência virtual. Quando da intimação do(a)(s) réu/ré(s), da(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/
vítima(s), o Oficial de Justiça deverá esclarecer a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao
QR Code ao final desta decisão, ou, caso necessário, por link que poderá ser enviado pelo servidor ao e-mail ou número
de whatsapp). Deverá ainda certificar se a testemunha possui aparelho celular com acesso à internet, indicando o endereço
eletrônico (e-mail ou número de whatsapp) para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado, caso a testemunha
assim prefira, bem como contato telefônico para facilitar eventual necessidade de comunicação. O Oficial de Justiça informará
sobre a necessidade de apresentação de documento original de identificação no dia da audiência. A audiência virtual será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, em que todas as partes receberão link
de acesso, via e-mail (preferencialmente) ou whatsapp. A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas,
não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, que deverá ter câmera e microfone. Também
é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, devendo ser obtido
via App Store ou Play Store, ou, ainda, pelo link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/downloadappoffice-SmsEmail-ntsjwrn Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das
partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Intime-se
a Defesa da data e de que poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo
como o Comunicado 248/2020, item 8.1: “Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o
magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado
para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o
que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu
se dará nos mesmos moldes.” O advogado e o Ministério Público deverão, também, apresentar o endereço de e-mail para
expedição de convite. Se achar conveniente, o patrono poderá informar número de telefone para facilitar a comunicação, se
necessário. Em caso de eventual dúvida quanto ao acesso, poderá o interessado entrar em contato com o servidor Sr. Dimas,
pelo telefone/WhatsApp nº 19 98375-7528. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar
e-mail ao responsável pela reunião. Requisitem-se as testemunhas de acusação aos seus superiores hierárquicos, as quais
deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO E OFÍCIO AO DELEGADO DE POLÍCIA DE
PEDREIRA E AO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PEDREIRA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Pedreira, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP)
Processo 0000332-88.2021.8.26.0435 (processo principal 0000268-98.2009.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ronaldo Luis Marcatto - Município de Pedreira - Vistos. Petição e documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º