TJSP 07/02/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. 5. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. 6. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá
a partir da execução da liminar. 7. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intimemse. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000438-66.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - 1.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, bem como de seus respectivos documentos, depositando-se-os em mãos da parte autora, na pessoa de
quem indicar. 3. Fica desde já autorizado o cumprimento da medida mediante arrombamento e reforço policial, caso se façam
necessários, valendo a presente como requisição deste último à autoridade policial competente. 4. Executada a liminar, cite-se a
parte passiva (inclusive na forma do CPC, art. 212, § 2º), advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da
liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. 5. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. 6. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá
a partir da execução da liminar. 7. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intimemse. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000525-95.2017.8.26.0445 - Inventário - Sucessões - Claudia Aparecida Pereira Guimaraes - 1. Defiro o pedido
de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (15 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos
de andamento. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
Processo 1000789-10.2020.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.B. - A.P.F.V. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, com julgamento do mérito, e o faço nos termos do art.
487, inciso I do CPC/15, para REGULAMENTAR as visitas a serem exercidas pela requerente à menor G.F.B.F. da seguinte
forma: quinzenalmente, aos finais de semana, devendo a avó retirar a menor do ambiente materno às 09 h do sábado e do
domingo e devolvê-la ao ambiente materno no mesmo dia às 18 h, sem pernoites. Em razão da sucumbência parcial das partes,
por força dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas
processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 85, §8º e §14, do CPC/15, condeno
a requerida a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais),
assim como condeno a autora a pagar ao advogado da requerida honorários advocatícios que fixo, também por equidade, em
R$ 500,00 (quinhentos reais). Observe-se, todavia, serem ambas as partes beneficiárias da gratuidade (fls. 36 e 75), motivo
pelo qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar
desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Sem prejuízo
dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência (E. TJ/SP, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 000523229.2012.8.26.0242, Relatora Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, J. 27/01/15), arbitro os honorários
advocatícios decorrentes do Convênio OAB/Defensoria no máximo legal previsto na respectiva Tabela. Expeça-se a certidão de
honorários (fls. 67). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e remetam-se
estes autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: DALVA CRISTINA RIERA (OAB 328541/SP), ALESSANDRA CRISTINA PRUDENTE DOS
SANTOS (OAB 135353/SP)
Processo 1000826-03.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.C.C. - R.B. Tendo em vista a indicação dos e-mails necessários à realização da audiência de tentativa de conciliação de modo virtual (fls.
109 e 116), reconsidero a decisão de fls. 117 e determino a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento do ato. Intimemse. - ADV: FLÁVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP), ROSICLEA DE FREITAS ROCHA (OAB 304019/SP),
ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312674/SP)
Processo 1000873-74.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.S. e outro - T.S.S.P. - Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Após, tornem novamente conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARTA NOGUEIRA MARTINS
(OAB 230759/SP), JULIANE RODRIGUES MOREIRA (OAB 393755/SP)
Processo 1000922-18.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Dener dos
Santos Furtado - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Antes que se analise as alegações expendidas pelo perito (fls.
257/261), intime-se a parte ré para que apresente extrato do andamento processual do recurso de agravo de instrumento
interposto (fls. 228/241). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG),
LUDMILA ROSA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 374161/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), MILENA
ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB 421467/SP)
Processo 1000955-08.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S. - R.N.S. - Vistos. 1.
Considerando-se a natureza da ação e o pedido expresso formulado pelo autor às fls. 02 dos autos, nos termos do que dispõe o
art. 3º, §3º, e o art. 694 do CPC/15, intimem-se as partes para que esclareçam se há interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Processo 1001145-05.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - B.E.R.
- A.R.S. - Fls. 187/188: digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Após,
ao MP. Intimem-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), NANCI CONDE DOS SANTOS (OAB
145515/SP)
Processo 1001153-45.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.A. - S.A. - Vistos. Verifica-se que, em audiência,
as partes chegaram a um parcial acordo, prosseguindo o feito com relação à guarda, às visitas e aos alimentos com relação
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