TJSP 07/02/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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aos filhos menores do ex-casal. Diante das alegações do requerido de fls. 67/73, com acusações de negligência aos menores,
que segundo alega o requerido, estariam expostos a brigas entre adultos e até mesmo a consumo de drogas, determino a
realização de estudo social e psicológico junto aos pais e aos menores, em ambas as residências, a fim de que os auxiliares do
juízo informem nos autos qual a real situação vivida pelas crianças, observando-se, inclusive, o parecer do i. parquet de fls. 128,
item 2. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE DA SILVA JERONIMO (OAB 440756/SP), REGINALDO DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 1001329-58.2020.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fls. 87/89: ciência à parte autora. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo
de cinco dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001355-27.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.J.B. - V.J.S.B. Vistos. 1. Em que pese o adiantado estágio do feito, considerando-se a natureza da ação, e buscando-se sempre uma melhor
solução ao litígio, já que há ainda interesse de menor envolvido, nos termos do que dispõe o art. 3º, §3º, e o art. 694 do CPC/15,
intimem-se as partes para que esclareçam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a fim de
que possam chegar a um consenso com relação a todos os pontos controvertidos nestes autos e nos autos em apenso. Prazo:
15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FABIANO
NUNES SALLES (OAB 157786/SP), JOSÉ ELIAS BARGIS MATHIAS (OAB 393748/SP), SURAIA DE SOUSA LIMA STRAFACCI
(OAB 98545/SP)
Processo 1001409-85.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.R.C.V. - M.B.S. 1. Mantenho a decisão de fls. 226/229 por seus próprios jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, outorgo o prazo de 15 dias à parte
autora para apresentação de quesitos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PONCIO
NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP)
Processo 1001426-58.2020.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Appiani Steel Construções Brasil
Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré - Fls. 529/ss: manifeste-se a Administradora Judicial. Prazo: 15
(quinze) dias. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP)
Processo 1001476-84.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Érica
Cristina Soares de Oliveira - - Weudes Batista de Oliveira - Freitas Dental Clinic Ltda. - Odonto Company - Como os Embargos
de Declaração são um recurso, neles incide a garantia do contraditório, prevista no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, de
sorte que deve ser aberta oportunidade para a parte contrária se manifestar. Dessa forma, com fundamento no art. 1.023, §2º,
do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, por intermédio de seu procurador, para se manifestar sobre os embargos
de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA DANTAS VILLARDI BRAZ (OAB 436601/SP),
DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP)
Processo 1001515-81.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitaria Vida Cristã - Fls. 142: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil. Apresente a exequente o Formulário MLE contendo os dados bancários da coexecutada, a fim
de que esta possa levantar o valor bloqueado em seu desfavor e que foi transferido para conta judicial (fls. 107/109). Prazo: 15
(quinze) dias. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta
oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1001766-65.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.S.A. - L.A.F. - Vistos. 1. Em
que pese o adiantado estágio do feito, considerando-se a natureza da ação e a manifestação do requerido/reconvinte de fls.
69, item 9, subitem a, e buscando-se sempre uma melhor solução ao litígio, já que há ainda interesse de menor envolvido,
nos termos do que dispõe o art. 3º, §3º, e o art. 694 do CPC/15, intimem-se as partes para que esclareçam se há interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação, a fim de que possam chegar a um consenso com relação a todos os
pontos controvertidos nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas
deliberações. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 425592/SP), JONAS JOSE JACINTO DA SILVA (OAB
372020/SP)
Processo 1001803-29.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (360 dias). 2. Decorrido, deverá a
parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/
SP)
Processo 1001826-09.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleiton Alexandre de
Souza Santos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente (fls. 211/214) atacando a sentença de
fls. 202/207. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. A contradição, obscuridade
ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais
proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna. In casu, a decisão
proferida, em seus fundamentos, com clareza expressou a conclusão do julgador quanto à matéria questionada. Na sentença
prolatada às fls. 202/207, o magistrado entendeu pela improcedência da ação, observando todas as alegações das partes e,
especialmente, o laudo do perito, que concluiu que a amputação sofrida pelo autor não implica redução de sua capacidade para
o trabalho, sem interferências que tornem o labor habitual do autor mais árduo ou menos produtivo. Não há assim contrariedade,
omissão ou erro material na decisão, embasada em fundamentação devidamente indicada no corpo do decisum. O que se
requer, em verdade, é a modificação da decisão, e não sua correção por ocorrência de alguma (ou algumas) das hipóteses
que constam do texto legal (art. 1.022 do CPC/15). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Por
fim, anoto que a reforma quando ao entendimento firmado pelo julgador deve ser buscada pela via própria do recurso cabível
que, por força do efeito devolutivo, levará a matéria ao conhecimento do TRF-3ª Região, que certamente melhor decidirá.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso pelas partes. Intime-se. - ADV: JOSE PEDRO
ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/SP), LUCAS VALERIANI DE TOLEDO
ALMEIDA (OAB 260401/SP)
Processo 1001960-41.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Compre Fácil Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda - Ronaldo Pereira dos Santos Domingos - ME - 1. Fls. 240/ss: ciência às partes acerca do quanto
expendido pelo leiloeiro nomeado nos autos, notadamente acerca das novas datas agendadas para a respectiva hasta pública.
2. No mais, aguarde-se a efetivação do ato. Intimem-se. - ADV: ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP), RENAN GOMES
SILVA (OAB 168954/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 1001991-85.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.V.A.S. - Manifeste-se a parte
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