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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 3313

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

3313

Educacional Cidade Jardim Sc Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls.31 e a fim de evitar futura nulidade, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação. Int. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP)
Processo 1003258-56.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cleber Moreira de
Freitas - Vistos. Recebo o recurso interposto tão somente no efeito devolutivo. Subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003272-40.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Allysson Bruno Oliveira
de Souza - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. A fim de corroborar o alegado descumprimento
da liminar, intime-se o requerente a proceder à juntada do documento determinado na decisão às fls. 113. Outrossim, aguardese a audiência designada. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Processo 1003332-13.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Centro Educacional
Cidade Jardim Sc Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de citação via telefone ou aplicativo Whatsapp. Isso porque a citação é um dos
atos mais significativos do processo, mediante o qual se formará a relação jurídica processual e se dará a oportunidade à parte
contrária para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Acresça-se que o artigo 18 da Lei 9.099/95 não prevê a citação
por telefone ou pelas redes sociais. Sendo assim, defiro, em derradeira oportunidade a pesquisa de endereço junto ao sistema
SIEL. Se infrutífera a diligência, concedo o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. ADV: EDUARDO ROBERTO DE BARROS (OAB 454731/SP)
Processo 1003562-55.2021.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J.D.M. - Vistos. Diante do
endereçamento do pedido de reabilitação criminal, e considerando a competência prevista no artigo 743 do CPP, redistribuamse os autos à 3ª Vara desta Comarca. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE AUGUSTO FILIPPETTI (OAB 352139/SP)
Processo 1003645-71.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mayara Terra Marinho - Vistos.
Considerando a inconsistência sistêmica descrita na certidão retro,proceda-se ao cancelamento da ordem em relação à referida
instituição financeira. No mais, cumpra-se integralmente a decisão inaugural (item 3). Int. - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB
372992/SP)
Processo 1003737-83.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maricy Simone Contato Gavioli do Valle - Decolar. Com Ltda - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.
Fls.306/308: razão assiste à requerida Decolar. Considerando que o recurso interposto foi anterior ao Comunicado CG 1530/2021,
não há se falar em complementação das custas. Sendo assim, recebo o recurso inominado tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se o(a) autor(a) para que, querendo, ofereça as contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), IGOR TRESSOLDI WEIS (OAB 411656/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ERICK ALVARES (OAB 449504/SP), VICTOR MASSONETO PICCOLLI
(OAB 439536/SP)
Processo 1003846-68.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Delícia Almeida Scagion - Vistos.
Fls. 128/129: A despeito dos argumentos expendidos pela exequente, não há razão para a suspensão da CNH do executado,
ou mesmo para o bloqueio de seus cartões de crédito já que tais medidas de modo algum contribuirão para a liquidação do
débito, constituindo, isto sim, indevida restrição de direitos que viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e ofende
a dignidade da pessoa humana, como aliás já deixou assentado, ao tratar do assunto, o E. Tribunal de Justiça: “ACIDENTE
DE TRÂNSITO Ação de indenização Cumprimento de sentença Agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro
Grau que rejeitou o pedido dos exequentes de suspensão/ retenção da Carteira de Habilitação e eventuais cartões de crédito
do executado Decisão acertada Conquanto compreensível a tentativa de compelir o executado a honrar o débito, fato é que
as medidas pleiteadas pelos exequentes, não se revelam compatíveis com a natureza pecuniária da obrigação, eis que visam
a punir e constranger o devedor, mas não produzem eficácia no sentido de atingir algum numerário ou bens passíveis de
constrição Recurso impróvido” (TJSP, 31ª Câmara de Direito Privado , Agravo de Instrumento nº 2027917-67.2017.8.26.0000,
Rel. Des. Carlos Nunes, j. 30/05/2017, grifei). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO
COBRANÇA Decisão agravada determinou a “suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação, a “restrição” do passaporte e o
cancelamento dos cartões de crédito do Executado Marcelo, até o pagamento da dívida Possível a imposição de medidas
coercitivas pelo magistrado, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem violação a direitos
e garantias fundamentais do Executado “Suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação e “restrição” do passaporte violam o
direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade
empresarial pelo Executado Marcelo, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com evidente prejuízo
à Exequente Exequente não indicou bens à penhora e não pleiteou a realização de pesquisas (via Infojud e Renajud) para
verificar se o Executado Marcelo é proprietário de bens Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado Recurso
do executado Marcelo provido, para afastar a decisão agravada, quanto à “suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação, à
“restrição” do passaporte e ao cancelamento dos cartões de crédito do executado Marcelo. (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado
, Agravo de Instrumento nº 2183513-78.2016.8.26.0000, Rel. Des. Flavio Abramovici, j. 10/11/2016, grifei). Assim, intime-se a
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: CLAYTON NOGUEIRA OLIVATO (OAB 437841/SP), DJENNYFFER
PRADO DIAS (OAB 380862/SP)
Processo 1004260-61.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - A.R.R. - Vistos. Anote-se
a prioridade na tramitação do feito. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de
audiência de conciliação. Dadas as dificuldades decorrentes da pandemia, a audiência poderá ser realizada por videoconferência,
hipótese em que a contestação deverá ser protocolada até 15 dias após a realização da referida audiência. Cite(m)-se e
intime(m)-se, com a advertência de que não sendo apresentada defesa no prazo assinalado ocorrerá a revelia, com confissão
dos fatos afirmados na inicial. Consigne-se, ainda, que o link para participação das partes à audiência a ser designada ficará
disponível nos autos. Além da advertência supra, conste que a parte requerida poderá encaminhar a contestação por email [email protected], caso não esteja representada por advogado. Caso o (a) requerido(a) não seja encontrado(a) no
endereço informado, fica desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto
aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias, indique novo endereço, sob pena de
extinção do processo. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP)
Processo 1004443-32.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Centro Educacional
Cidade Jardim Sc Ltda - Vistos. Fls. 25/34: recebo a emenda à inicial, anotando-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO DE
BARROS (OAB 454731/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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