TJSP 07/02/2022 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1002332-75.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edvaldo
Fabiano Montarroyos Aurelio - Vistos Recebo o Recurso Inominado no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ªC.J., com sede em
Pirassununga, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1002353-51.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mary Ellen do Nascimento
Me - (Eliana Modas) - Vistos. Fls. 20: recebo como pedido de parcelamento, o qual defiro nos termos do artigo 916 do CPC.
Encaminhe-se à executada, excepcionalmente, via e-mail, o primeiro boleto no valor de trinta por cento do valor em execução
- devendo a parte executada retirar os próximos boletos no Cartório do Juizado. Efetuado o depósito, expeça-se, em favor
da exequente, mandado de levantamento eletrônico, ficando desde já deferido o levantamento dos demais que vierem a ser
realizados. Outrossim, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e com o objetivo de facilitar a expedição do
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico deverão os procuradores da parte interessada preencher o formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a comprovação do pagamento da última parcela, diga a
exequente, no prazo de cinco dias, se houve a quitação do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Intime-se. ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP)
Processo 1002373-42.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro ao autor a gratuidade da justiça.Anote-se. Recebo o recurso interposto tão
somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo de dez dias. Decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões,
subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1002595-78.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gabriel Kauê Mangetti
de Carvalho - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Recebo o Recurso interposto. Vista à parte contrária para
as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV: MILTON
ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1002616-83.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Centro Educacional
Cidade Jardim Sc Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema SIEL e InfoJud. Se infrutífera a diligência,
concedo o prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO DE
BARROS (OAB 454731/SP)
Processo 1002653-47.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda
Me - Fls.159: indefiro a citação no endereço já diligenciado. Isso porque ainda que haja obrigatoriedade da atualização do
endereço, não há como se afirmar se houve alteração durante o interregno. Se não bastasse, não houve certificação pelo oficial
de justiça de suspeita de ocultação. Sem prejuízo, no entanto, defiro a pesquisa do endereço do requerido junto ao sistema
InfoJud e SIEL. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
Processo 1002669-64.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Centro Educacional
Cidade Jardim Sc Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema SIEL. Se infrutífera a diligência, concedo o
prazo de quinze dias para indicação de novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO DE BARROS
(OAB 454731/SP)
Processo 1002713-20.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Danilo de
Magalhaes - Vistos. Fls. 38/42: Efetive-se pesquisa junto ao Sistema Renajud a fim de verificar a propriedade do veículo
indicado pelo exequente. Constando-se que a propriedade é do executado, proceda-se ao bloqueio para fins de transferência e
expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo. Caso contrário, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1002805-61.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela
dos Santos Rezende - Fernanda Daniela Barion Oliveira - Vistos. Fls.26: intime-se o requerente a comprovar o alegado, no prazo
de quinze dias. Int. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES
(OAB 345738/SP)
Processo 1002832-44.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francis
Grace Ramos Francisco - Allysson Bruno Oliveira de Souza - Vistos. Não havendo nenhum indício de dilapidação patrimonial ou
insolvência, indefiro o pedido liminar de arresto formulado a fls.62/64. No mais, esclareçam as partes se desejam a produção
de prova oral, justificando a pertinência e relevância, pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP),
ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP)
Processo 1002948-50.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Mariana da Silva
de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro à autora a gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo o recurso interposto tão
somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo de dez dias. Decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões,
subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO SILVA
OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1003019-86.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Diego
Vinicius Batistela Carvalho - Vistos Recebo o Recurso Inominado no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ªC.J., com sede em
Pirassununga, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), DOUGLAS JUAN
MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP)
Processo 1003124-29.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gustavo
Ferreira Prado - Vistos. Considerandoosrendimentos do autor, demonstrados pelos documentos acostados aos autos, não há
afirmar esteja ele impossibilitando de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento, mormente quando
o valor da causa é bastante baixo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Correta a decisão que indefere
os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoa que ostenta remuneração superior a 3 (três) salários mínimos mensais,
notadamente se inexistem elementos aptos a indicar a impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas do processo.
Precedentes do TJSP. Recurso conhecido desprovido.(TJ-SP - AI: 01000594420218269060 SP 0100059-44.2021.8.26.9060,
Relator: Leonardo Delfino, Data de Julgamento: 11/08/2021, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 11/08/2021, grifei).
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie, pois, o autor, o recolhimento do preparo, no prazo de 48
horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1003191-91.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Centro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º