TJSP 07/02/2022 - Pág. 3398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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fiador(a)(s) poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento
do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observada a regra inserta no artigo 62, inciso
II, letras a a d, da Lei n.8.245/91. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento. Cientifiquem-se eventuais ocupantes do imóvel (artigo 59, §2º da Lei nº
8.245/91). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int e dil. Porto Ferreira, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: FERNANDO MALDONADO MENOSSI (OAB 145482/SP)
Processo 1000199-78.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.C.S. - Vistos.
Abra-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público. Dil. Porto Ferreira, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: MELISSA
YUMI KOGA BARALDI (OAB 211408/SP)
Processo 1000201-48.2022.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0010020-89.2020.8.26.0506
- 5ª Vara Cível) - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado. Cumprida,
devolva-se a presente ao r.Juízo Deprecante, observadas as formalidades legais, com nossas homenagens, dando-se baixa na
distribuição. Dil. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1000209-25.2022.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.C.D. - H.S.C. - Vistos. 1) Nomeio Silmara
Aparecida Comin Denardi, inventariante do espólio de Silvia Jeorgina Marangon Comin, Laurindo Comin e Sérgio Ricardo
Comin, independentemente de termo de compromisso. 2) Intime-se o(a) Inventariante, na pessoa de seu(ua) advogado(a),
para providenciar a juntada aos autos: a.) relação de bens e herdeiros; b.) atribuição de valor aos bens do espólio, observado
o disposto no artigo 620 do novo Código de Processo Civil; c.) esboço da partilha amigável, nos termos do artigo 664 do novo
Código de Processo Civil; d.) certidão negativa municipal; e.) certidão conjunta negativa de débito relativos a tributos federais e
à dívida ativa da União; f.) certidão negativa de testamento. Prazo: 01 (um) mês. 3) Intime-se ainda o(a) Inventariante, na pessoa
de seu(ua) advogado(a), para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido e/ou comprovar a protocolização do
pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não
da hipótese de incidência do tributo. Int e dil. - ADV: FELIPE ARANTES DOS SANTOS (OAB 438886/SP), LUDEMIR BENTO DE
GODOY (OAB 317164/SP)
Processo 1000214-47.2022.8.26.0472 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. 1.) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento
e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é
pertinente (artigo 700 do novo Código de Processo Civil). 2.) Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com
o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na petição inicial (artigo 701 do novo Código de Processo Civil), expedindo-se
carta de citação, com aviso de recebimento. 3.) Cientifique-se o réu de que: a) caso ele cumpra o mandado de pagamento, no
prazo de 15 (quinze) dias, ficará isento do pagamento das custas e responderá por 5% do valor da causa (artigo 701, caput e
§1º do novo Código de Processo Civil); b) no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá oferecer
embargos ao mandado monitório, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento em primeiro grau (artigo 702,
caput e §4º do novo Código de Processo Civil); e c) caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, §2º do novo Código de Processo Civil), prosseguindo-se na
execução. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1000219-69.2022.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.L. - Vistos. 1. Diante da documentação
apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Não houve menção da parte
autora sobre seu interesse na audiência de tentativa de conciliação, que por ora, deixo de designar. 3. Cite-se o requerido, por
mandado, consignando as advertências legais. ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS (OAB 225975/SP)
Processo 1000223-09.2022.8.26.0472 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.A.S.
- Vistos. Defiro os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias,
pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Ciência ao MP. Int. - ADV: ITAMAR
AMARÚ MAXIMIANO DUZ (OAB 218739/SP)
Processo 1000240-84.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Felipe Gomes de Assis - - José
Gomes de Assis Junior - - Clemilda Pereira da Silva Gomes de Assis - Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira - Dona
Balbina Clínicas - Int. do Requerente Felipe para comparecimento na perícia psicológica designada para o dia 11/03/2022, às
13h30min., na Rua Barra Funda, 824 São Paulo/SP, observando-se as recomendações do IMESC, no ofício às fls. 598. - ADV:
CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP), LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 1000354-18.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Câmbio - Maria Aparecida da Silva Steca - Vistos. Fls.
106: Indefiro, por ora, o pedido de intimação editalícia, porquanto deve-se esgotar todos os meios para tentativa de localização
da Requerida, providências necessárias para se preservar a validade da intimação por edital. Determino às empresas de telefonia
Vivo, Claro, Tim, Oi e Nextel, bem como às concessionárias ELEKTRO e BRK AMBIENTAL providências para informar a este
Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Tratando-se de processo digital, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o protocolo dos ofícios no prazo de
10 (dez) dias, com exceção da operadora Oi, devendo a z. Serventia providenciar o encaminhamento via e-mail institucional da
unidade, conforme Comunicado CG nº 2402/2021. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Porto Ferreira, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP), MARCELO
GOMIDE (OAB 157555/SP)
Processo 1000473-47.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1) Fls. 176: Defiro. PROCEDA-SE à constatação se o valor em espécie de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), declarado
no Imposto de Renda do exercício de 2021, conforme fls. 151, se encontra na posse do devedor e, caso positivo, proceda-se
à penhora do valor mediante sua apreensão, depositando-se em juízo, em conta vinculada a este processo. Se o Oficial de
Justiça requerer, justificadamente, ordem de arrombamento ou reforço policial nos termos do artigo 846 do CPC, providencie
a Serventia a elaboração de ofício, submetendo-o à assinatura do Juízo. 2) Efetivada a penhora, intime-se a parte executada
à respeito da realização da constrição e do prazo de que dispõe de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, para arguir,
por simples petição, as questões relativas à validade e à adequação da penhora e da avaliação, conforme dispõe o artigo 525,
§ 11 do C.P.C atual. 3) Resultando negativa a penhora, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e dil. Porto
Ferreira, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º