Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 924

  1. Página inicial  > 
« 924 »
TJSP 07/02/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

924

Público, em 5 dias. Sem prejuízo, justifique o interesse de agir no ajuizamento da presente ação, tendo em vista que a hipótese
dos autos não se enquadra em nenhuma daquelas previstas nos artigos 83, 84 e 85 do ECA. Intimem-se. - ADV: REGINA CELIA
DOS SANTOS (OAB 95334/SP)
Processo 1000434-03.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.R.M.J. - - A.L.S.M.J. - Ciência ao(à)
requerente com relação ao ofício do INSS, juntado às fls. 25/30. - ADV: DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP),
WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP)
Processo 1000647-09.2022.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.R.O.P. - A autor deverá emendar a inicial para esclarecer se trata-se de pedido consensual, tendo em vista as declarações
juntadas às fls. 18/21. Anoto que ante a concordância dos filhos com o pedido, este poderá ser convertido em homologação
de acordo, bastando para tanto emenda nesse sentido, juntada de procuração de todos, bem como a juntada dos documentos
pessoais de V. P. e G. P. Com relação ao pedido de justiça gratuita, segundo estabelece o texto constitucional, art.5º, inciso LXXIV,
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não
basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recurso, o que efetivamente pode
ser demonstrado por meio dos seguintes documentos do autor: cópia da última declaração de imposto de renda, comprovante
de rendimentos dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três meses. Assim, deverá o autor justificar seu pedido,
demonstrando estar em situação que se enquadre nas hipóteses da Lei, ou então providenciar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARIANA
RAMIRES MASCARENHAS DO AMARAL GOMES (OAB 244202/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1000668-82.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.M. - Trata-se de pedido de substituição de
curador, cuja interdição foi decretada em ação que tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões (fls. 15). Assim, determino a
redistribuição com urgência do presente processo à 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, por dependência ao processo
1002857-72.2018.8.26.0292. Intime-se. - ADV: DIESKA THASSIARA LOURENÇO DE ABADIA (OAB 433904/SP), THALYSSA
MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP)
Processo 1000695-65.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.J.C.N. - 1. O autor deverá emendar a
inicial para juntada do título onde fixada a obrigação alimentar (acordo, se o caso, sentença e certidão de trânsito em julgado). 2.
A parte autora deverá justificar o pedido de justiça gratuita demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da
Lei, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV,
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não
basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode
ser demonstrado por meio dos seguintes documentos da parte autora e seu cônjuge/companheiro, se o caso: cópia da última
declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três
meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LARISSA PATRICIO DE PAULA OLIVEIRA (OAB
392975/SP)
Processo 1000718-11.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.S. - - J.S.V. - Segundo estabelece o texto
constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de
recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado por meio dos seguintes documentos das partes, se o caso: cópia da última
declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três
meses. Assim, deverão as partes justificar seus pedidos demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da
Lei, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais. Prazo: 10 dias. - ADV: GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB
366481/SP)
Processo 1001726-57.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M. - L.E. - O autor alega diminuição
da sua capacidade financeira, pois foi demitido e constituiu nova família, e que a ré tem formação profissional e está apta
atualmente para o trabalho. De outro lado, a ré alega que não tem condições para o trabalho (apesar da perícia do INSS ter
indeferido o benefício previdenciário) e depende financeiramente do autor. A produção de prova documental é suficiente para o
esclarecimento da controvérsia. Concedo o prazo de 10 dias para o autor apresentar o título judicial que o exonerou da obrigação
de pagar alimentos à filha comum do casal (considerando que o acordo entre as partes previu a obrigação exclusivamente à exesposa, após a exoneração em relação à filha), apresentar a sua declaração de IR desde o ano de 2015 até o último ano-base,
e também documentos relacionados ao indeferimento da concessão do auxílio-doença à ré. - ADV: RICARDO ALVES (OAB
137798/SP), JAMILE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 352207/SP)
Processo 1001814-95.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.J.O. - O(a) autor(a) deverá
manifestar-se, sobre o decurso do prazo da contestação. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/
SP)
Processo 1002452-36.2018.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maercio de Souza Bicudo - Cristiane Ferreira
Agostinho Bicudo - - Patrícia Bicudo Di Lattrer Souza - - Deivid Di Lattrer Souza - - Sebastião Moreira - - Paulo Fernando
Moreira - - Italo Moreira - - Vinícius Moreira - Manifeste-se o inventariante quanto a finalização do expediente junto à FESP e a
apresentação da certidão de homologação. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB 212039/SP)
Processo 1002878-43.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - C.A.R.O. - C.A.R.O. - M.M.B. Regularizados os autos, tornem conclusos. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO
(OAB 296414/SP), PAULO FERNANDO PRADO FORTES (OAB 163464/SP)
Processo 1002878-43.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - C.A.R.O. - C.A.R.O. - M.M.B. HOMOLOGO o acordo parcial formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo
em relação a guarda e visitas, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência
ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se novamente ofício ao INSS para que realize os descontos
dos alimentos provisórios, conforme decisão de fls 67/68. Indefiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que não
atendeu à determinação de fls 273. Um dia depois da audiência, o réu pede para que não seja obrigado a deixar o lar. Alega
que as partes ainda estão morando sob o mesmo teto e que não tem lugar para se hospedar. Indefiro o pedido. Não há pedido
para que o réu saia do lar conjugal. Logo, não há interesse para o provimento. Ademais, somente em caso de efetivo litígio,
há necessidade do Juízo decidir sobre ele. As partes não especificaram provas, embora devidamente intimadas. Assim, ao MP
para parecer ou pedido de diligências, se o caso. Publique. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO FERNANDO PRADO FORTES
(OAB 163464/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 1004173-18.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.R.S. - T.R.R.C. - Vistos. Recebo
os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, pois a r. decisão não se ressente de vícios sanáveis pela via dos embargos
declaratórios. Na verdade, o embargante apenas manifesta o seu inconformismo com a r. decisão embargada. Portanto, este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo