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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1102

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1102

Manifeste-se o embargante, em 15 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de p. 78.
Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ DE LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP), MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO (OAB
181477/SP), SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA (OAB 122433/SP), APARECIDA DE FÁTIMA CESTARI (OAB 381899/SP)
Processo 1003710-47.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Nami Komatsu
Lemes - Boulevard Jacarei Empeendiento Spe Ltda - - VPP Construtora e Incoporadora Ltda - - Costa Norte do Vale Participações
Ltda - Sompo Seguros S.A - Vistos. Chamei os autos à conclusão para retificar o despacho de p. 453, considerando que a
audiência foi redesignada para o dia 24 de fevereiro de 2022, às 14h30min, e não para o dia 24 de março, como lá constou.
Assim sendo, ficam as partes intimadas da nova data da audiência, qual seja 24 de fevereiro de 2022, às 14h30min. Intimemse as partes, observando-se a intimação para audiência virtual, inclusive das testemunhas. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS
BERNARDO (OAB 179632/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS (OAB 177350/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI
(OAB 258875/SP)
Processo 1003719-38.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisa(s) solicitada(s). Devese recolher uma taxa por pesquisa e por requerido. (Código 434-1) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004324-86.2018.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Jonathan de Oliveira - Me e
outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação monitória e PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos monitórios para converter em título executivo o contrato
denominado cédula de crédito bancário (fls.33/45), tornando o título monitório em executivo, e para determinar a apuração da
quantia efetivamente devida em sede de cumprimento de sentença, conforme fundamentação supra, decorrente da Cédula de
Crédito Bancário apresentado pelo requerente na inicial (fls.33/45), referida quantia deverá ser corrigida pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da ação.
Condeno os requeridos, sucumbentes em maior parte, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o
desembolso, e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspendendo-lhe o pagamento, caso
estejam acobertados pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do
Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4%
do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, com as anotações, e se o caso, providenciando a
serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Transitada
em julgado, prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 e seguintes do CPC. No silêncio,
independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA COLOMBA JARDIM
BASTOS (OAB 333406/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), AUAN SOUZA BASTOS (OAB
345713/SP)
Processo 1004373-25.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Denize Soares dos Santos Gonçalves - Vistos. Pp. 48/51: Defiro. Expeça a serventia mandado para citação da ré, conforme
requerido, a ser cumprido no endereço de p. 41. Na mesma oportunidade, deverá o Oficial de Justiça constatar se a requerida
não reside mais no local, qualificando, por completo, o atual ocupante e a que título ocupa o imóvel. Int. - ADV: JUSSARA
APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 1004422-66.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Augusta Maria
Sampaio Souza - BANCO FICSA S.A. - Vistos. P. 224: Autorizo o agendamento da coleta de padrões para o dia 10/03/2022, às
15h, conforme manifestação do perito. Ciência às partes. Dê-se ciência ao perito, via e-mail institucional, acerca da autorização,
devendo ser informado, ainda, que o documento original encontra-se depositado em Cartório, conforme certidão de pp. 227/233.
Pp. 225/226: Proceda a serventia as devidas anotações no sistema, conforme requerido. Sem prejuízo,anote a serventia, como
pendência, a reserva dos honorários periciais à p. 223. Int. - ADV: MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004539-62.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Solletec Fabricação, Serviços, Transformaçao de Veículos e Comércio de Produtos Telecom Ltda - - Osmar Jun Sasaki e
outro - Vistos. Fls. 416/418: indefiro o pedido de suspensão do leilão designado, porquanto os executados foram cientificados
regularmente das datas designadas para alienação judicial, por intermédio de seus advogados, conforme se verifica da certidão
de fls. 414, na forma prevista no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Aliás, a jurisprudência mencionada pelos
executados em nada se aplica ao caso vertente, por tratar de leilão extrajudicial em alienação fiduciária. Assim, não há razão
para o acolhimento do pedido. Aguarde-se, pois, a conclusão do leilão e a manifestação da Fazenda Pública, conforme já
determinado. Int. - ADV: JULIANA LABAKI PUPO (OAB 139294/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROBERTO
LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1004761-93.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alexsander Pimentel
Carvalho - Trata-se de processo de conhecimento, cujo pedido já julgado por sentença (pp. 94/95) transitada em julgado (p.
252) devendo, por isso, ser arquivado, cabendo ao credor, ou àquele que possua qualquer direito decorrente da sentença,
requerer, em incidente próprio, o respectivo cumprimento de sentença, tudo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017
(DJE, 08/08/2017, Cad. I, Adm., pp. 11/13). Ocorre que, como se vê, apesar de ter a ré alegado que não se oporia à sentença,
requereu a expedição de ofício para si mesma, alegando ser tal ato necessário, nos termos dos Provimentos Conjuntos nºs 69 e
71 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, para que ela cumprisse o julgado (pp. 102/104). O ofício foi expedido
(pp. 112/114) e, em resposta, a ré informou ter cumprido o julgado, esclarecendo que seria o autor convocado para perícia
médica (pp. 116/117). Este juízo, então, como de praxe, alertou as partes sobre o correto procedimento em caso de interesse no
pedido de cumprimento de sentença e determinou o arquivamento do processo (p. 119), o que foi feito (p. 122). Contudo, uma
vez mais, o autor apresentou petição neste mesmo processo, objetivando exigir o cumprimento da sentença (pp. 123/125), o
que não pode ser admitido. Cumpra-se o despacho da p. 119. Utilize-se o cód. de movimentação n. 61.614. - ADV: JAIR FESTI
(OAB 87384/SP)
Processo 1005129-34.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jeribá - Vistos. Defiro o pedido constante nas peças sigilosas. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1005440-25.2021.8.26.0292 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Superfrigor Alimentos Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o embargado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de quinze dias. - ADV: CIRVAL CORREIA DE ALMEIDA (OAB 270856/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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