TJSP 08/02/2022 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
1103
Processo 1005460-16.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Primeiramente, para que possa ser expedido mandado, deverá a parte autora comprovar o pagamento (boleto) em que conste
Agência/Cód.Cedente: 6541-2/950001-4 - conta judicial - específica para diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5 cinco
dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005505-59.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.C.L.A. - Fica o (a)
executado (a) intimado (a) a se manifestar acerca da planilha atualizada do débito juntado pp. 296/297, no prazo de 10 dias. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1005604-87.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elenice Alves da
Silva - Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Anote a serventia, como pendência, a reserva dos honorários periciais à p. 142. P.
144: Autorizo o agendamento da coleta de padrões para o dia 10/03/2022 às 15h30min. Ciência às partes. Dê-se ciência ao
perito, via e-mail institucional. No mais, fica o requerido intimado a, no prazo de 10 dias, depositar em Cartório a via original do
documento a ser periciado. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANTONIO CARLOS INOCENCIO
(OAB 130402/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005619-90.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos. Pp.
94/97: Defiro a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia
as devidas anotações no sistema. Providencie o autor o recolhimento da taxa de citação, no prazo de 15 dias. Após, cite-se a
executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente,
depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do
restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado
efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por
cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do
procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará
ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo
efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835,
inc. I). Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a
este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005621-60.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lopes Comércio de
Material Didático e Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda. Me. - Vistos. Pp. 92/94: Proceda a serventia as
devidas anotações no sistema quanto ao patrono do exequente. No mais, razão assiste ao credor em sua manifestação. Revejo,
pois, o despacho de p. 89, para deferir o pedido de pesquisa das 03 últimas declarações de IR, via sistema Infojud, em nome do
executado (e não pesquisa de endereço, como constou). Providencie, pois, a serventia, considerando a petição de pp. 66/68.
Int. - ADV: DANIEL MARTINS NASCIMENTO (OAB 344942/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1006147-03.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Claudia Beatriz de Faria Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELA PONTES TEIXEIRA (OAB 205583/SP)
Processo 1006161-16.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Colégio Turci & Ribeiro Eireli Epp - Ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas realizadas pp. 408/412.
Manifeste-se quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 dias - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 1006170-70.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Lourival Rodrigues dos Santos - Madalena
Moraes da Silva - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial juntado à pp. 111/134, no prazo de 15
dias. - ADV: DIEGO FERNANDES SPROVIERI (OAB 438321/SP), WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
Processo 1006274-96.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Janete Selvatici - Josielle Kênia
Barbosa - Vistos. P. 93: Razão assiste à exequente. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as devidas anotações,
aguardando o integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA GOMES (OAB 116286/SP), REGIANY ARCANJO
ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 1006460-85.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdevino Oliveira de Souza
- Para expedição da carta de intimação primeiramente providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa
postal, - ADV: ANA LUCIA DE REZENDE C RUDGE (OAB 122622/SP)
Processo 1006497-78.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Bella Vitta - Vistos. P. 60: Concedo o prazo de sessenta dias, conforme requerido pela autora. Decorridos, manifestese. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1006586-04.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco Aparecido de Miranda - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do AR recebido por terceiro (p. 95). ADV: BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP)
Processo 1006623-41.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Pp. 320/321: Defiro, desde que recolhida a respectiva taxa. Prazo: 05 dias. Comprovado o recolhimento, providencie
a serventia o necessário à realização da pesquisa. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006640-67.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Thais Brinate dos Santos - Vistos.
Após análise dos novos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. A experiência
tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do
mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza
a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque
a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores
suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase
na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a
aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º