TJSP 08/02/2022 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
1105
Processo 1007772-96.2020.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Katia Regina do Rio - Jose Felipe de Souza - Vistos. Por
primeiro, certifique a serventia se a decisão de pp. 129/130 foi integralmente cumprida. Após, somente, tornem conclusos. Int. ADV: WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP)
Processo 1007949-36.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 3º, § 3º da Ordem de Serviço nº 02/2008. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1008056-07.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fica a parte autora intimada a
providenciar nos autos as custas necessárias para citação da requerida, prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008068-60.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008249-22.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Traga o autor aos autos, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito, para que a(s)
pesquisa(s) requerida(s) possa(m) ser realizada(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008404-88.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1008465-46.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Care Comércio e Serviços Ltda - Epp Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do mandado cumprido negativo, juntado à p. 46, no prazo de 5
dias. - ADV: JACKSON MARIO DE SOUZA (OAB 4635/O/MT)
Processo 1008733-03.2021.8.26.0292 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wanderley da Silva Messias
- Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fica o embargante intimado a apresentar réplica à contestação (pp. 81/86), no
prazo de quinze dias. - ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008797-13.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Vistos.
P. 79: Considerando que o endereço do requerido trata-se de um condomínio, válida a citação assinada pelo funcionário da
portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4 º , do Código de
Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para contestação e, após, voltem conclusos para sentença. Int.
- ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 1008799-80.2021.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Andressa Aparecida dos Santos - Joel Rodrigues Motta - Vistos. Ciência ao réu dos documentos juntados na réplica.
Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB
253481/SP)
Processo 1008855-16.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro
Educacional Alcance S/c Ltda - Vistos. Custas recolhidas a contento. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar
o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e
916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três
dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados
os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo,
levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que
não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da
Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento,
proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia
o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu
final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. - ADV: MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP)
Processo 1009068-22.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Varandas - Vistos. Pp. 60/61: Considerando que o endereço do executado trata-se de um condomínio, válida a citação/intimação
assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º