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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1143

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1143

Processo 0001741-34.2007.8.26.0292 (292.01.2007.001741) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - E.A.B. - - B.G.D.C. - M.D.F. - - S.C.E.M.A.R.D. e outro - Vistos. Fls. 910/916: Diga o exequente. Int. - ADV:
RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/
SP), IZILDINHA DA SILVA (OAB 326799/SP)
Processo 0002479-31.2021.8.26.0292 (processo principal 1006130-93.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento
eletrônico, em cumprimento à determinação retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) sobre a
expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s)
pelo Banco. Nada Mais. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0004306-77.2021.8.26.0292 (processo principal 1005345-63.2019.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Fls. 52: Mantenho a decisão de
fls. 49, por seus próprios fundamentos. Anote-se a substituição dos patronos da autora. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS
(OAB 405527/SP)
Processo 0006509-12.2021.8.26.0292 (processo principal 1004674-40.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Parcial - Maria do Socorro de Araujo - Fls. 44: Ante a concordância do exequente, homologo a conta de
liquidação apresentada pelo INSS (fls. 38/41). Decorrido o prazo para recursos, requisite-se o pagamento na forma determinada
às fls. 15, item 6 e seguintes. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP)
Processo 1000154-32.2022.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Carlos Regis Vicente de Almeida
César - Vistos. Fls. 64: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para o cumprimento da determinação de fls. 61, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP)
Processo 1000811-71.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angela Cristina da Silva Cattani - Vistos.
1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Os documentos encartados aos autos indicam, ao menos em sede de cognição
sumária, a probabilidade do direito da autora, tendo em vista que existe grave indício de que foi vítima do “boleto falso”. O
perigo de dano é inerente à espécie, ante o notório abalo de crédito decorrente do apontamento do nome da autora em órgão
de restrição ao crédito (fls. 34). Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, porquanto, em caso
de improcedência do pedido, o demandado poderá exercer o seu direito de inscrição do nome do autor no órgão de restrição
creditícia e/ou protestá-lo. 3. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela
antecipada para o fim de determinar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes do SERASA com relação ao débito
discutido nestes autos (CONTRATO 12015000207856). 4. Comunique-se ao SERASAJUD, anotando o prazo de 48 horas para
resposta. 5. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas
condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina
de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as
partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo
prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. 6. Cite-se,
com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. 7. Apresentada a contestação, intime-se o
autor para réplica em 15 dias. 8. Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO NERY (OAB 284716/SP)
Processo 1000867-07.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil, bem como
a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Se requerido, mediante o recolhimento das taxas necessárias,
defiro o bloqueio do veículo, objeto da ação, para fins de circulação, através do sistema RENAJUD. Se requerido, mediante o
recolhimento das taxas necessárias, promovam-se as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localização
de endereços dos requeridos Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000869-74.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brasilio Douglas da
Silva - Vistos. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas
condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a
rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo,
que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não
havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação
Cite-se, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se
o autor para réplica em 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1001484-35.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Rosangela Aparecida dos Santos e
outro - Vistos. 1. Fica a autora intimada a apresentar diretamente ao perito judicial os originais dos documentos de fls. 47 a 52,
Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra V, as fls.53 a 54, Ficha Sócio Econômico e, fls. 55 Termo de
Entrega das Chaves. 2. No mais, intime-se o perito judicial, a fim de que esclareça qual o horário designado para a perícia. Int. ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP), FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1003063-18.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kauani
Caroline Moraes de Oliveira - Só Baratos Veículos - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 291:
Reitere-se novamente, o ofício expedido a Defensoria Pública de fls. 209 e 284, solicitando-se informações sobre o efetivo
pagamento dos honorários periciais. Com a resposta, ciência ao perito judicial. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), ADAUANE LIMA LEAL (OAB 168883/SP), EMERSON JOSE DE
SOUZA (OAB 243445/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1003660-50.2021.8.26.0292 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michele
Matias Santos Rodrigues - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Fls. Retro: Providencie a serventia a substituição do perito
anteriormente nomeado, por perito contador, atentando-se para a decisão de fls. 608. Após, comunique-se a Defensoria Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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