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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1208

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1208

debuscaeapreensão, convertida em depósito.Citaçãopor edital ocorrida após 13 anos. Demora nacitaçãoimputada ao autor.
Inaplicabilidade da Súmula 106doSuperior Tribunal de Justiça e de artigo 240, § 3º,doCódigo de Processo Civil. Interrupção
daprescriçãonão ocorrida.Prescriçãoconfigurada. Sentença mantida (TJSP; Apelação Cível 0002142-91.2003.8.26.0609; Relator
(a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; DatadoJulgamento:
14/06/2021; Data de Registro: 15/06/2021). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termosdoart. 487, inciso II,doCódigo de Processo Civil (prescriçãointercorrente). Custas e despesas processuais pela parte
autora. Semhonorários por ausência de resistência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RENATA SILVA
AMARAL NICO (OAB 147998/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0003292-96.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - M. A. O.
LACRETA ME e outro - Vistos. 1) Fls. 241: Expeça-se ofício à SEFAZ, para que informe à este Juízo, no prazo de 30 (trinta)
dias, se os executados M.A.O. LACRETA ME , inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.505.556/0001-53 e MARCO ANTONIO OLIVEIRA
LACRETA, inscrito no CPF/MF sob nº 437.909.848-68, possuem algum crédito, em caso positivo, deverá ser bloqueado, até
ulterior determinação deste Juízo. A(s) resposta(s) do(s) ofício(s) e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Segundo Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO
OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo patrono da exequente BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12).
2) Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 581/2020, item 15, manifeste-se o
exequente , no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na conversão deste processo em digital. Caso tenha interesse, deverá
fazer agendamento para retirada dos autos em cartório, através do e-mail institucional da Vara ([email protected]). Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0003293-81.2014.8.26.0294 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - M. A. O.
LACRETA ME - - MARCO ANTONIO OLIVEIRA LACRETA - Vistos. 1) Tendo em vista que houve bloqueio parcial na conta do
executado Marco Antonio Oliveira Lacreta (R$ 296,26), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 2) Sem
prejuízo, nos termos do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 581/2020, item 15, manifeste-se o exequente
, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na conversão deste processo em digital. Caso tenha interesse, deverá fazer
agendamento para retirada dos autos em cartório, através do e-mail institucional da Vara ([email protected]). Intime-se - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003540-96.2013.8.26.0294 (029.42.0130.003540) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solange Aparecida Rodrigues Pereira Joaquim Savio Maia Pereira - Transportadora Fogliato Ltda - Vistos. O executado trouxe aos autos cópia da Matricula atualizada
do imóvel partilhado(fls. 313/318). Abra-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias uteis. Intimemse - ADV: ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), JULIA MILENE
RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 0003738-02.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Tendo em
vista que foram encontrados dois veiculos em nome da executada Maria Iolanda Franca Me,ou seja, Um VW/SAVEIRO 1.6,
Placa DMX-8319/SP e Um VW/VOYAGE 1.0, Placa EIR-6274, os quais foram lançados restrições de transferência para terceiro,
manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0003797-58.2012.8.26.0294/01">0003797-58.2012.8.26.0294/01 (apensado ao processo 0003797-58.2012.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - J G de Amorim Alimentos - Ghadieh Cia Ltda - Vistos. Ciência ao executado do desarquivamento
dos autos. Fls. 176/177: Sobre o pedido de prescrição intercorrente formulado pela executada, manifeste-se o exequente.
Intimem-se - ADV: RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 0003985-85.2011.8.26.0294 (294.01.2011.003985) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Mario Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Infere-se dos autos
que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP), ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0004429-84.2012.8.26.0294 (294.01.2012.004429) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal de Cajati - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a serventia transferência dos valores bloqueados
as fls. 62, para uma conta judicial. 2.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras
formalidades. 3. Dispõe o art. 346, do Código de Processo Civil, que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos
fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Além disso, o parágrafo único do referido artigo prescreve que o
revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.. Assim, com vistas à eficácia
da satisfação do título judicial, em caso de réu revel, representado ou não por curador especial, os prazos fluirão da data da
publicação do ato decisório no órgão oficial. Publicado o ato ordinatório da efetivação do bloqueio, tem inicio os cinco dias para
impugnação contra a constrição de ativos financeiros, expressamente previstos no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido o entendimento do E. Tribunal de Justiça: MONITÓRIA Execução de título judicial Indeferimento a penhora de
bens da devedora via BacenJud do devedor ante a ausência de intimação da parte para os termos do cumprimento de sentença
Réu revel - Aplicação do disposto no art. 346 do CPC Desnecessidade de intimação pessoal do réu revel acerca da sentença
para os fins do art. 523 do CPC Inteligência art. 346 do CPC Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2223602-75.2018.8.26.0000; Rel. Maia da Rocha; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 07/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu nova consulta para a tentativa de localização
de ativos do executado, bem como o levantamento de quantia bloqueada, diante da ausência de intimação do devedor.
Irresignação do exequente. Cabimento. A fase de execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional.
Necessário o acesso aos serviços como o Bacenjud, a fim de se tentarem novas pesquisas nos respectivos sistemas, se
decorrido razoável lapso temporal depois da pesquisa anterior. Desnecessidade da intimação do réu revel acerca do início do
cumprimento de sentença. Inteligência do art. 346 do CPC/15. Os prazos para o réu revel, que não tenha Patrono constituído
nos autos, fluem da publicação do ato decisório no órgão oficial. Levantamento da quantia depositada nos autos que foi
condicionado a nova intimação do devedor. Descabimento. Determinada a liberação do montante depositado. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2064638-18.2017.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 31/08/2017). Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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