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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1214

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1214

RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0001552-59.2021.8.26.0294 (processo principal 1000786-28.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fixação - I.M.P. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do novo Código de Processo Civil). Defiro à parte
requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cumprindo-se o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, INTIME-SE o executado, por carta AR digital unipaginada, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 1.210,68 (mil duzentos
e dez reais e sessenta e oito centavos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do
CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
mesmo diplona, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se
com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a)
da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando desde já
, deferido o pedido no item 4 de fls. 3. Intimem-se. - ADV: NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), SERGIO CARLOS
ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 1000088-46.2022.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C. - Vistos. Diante da informação
retro, providencie a serventia o cancelamento da distribuição e o arquivamento. Intime-se. - ADV: MARLY ANTUNES DE PONTES
(OAB 433050/SP)
Processo 1000650-26.2020.8.26.0294 - Curatela - Tutela de Urgência - A.M.O. - - V.S. - W.O.B. - Vistos. Cumpra-se a decisão
de fls. 33/34, requisitando junto ao IMESC a indicação de profissional, bem como a designação de data para realização dos
exames. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de
10 (dez) dias, ficando, desde já, deferidos os quesitos já apresentados e habilitados os assistentes técnicos indicados. Formulo
desde já os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito: 1) Qual o estado de saúde física geral do interditando?
2) Qual o estado de saúde mental do interditando? 3) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais
condição(ões)? Qual o tempo provável? 4) Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de
modo consciente e voluntário? 5) Se incapaz o interditando de reger sua pessoa ou administrar seus bens, indaga-se: A) a data
provável em que a incapacidade se iniciou; B) a causa da incapacidade. 6) Considerando que a lei atual (Lei n. 13.146/15) aboliu
a possibilidade de decretação da incapacidade absoluta do sujeito com deficiência, exigindo fundamentação no reconhecimento
da incapacidade relativa, enquadrando como tal aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua
vontade esclareça o Sr. Perito quais os atos negociais que o interditando não poderá realizar sem a assistência de seu Curador
(alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado etc.). 7) Declarar o CID respectivo em caso
de anomalia mental do interditando. 8) Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO AO IMESC. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SMYLE MAZZOLINE VILLANOVA (OAB 367511/SP),
CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000877-84.2018.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Silvana Cristina de Magalhães Ribeiro - - Melissa Cristina de
Magalhães Ribeiro - Vistos. Fls. 98/101: De acordo com o art. 664 do CPC/2015, se o valor dos bens do espólio for igual ou
inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á, obrigatoriamente, na forma de arrolamento. Assim, converto
o rito do processo para Arrolamento. Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual; após, abra-se
vista ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001447-02.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.R.S. - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração (fls. 57) interpostos pelos requerente alegando erro material na decisão de fls. 52/53 que alterou o sobrenome do
Cônjuge Varão no cadastro processual. Acolho o pedido de fl. 52/53 para o efeito de sanar erro material constante da sentença,
passando a constar o nome correto do requerido como EDSON FREITAS DE SOUSA e não Edson Freitas das Rosa, como
constou. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença proferida às fls. 52/53. Na parte que não foi objeto da presente
correção, permanece a decisão como lançada nos autos. Publique-se e intime-se - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB
319373/SP)
Processo 1001447-02.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.R.S. - Fl. 59: Formal de partilha disponível
para impressão pelo interessado, através do e-SAJ. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001475-67.2020.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Mauro Sergio Vieira - - Luan Yuri dos Passos Vieira - - Luigi
Lorran dos Passos Vieira - - Lenon Mauro dos Passos Vieira - Vistos. OFICIE-SE ao Gerente do BANCO SANTANDER, ou
quem suas vezes fizer, que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo existente em nome de LENITA MARIA DOS
PASSOS VIEIRA, nascida em 20/11/1970, inscrita no CPF/MF sob nº 121.355.448-92, falecida em 05/03/2014, referente a
conta correntes Nº 01003686-0, AGENCIA Nº 0404, BEM COMO eventuais aplicações e poupança. Atribuo à presente decisão
caráter e OFÍCIO ao BANCO SANTANDER, cabendo aos interessados a impressão e envio. As respostas deverão ser enviadas
ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Intime-se. - ADV: JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB
372042/SP), SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP)
Processo 1001527-63.2020.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - M.D.O.A. - Vistos. Oficie-se ao INSS, para que este informe se
há dependentes habilitados em nome MARTA DE OLIVEIRA, nascida em 29/06/1950, portadora da cédula de identidade RG nº
28.135.424-8, inscrita no CPF/MF sob nº 159.042.508-19, falecida em 19/11/2019, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80, BEM
COMO, informe se possui resíduo de saldo do beneficio, referente a conta bancaria 55.759.575-4, agencia 4671-X, em nome da
Sra. Maria Dinacir de Oliveira Alvarenga disponível para saque mediante alvará, fim de instruir os autos supracitados. Servirá
esta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a resposta ser enviada (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário),
para o email institucional: [email protected]. Cabendo a parte autora sua impressão e protocolo junto a Agência da Previdência
Social de Atendimento das Demandas Judiciais à ELABDJ - Santos/SP, e-mail:[email protected], a fim de imprimir
celeridade ao feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Processo 1500026-80.2021.8.26.0294 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MAYKASTER DA SILVA BOCHNIA - Cobrese a devolução da Carta Precatória de fls. 43/44, independentemente de cumprimento, servindo o presente termo como ofício.
- ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP)
Processo 1500276-95.2020.8.26.0570 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - MARCOS MIGUEL DA MOTA ROSA Verificadas a voluntariedade e a legalidade do ajuste, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para que produza os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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