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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1213

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1213

mandado de prisão. Comunicado o cumprimento do mandado de prisão, extraia-se Guia de Recolhimento encaminhando-se ao
Juízo de Execução competente bem como ao estabelecimento prisional onde o(a) ré(u) encontra-se preso(a). 2. Em seguida,
intime-se o(a) sentenciado(a), preferencialmente por carta com AR, para efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias,
da taxa judiciária no valor de 100 UFESP, conforme artigo 4º, § 9º, a, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa, que deverá ser recolhida em GuiaDARE-SP(Código 230-6), podendo o boleto ser emitido no Portal de Custas do TJSP no
site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, juntando-se o comprovante do pagamento nos autos. Não
efetuado o pagamento, extraia-se certidão de inscrição da dívida ativa encaminhando-se à PGE. Caso necessário, efetuese pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obter o CPF do sentenciado, informação necessária para inscrição da divida. 3.
Encaminhem-se cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado à(s) vítima(s) ou seus familiares pelo correio, conforme
determinação contida no artigo 399 das NSCGJ. 4. Arbitro os honorários do defensor dativo segundoosvalores estabelecidos
nostermosdoconvênioDPE/OAB-SP. Após a manifestação do(a) defensor(a), expeça-se a(s) certidão(ões) de honorários, a(s)
qual(is) ficará(ão) disponível(eis) através do sistema e-SAJ, para que o advogado, após a devida conferência providencie sua
impressão. 5. Comunique-se ao TRE, IIRGD e Autoridade Policial. 6. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Processo 3000276-20.2013.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Considerando que restaram infrutífera as tentativas de localização dos executados, estando
o(a) mesmo(a) em local incerto e não sabido, determino sua citação por edital, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC. Fica
o autor intimado a juntar aos autos a minuta do edital, bem como efetuar o recolhimento das custas correspondentes, conforme
valores disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Cumprida a determinação, publique-se o edital, por uma única vez, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo para contestação sem que o réu apresente resposta, oficie-se à Defensoria Pública
para indicação de curador especial a(o) requerido(a) citado(a) por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. Com a nomeação,
intime-se para apresentação de contestação. Após, manifeste-se a requerente e por fim, tornem os autos conclusos para nova
deliberação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 3000606-17.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE CAJATI - SP. - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a serventia transferência dos valores bloqueados as fls. 44/44vs, para
uma conta judicial. 2.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades. 3.
Dispõe o art. 346, do Código de Processo Civil, que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data
de publicação do ato decisório no órgão oficial. Além disso, o parágrafo único do referido artigo prescreve que o revel poderá
intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.. Assim, com vistas à eficácia da satisfação
do título judicial, em caso de réu revel, representado ou não por curador especial, os prazos fluirão da data da publicação do
ato decisório no órgão oficial. Publicado o ato ordinatório da efetivação do bloqueio, tem inicio os cinco dias para impugnação
contra a constrição de ativos financeiros, expressamente previstos no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido
o entendimento do E. Tribunal de Justiça: MONITÓRIA Execução de título judicial Indeferimento a penhora de bens da devedora
via BacenJud do devedor ante a ausência de intimação da parte para os termos do cumprimento de sentença Réu revel Aplicação do disposto no art. 346 do CPC Desnecessidade de intimação pessoal do réu revel acerca da sentença para os fins
do art. 523 do CPC Inteligência art. 346 do CPC Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 222360275.2018.8.26.0000; Rel. Maia da Rocha; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 07/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de
Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu nova consulta para a tentativa de localização de ativos
do executado, bem como o levantamento de quantia bloqueada, diante da ausência de intimação do devedor. Irresignação
do exequente. Cabimento. A fase de execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Necessário o
acesso aos serviços como o Bacenjud, a fim de se tentarem novas pesquisas nos respectivos sistemas, se decorrido razoável
lapso temporal depois da pesquisa anterior. Desnecessidade da intimação do réu revel acerca do início do cumprimento de
sentença. Inteligência do art. 346 do CPC/15. Os prazos para o réu revel, que não tenha Patrono constituído nos autos, fluem
da publicação do ato decisório no órgão oficial. Levantamento da quantia depositada nos autos que foi condicionado a nova
intimação do devedor. Descabimento. Determinada a liberação do montante depositado. Recurso provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2064638-18.2017.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 31/08/2017). Posto isso, como a
executada foi citada por edital e marcou-se revel; após a publicação deste despacho no DJE, determino o levantamento do valor
bloqueado as fls. 44/44vs em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado as fls. 47. Por fim, comprovado o
recolhimento da taxa referente ao acesso junto ao Banco Central, através do sistema SISBAJUD, tornem-me os autos conclusos
para sentença de extinção (art. 924, II do CPC). Intime-se - ADV: ALANDELON CARDOSO LIMA (OAB 307852/SP), FERNANDO
ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0004312-59.2013.8.26.0294 (029.42.0130.004312) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Lucy Braga Goncalves - Esclarecimento pericial juntado nos autos. Manifestem-se as partes no prazo legal. ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 1001793-16.2021.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana
de Moura Lima Silva - Conforme denota-se da narrativa apresentada na inicial, o direito da autora sobre o imóvel decorre da
propriedade que lhe foi transferida por intermédio de sucessão causa mortis, tendo, portanto, natureza dominial. Por outro lado,
a pretensão almejada se funda em direito possessório. Assim, como o princípio da fungibilidade somente é aplicável entre as
três ações possessórias, e sendo inadmissível a conversão de uma ação possessória em ação petitória, DEFIRO o prazo de 15
dias, para que a parte autora emende a inicial, adequando o pedido à causa de pedir, sob pena de extinção sem resolução do
mérito por ausência de interesse processual. Intime-se. - ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP)
Processo 1001793-16.2021.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana de
Moura Lima Silva - Nos termos do item 1.5, do comunicado CG nº 2199/2021, providencie o advogado por meio do peticionamento
eletrônico a indicação do número da guia DARE emitida e paga (fls. 36/37), a fim de regularizar a pendência que consta no
sistema sobre o recolhimento de custas. - ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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