TJSP 08/02/2022 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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pagamento da prestação pecuniária, consistente em 04 salário(s) mínimo(s) destinados à entidade com fins sociais, em até 08
parcelas, a primeira com vencimento até 10 dias após a sua intimação e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes,
mediante depósito em conta judicial administrada por este Juízo, devendo comparecer no Cartório do 2º Ofício Criminal desta
Comarca (Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h), para requerer a expedição da guia de depósito
judicial para pagamento da prestação pecuniária, de acordo com o valor e número de parcelas fixadas, devendo o comprovante
de depósito ser entregue no mesmo Cartório logo após o efetivo pagamento. Após, comprovado o cumprimento das condições,
tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade do agente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 1501541-44.2021.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO KENJI WAKABAYASHI - Vistos. P. 358: Intime-se novamente a nobre defensora constituída do acusado para que
apresente as razões e contrarrazões recursais no prazo legal, sob pena de se considerar o réu indefeso, com a consequente
expedição de mandado para intimá-lo a fim de que constitua novo defensor para representá-lo nos autos ou solicitar a nomeação
de defensor dativo. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1501782-52.2020.8.26.0297 - Inquérito Policial - Furto - WAGNER BRAZ PADRÃO - A audiência de homologação
do acordo de não persecução penal visa verificar a espontaneidade do acordo firmado pelo investigado, sem entrar no mérito da
proposta em si. Observo que por ocasião da aceitação da proposta de p. 64/67, o investigado estava devidamente representado
por advogado, tendo ambos assinado livremente o Acordo, não se verificando inadequação, insuficiência ou abusividade nas
condições dispostas no acordo. Ante o exposto, a fim de otimizar os atos judiciais, tendo em vista que inexistem indícios de
vícios da vontade, deixo de designar audiência e HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre Ministério
Público e o investigado, devidamente representado por seu advogado. Assim, diante da homologação do Acordo de Não
Persecução Penal, providencie a serventia: a) Atualização do Histórico de Partes com lançamento do evento “19 - Homologação
de Acordo de Não Persecução Penal”, o qual terá o condão de baixar a parte e alterar, automaticamente, o tipo de participação
para “483 - Beneficiado - Art. 28-A CPP”; b) Comunicação ao IIRGD (art. 393, XI, NSCGJ); c) Expedição de ofício à Delegacia
de Polícia, informando sobre a proposta e homologação do acordo, para as providências necessárias. d) Intimação da vítima
sobre a homologação do acordo através de Carta AR Digital - Modelo 505811. Sem prejuízo, conforme cláusulas do Convênio
firmado entre a OAB/SP e a DP/SP, Anexo VII, artigo primeiro, parágrafo 11, expeça-se certidão de honorários parcial em
favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos autos. Em seguida, intime-se a investigada para pagamento da prestação pecuniária,
consistente em 02 salário(s) mínimo(s) destinados à entidade com fins sociais, em até 06 parcelas, a primeira com vencimento
até 10 dias após a sua intimação e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, mediante depósito em conta judicial
administrada por este Juízo, devendo comparecer no Cartório do 2º Ofício Criminal desta Comarca (Atendimento ao público: de
segunda a sexta-feira, das 13h às 19h), para requerer a expedição da guia de depósito judicial para pagamento da prestação
pecuniária, de acordo com o valor e número de parcelas fixadas, devendo o comprovante de depósito ser entregue no mesmo
Cartório logo após o efetivo pagamento. Após, comprovado o cumprimento das condições, tornem os autos conclusos para
extinção da punibilidade do agente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 1500209-76.2020.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDINEI CARPI - P. 727/735: Nos termos da R. Decisão de p. 711/172, fica o defensor do sentenciado intimado a apresentar
formulário para expedição do competente mandado de levantamento eletrônico, juntamente com o respectivo instrumento
concedendo-lhe poderes para tanto, caso necessário. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB
226987/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
Processo 0000017-86.2021.8.26.0297 (processo principal 1001385-50.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - José Eduardo Martins - Diante do silêncio da parte executada, homologo o
valor apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 4.984,92 (principal) e R$ 996,99 (honorários). Cumpra a parte exequente o
disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado
conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0000038-28.2022.8.26.0297 (processo principal 1004422-51.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Anderson Aparecido Pietrobom - Vistos. Em respeito ao contraditório,
manifeste-se, no prazo de trinta dias, a parte requerida. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: NAYARA REGINA
RODRIGUES CARVALHO (OAB 394499/SP)
Processo 0000123-48.2021.8.26.0297 (processo principal 1002765-11.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sebastiao Biazi - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO
GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0000131-88.2022.8.26.0297 (processo principal 1004372-25.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Vanda Aparecida Morielo Prado do Nascimento - - Dovair Fernandes do Nascimento - - Everton
Fernandes Prado do Nascimento - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - B2w Viagens e Turismo Ltda
(Submarino Viagens) - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida
de R$ 13.416,23, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código
de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o
posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase
de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de
10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º