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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1303

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1303

MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 0004819-30.2021.8.26.0297 (processo principal 1004464-03.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Emerson Shumiski da Silva Me - OLI3 Contruções e Comércio Ltda Me - P. 36: Manifeste-se o exequente no prazo de
10 dias. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0004821-97.2021.8.26.0297 (processo principal 1005144-85.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Izabel Cristina Gaspareti de Figueiredo - Pp. 25/29: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias.
- ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0005153-35.2019.8.26.0297 (processo principal 1003494-42.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Vanilda das Graças de Freitas Oliveira - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV:
ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 1000040-78.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Buosi
- Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000043-33.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dorival Saraiva
Moreira - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000045-03.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Joao Carlos
Caldeira da Silva - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publiquese e intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000049-40.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Minto Gaião
- Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000050-25.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Nivaldo
Stafusa - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000052-92.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Roberto
Brambila - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000149-92.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dirce Pereira
da Rocha - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1000152-47.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis
Fernando Mello Vieira - Cumpra-se, a parte autora, a determinação de pág. 18, no prazo de 05 dias, devendo apresentar
comprovante de residência, em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LUIZ FERNANDO
CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1000356-91.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vagner
Aparecido Pondian - Preliminarmente, cite-se a parte requerida dos atos e termos desta ação e intimem-se as partes para que,
no prazo de 10 dias, informem seus endereços de e-mails e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o
envio de convite (link de acesso) para a realização da audiência de conciliação por videoconferência por meio da ferramenta
Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado Conjunto n° 581/2020. A parte autora deverá
ser intimada por meio de seu procurador. Caso a parte requerida não apresente o e-mail dentro do prazo de 10 dias, contados do
recebimento da carta de citação, deverá contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Após, com a juntada dos e-mails, remetam-se os autos
ao CEJUSC para designação da audiência de conciliação. Desde já, fixa-se a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 60,00,
por hora (artigo 7ª, da Resolução 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que será custeada pelas partes em
frações iguais (artigo 8º, da Resolução 809/2019). Fica dispensado, por ora, o depósito da remuneração do conciliador, salvo no
caso de recurso inominado, em que o preparo deverá compreender todas as despesas processuais, incluindo as dispensadas
em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei 9.099/95, artigo 54, parágrafo único).
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar a sua defesa, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de
conciliação. Deixando, a parte requerida, de comparecer a qualquer audiência ou não apresentando a defesa no prazo supra,
será considerada REVEL, podendo ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte-autora na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. Por fim, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, “o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado”. Deixando, a parte autora, de comparecer, injustificadamente, a qualquer audiência, será condenada ao pagamento
das custas, e o processo será arquivado, sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, inciso I, e §2º). Intime-se. - ADV:
VINICIUS SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP), MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP)
Processo 1000412-27.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Frederico Marques Neves
- V I S T O S. O presente caso necessita da realização de perícia para apurar a origem do defeito ocorrido no motor do trator, o
que não é admitida em sede de Juizado Especial Cível (ver artigo 10 da Lei 9.099/95 e Enunciado 15 do I Encontro de Juízes
de Juizados Especiais Cíveis da Capital e da Grande São Paulo). Nesse sentido o ensinamento do Ilustre Magistrado Ricardo
Cunha Chimenti, em Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 9ª Edição, página 198 Verificando o
juiz do Juizado Especial do Estado e do Distrito Federal que a causa apresenta questão de alta complexidade fática (v. item 3.6),
a exigir intrincada perícia para a sua solução, e que a tentativa de conciliação restou infrutífera, esgotados os meios probatórios
disponíveis sem que fosse possível o julgamento da causa, deverá extinguir o processo sem a apreciação de seu mérito (art.
51, II, da Lei nº 9.099/95), podendo a parte renovar a ação no juízo comum. Diante disso, com fundamento no art. 51, II da Lei
9.099/95, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito. Sem custas, nos termos do artigo 54 da mencionada Lei. P. R.
e I. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1000453-91.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Adriana de Oliveira Alves Silva
- Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o DETRAN não participa do processo. Essa participação é imprescindível, uma vez
que será atingido por efeito da sentença. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob
as penas da Lei, inclua o DETRAN/SP no polo passivo desta ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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