TJSP 08/02/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0001291-85.2021.8.26.0297 (processo principal 1009915-77.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rosangela Mandarini Gonzaga - Vistos. Diante da concordância da Fazenda
Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de
Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de
embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimemse. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001599-24.2021.8.26.0297 (processo principal 1000508-76.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elzio
Luiz Simei - Vistos. Aguarde-se o próximo holerite da parte exequente. Intimem-se. - ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB
443223/SP)
Processo 0002149-87.2019.8.26.0297 (processo principal 1005312-29.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Kleyton de Biasi - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento
do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde
com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor
que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo
impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o
cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 0002425-50.2021.8.26.0297 (processo principal 1000873-33.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Cesar Luis Fontes Vano Junior - Vistos. Por derradeiro, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº
394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018
de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0002668-91.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Everson Faça Moura Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002668-91.2021.8.26.0297/02 - Precatório - Promoção / Ascensão - Gilmar dos Reis Andrade - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002747-70.2021.8.26.0297 (processo principal 1007263-53.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Cecilia Gabriel Paschoal - - Maria Eduarda Rodrigues - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nos embargos à execução para: a) declarar o excesso de execução deste incidente processual de cumprimento de
sentença; b) declarar a não incidência da multa de 10% do § 1º do art. 523 do NCPC. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº
2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais
com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria
Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência
judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002811-80.2021.8.26.0297 (processo principal 1008476-94.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Marcia Lucia Marques - Vistos. A contadoria judicial deixou de efetuar o cálculo das diferenças, em
razão de não estar tecnicamente aparelhada para tanto (fl. 97). De fato, verifica-se que se faz necessária a realização de perícia
contábil, a fim de se apurar o valor das diferenças devidas ao exequente. Assim, para a apresentação de parecer, no prazo de
trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o contador NELSON CARVALHO GAZETA, que, inclusive, está devidamente
credenciado no sistema dos “Auxiliares da Justiça”, o qual cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido,
independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para pagamento dos honorários periciais. Após, com a
juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0002835-11.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Promoção / Ascensão - João Antonio dos Santos - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002835-11.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Everson Faça Moura Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002938-18.2021.8.26.0297 (processo principal 1008433-60.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Aparecido Jose Marques da Costa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer
se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
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