Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1311

  1. Página inicial  > 
« 1311 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1311

RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0001291-85.2021.8.26.0297 (processo principal 1009915-77.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rosangela Mandarini Gonzaga - Vistos. Diante da concordância da Fazenda
Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de
Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de
embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimemse. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001599-24.2021.8.26.0297 (processo principal 1000508-76.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elzio
Luiz Simei - Vistos. Aguarde-se o próximo holerite da parte exequente. Intimem-se. - ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB
443223/SP)
Processo 0002149-87.2019.8.26.0297 (processo principal 1005312-29.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Kleyton de Biasi - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento
do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde
com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor
que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo
impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o
cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 0002425-50.2021.8.26.0297 (processo principal 1000873-33.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Cesar Luis Fontes Vano Junior - Vistos. Por derradeiro, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº
394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018
de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0002668-91.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Everson Faça Moura Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002668-91.2021.8.26.0297/02 - Precatório - Promoção / Ascensão - Gilmar dos Reis Andrade - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002747-70.2021.8.26.0297 (processo principal 1007263-53.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Cecilia Gabriel Paschoal - - Maria Eduarda Rodrigues - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nos embargos à execução para: a) declarar o excesso de execução deste incidente processual de cumprimento de
sentença; b) declarar a não incidência da multa de 10% do § 1º do art. 523 do NCPC. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº
2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais
com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria
Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência
judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002811-80.2021.8.26.0297 (processo principal 1008476-94.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Marcia Lucia Marques - Vistos. A contadoria judicial deixou de efetuar o cálculo das diferenças, em
razão de não estar tecnicamente aparelhada para tanto (fl. 97). De fato, verifica-se que se faz necessária a realização de perícia
contábil, a fim de se apurar o valor das diferenças devidas ao exequente. Assim, para a apresentação de parecer, no prazo de
trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o contador NELSON CARVALHO GAZETA, que, inclusive, está devidamente
credenciado no sistema dos “Auxiliares da Justiça”, o qual cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido,
independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para pagamento dos honorários periciais. Após, com a
juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0002835-11.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Promoção / Ascensão - João Antonio dos Santos - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002835-11.2021.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Everson Faça Moura Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002938-18.2021.8.26.0297 (processo principal 1008433-60.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Aparecido Jose Marques da Costa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer
se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo