TJSP 08/02/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2008
- ADV: ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP)
Processo 1000887-70.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Maria Senhorinha Rafael de Oliveira - Vitor César Feliciano Ferreira - - Sara Eliane Feliciano Ferreira - Empreiteira de Obras Aloir Calisto e outro - Ciência à parte
autora acerca da(s) resposta(s) de ofício. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), VALDETE IARA PINTO
AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1000994-46.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Milton Carlos Galvão Leite - - Odilaiane
Coelho - - Nádia Borelli - - Esire Borelli Teixeira - - Nídia Borreli - - Sonia Borelli - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de
tutela. Cite-se os requeridos para manifestação, em 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
435354/SP)
Processo 1001117-44.2021.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.M. - W.L.O.M. - Ciência à
parte autora acerca da(s) resposta(s) de ofício. - ADV: ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB 246357/SP), LUCIANA DE ALMEIDA
LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 1001250-86.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.L.S. - - I.L.S. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora se possui outras provas a serem produzidas justificando sua pertinência no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIA SOLDEIRA ESPARRINHA (OAB 116372/SP)
Processo 1001341-84.2018.8.26.0108 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cosmira Lourdes Santos de Sena Gabriel dos Santos Sena e outros - Vista à FESP para manifestação. - ADV: ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB
249697/SP)
Processo 1001627-62.2018.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.G.P.T. - - N.V.P.T. - Ciência à parte autora acerca da(s) resposta(s) de ofício. - ADV: RENATA CIRINO FERREIRA (OAB
354674/SP)
Processo 1001900-70.2020.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Eletrica Elbran Ltda Epp
- Vistos. Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, Renajud e Infojud, bem como a indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art.
854, do CPC. Intime-se.. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1001961-33.2017.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD e Renajud, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art.
854, do CPC. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002083-75.2019.8.26.0108 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Natanael Saint Clair
- Euda Rodrigues dos Santos - Ciência às partes do ofício do CDHU de fls. 193/194. - ADV: FABIANA LOPES DA FONSECA
(OAB 437236/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), ERIKA CRISTINA TOMIHERO (OAB 283350/SP),
CLAUDIA SOLDEIRA ESPARRINHA (OAB 116372/SP)
Processo 1002797-69.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Metrolabel Indústria de Rótulos e Embalagens Ltda - - J.A.B.S. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre retorno da
carta precatória de fls. 238/258 (Comarca de Guarujá), no prazo de 10 dias. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 1003543-29.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.F.A. - Ciência à
parte autora acerca da(s) resposta(s) de ofício. - ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP)
Processo 1006085-20.2021.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora por meio da notificação de fls. 35/37, defiro a busca e apreensão liminar do bem, nos termos do artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. A liminar deverá ser executada de imediato, transferindo-se a posse do bem ao Autor. No prazo
de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, a parte ré deverá pagar a totalidade da dívida cobrada na inicial. Em não o
fazendo, consolidar-se-ão, em favor do Autor, a posse e a propriedade exclusivas do bem, nos termos doa artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69. Adota-se recente entendimento firmado pelo Colendo STJ em julgamento de recurso especial submetido
ao regime do artigo 543-C do CPC. Confira-se: para fins do art. 543-C do Codigo de Processo Civil: ‘Nos contratos firmados na
vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e
apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial
, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária’ (STJ, 2ª Seção, REsp nº 1.418.593,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/05/2014, v.u). Caso a parte ré pague a totalidade da dívida, o bem será restituído livre de
ônus. Se assim desejar, poderá apresentar resposta escrita, no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago
a integralidade da dívida, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei nº 911/69. Se não paga a dívida, nem apresentada
defesa, nem encontrado o bem, a ação será convertida em execução, salvo expressa oposição por parte do Autor. Como a
simples propositura de ação não inibe a mora do devedor (Súmula nº 380 do STJ), desnecessária distribuição por dependência
a eventual ação ordinária. Fica, desde já, deferido ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário e assim certificar o
oficial de justiça. Caso o mandado retorne negativo, fica a parte autora ciente que, sendo necessário diligenciar em endereços
fora da Comarca, diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º