TJSP 08/02/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2007
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 0002140-81.2017.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Kaio Polotto Ribas de Andrade - Tales Garcia dos Santos - - REINALDO DOS SANTOS - - José Angelotti - - LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR - Nos termo do
Provimento CSM nº 2.554/2020, em especial sua nova redação do § 4º do artigo 2º, designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 22/06/2022 às 14:00h . Anoto que, diante da Pandemia do COVID-19, a Audiência ocorrera por videoconferência,
nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. NO PRAZO DE 48 HORAS, deverão os defensores que ainda não tiverem feito
informar, via e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp 11-3245-8006, para preservação do sigilo, ou em petição nos
autos, e-mail e telefone celular (WhatsApp), para envio do convite e instruções para acesso ao sistema. Importante salientar
que a experiência com as audiências já realizadas nesta Vara foi muito bem sucedida, contando, inclusive, com total aprovação
dos advogados que militam na Comarca de Cajamar. Nas audiências já realizadas, todos os direitos das partes e prerrogativas
dos advogados foram INTEGRALMENTE observados, inclusive o contato prévio e sigiloso com o réu, nos termos do item nos
termos do item 8.1 do Comunicado nº 284/2020. Além disso, NÃO é necessário qualquer conhecimento e domínio de informática
para participar da audiência e em caso de qualquer dúvida ou dificuldade, nossos escreventes estão totalmente à disposição,
inclusive antes da audiência, para prestar todo auxílio necessário, mediante solicitação através do WhatsApp 11-3245-8006,
exclusivo para esse fim. Adite-se a Carta Precatória expedida para oitiva da testemunha NILSON AKIYAMA HASHIZUMI para
que seja informado ao Oficial de Justiça seu e-mail e seu telefone (WhatsApp), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLOCAR
TAL INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO, e para que instale em seu celular ou computador, com acesso à câmera e microfone, o
aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. Por fim, a testemunha deverá
ser intimada para no dia e hora acima indicados faça o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link que será enviado
para o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor designado.
Não tendo forma de contato remoto com a testemunha Miguel Dutra Sobrinho e com os Réus Tales Garcia dos Santos, José
Angelotti, Reinaldo dos Santos e LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, nos termos do Comunicado 378/2020, expeça-se Carta
Precatória para que seja informado ao Oficial de Justiça seu e-mail e seu telefone (WhatsApp), DEVENDO O OFICIAL DE
JUSTIÇA COLOCAR TAL INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO, e para que instale em seu celular ou computador, com acesso à
câmera e microfone, o aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. Por fim, a
testemunha deverá ser intimada para no dia e hora acima indicados faça o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link
que será enviado para o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor
designado. Expeça-se Mandado para intimação das testemunhas Celso Ricardo Batista Santos Romboli, Sindy Oliveira Nobre
Santiago, Aparecida Queiroz Polotto e Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, e para os réus Kaio Polotto Ribas de Andrade,
para que informe ao Oficial de Justiça seu e-mail e seu telefone (WhatsApp), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLOCAR
TAL INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO, e para que instale em seu celular ou computador, com acesso à câmera e microfone, o
aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. Por fim, a testemunha deverá ser
intimada para no dia e hora acima indicados faça o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link que será enviado para
o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor designado. Intime-se
o(a)(s) defensor(a)(s) pela imprensa, e-mail e telefone, informando-se que será garantido contato prévio e privado com o réu,
através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do item 8.1 do Comunicado 284/2020. Providencie a z. Serventia os testes
tecnológicos necessários, bem como as orientações para acesso ao sistema das partes que o solicitarem. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como aditamento à Carta Precatória expedida. Ciência ao MP. - ADV: FABIO PEREIRA ARAUJO
SANTOS (OAB 334925/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 403081/SP),
CAIO LUZ LEDA (OAB 400402/SP), ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP), WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 379306/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), DANIEL DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/
SP), LUIZ CARLOS ZUCHINI (OAB 226355/SP), RODOLFO NÓBREGA DA LUZ (OAB 201118/SP), JAQUELINE APARECIDA DE
CARVALHO GARCIA DOS SANTOS (OAB 152663/SP), HAROLDO FRANCISCO PARANHOS CARDELLA (OAB 143618/SP)
Processo 1000257-09.2022.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Daniel de Oliveira Virginio - Vistos. Nos termos do artigo 300
do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o pedido assemelha-se a penhora de eventuais créditos,
nos termos do artigo 860 do CPC, mediante penhora no rosto dos autos. Contudo, sequer há título exequível que embase tal
pretensão. Não se nega que o autor demonstrou ter atuado como advogado ao requerido. No entanto, o contrato foi verbal e seu
valor é matéria que demanda maior dilação probatória. Pontua-se, também, que não há informação nos autos que o réu é ou está
na iminência de se tornar insolvente. Dessa forma, prudente que a parte requerida, primeiramente, venha aos autos e apresente
suas alegações. Deve a questão ser analisada à luz do contraditório, mediante a produção da prova pertinente. Assim, indefiro
concessão da tutela de urgência no atual momento processual. CITE-SE o(a)(s) ré(u)(s) acima qualificado(a)(s), para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO (OAB 274018/SP)
Processo 1000496-47.2021.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, Renajud e Infojud, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art.
854, do CPC. Intime-se.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000621-15.2021.8.26.0108 - Monitória - Nota Promissória - Agência Gp7 Fotografias e Eventos Eireli-me - Vistos.
Manifeste-se a parte autora se possui outras provas a serem produzidas justificando sua pertinência no prazo legal. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º