TJSP 08/02/2022 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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SP)
Processo 1000430-80.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Fuga Couros S/A - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1000443-89.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J Safra S/A - Jose
Roberto Monte e outro - Vistos. Fls. 901 e 902: diante da concordância expressa das partes quanto à avaliação do imóvel
constrito, feita pelo perito judicial às fls. 796/815 e 893/897, HOMOLOGO-A para: (i) atribuir ao imóvel objeto da matrícula nº
372 do CRI de São Carlos, constrito às fls. 638/639, o valor de R$ 3.269.228,63 (três milhões, duzentos e sessenta e nove
mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos, correspondentes à somatória: Gleba + Plantio/Benfeitorias); (ii)
considerando as informações do CAR nº 35067060358511, que engloba uma área composta pelas matrículas nº 372 (supra
indicada) e nº 14.108 (cujos direitos também foram constritos às fls. 638/639), ambas do CRI de São Carlos, atribuir o valor
global de R$ 4.013.098,63 (quatro milhões e treze mil e noventa e oito reais e sessenta e três centavos, correspondentes à
somatória: Gleba + Plantio/Benfeitorias). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, relativo aos seus honorários,
intimando-o para juntar, previamente, o correspondente formulário MLE, devidamente preenchido. No mais, manifeste-se
o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada do débito,
requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1000469-77.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Oscar Lopes Ferreira Variedades Eireli - - Oscar Lopes Ferreira - Vistos. Fl. 158: defiro. Oficie-se à CNSEG Confederação
Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Captitalização, localizada na
Rua Senador Dantas, nº 74, 16º Andar Centro CEP 20031-205 Rio de Janeiro/RJ, para que informe a este Juízo, no prazo de 30
(trinta) dias, a eventual existência de seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome dos executados
OSCAR LOPES FERREIRA - CPF 482.591.958-87 e OSCAR LOPES FERREIRA VARIEDADES EIRELI CNPJ 23.256.102/000178. Servirá a presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo ao exequente comprovar seu encaminhamento/
protocolização, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão. A(s) resposta(s) e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: PAULA
ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000520-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Benedicto Aguinaldo Garcia - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Vistos. Ante a informação de que o local onde ocorreu o incêndio foi demolido, defiro a produção de
prova testemunhal. O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, prorrogado pelos Provimentos 2575/2020,
2580/2020, 2583/2020, 2587/2020, 2618/2021, 2624/2021, 2629/2021 e 2646/2021, disciplinou o retorno gradual dos trabalhos
presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 18 de fevereiro de 2022, prorrogável, se
necessário. Prevê o artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais. A fim de garantir celeridade processual, designo
audiência de Conciliação, Instrução, debates e julgamento para 22 de março de 2022, às 15:15h, que será realizada por meio
de videoconferência, por meio de smartphone, tablet ou computador. Havendo requerimento de depoimento pessoal, intime(m)se pessoalmente o(s) requerente(s) com a advertência de que, na ausência, serão reputados verdadeiros os fatos que contra
si pesam, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. No ato de intimação deverá constar que, na hipótese de
impossibilidade técnica de participação remota, a parte deverá comparecer ao Fórum Local, no dia e hora designados. Intimemse os patronos para que forneçam telefone de contato e e-Mail pessoal, da parte e das testemunhas por eles arroladas, no prazo
de 10 (dez) dias, procedendo a serventia a remessa de link de acesso à videoconferência a todos os envolvidos. Constatada
alguma dificuldade técnica que impeça a parte/testemunha de participar remotamente do ato, caberá ao defensor informar
nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, a fim de que seja possibilitada a oitiva da parte nas dependências do Fórum
de Ibaté. Sendo necessário o comparecimento pessoal, cientifique-se da obrigatoriedade de apresentação do comprovante
de vacinação contra a Covid-19 para ingresso no Fórum aos maiores de 18 anos, ou relatório médico justificando o óbice à
imunização, nos termos da Portaria nº 9.998/2021 TJSP. O uso da máscara de proteção, distanciamento social e higienização
das mãos continuam obrigatórios para ingresso e permanência dentro das dependências dos Prédios do Tribunal de Justiça
(Decreto Estadual nº 64.959 de 04/05/2020). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). Intimem-se. - ADV:
AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP)
Processo 1000533-63.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vetro
Plásticos Reforçados Ltda - - Kin Fernandes Zanatta e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas
partes às fls. 396/399, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Fl. 403: ciente da
manifestação dos requeridos que desistem da perícia. O autor, intimado, nada disse a respeito. Assim, e diante do acordo firmado,
ora homologado, fica prejudicada a perícia determinada nos autos (fl. 379). Intime-se o perito, inclusive para se manifestar, em
05 (cinco) dias, sobre eventual trabalho já realizado. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG
nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi
firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), LUIZ CLAUDIO DE
TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000546-57.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.B.P. - S.B.P. - Vistos. Expeça-se nova certidão
de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BIANCA MAYRA
FERREIRA ROMANELLI (OAB 370027/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000623-66.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arnaldo
Luiz de Souza - Leonildo de Assis Camargo - Vistos. Antes de apreciar o pedido expedição de certidão de honorários, intimese o exequente para informar nos autos, em 15 (quinze) dias, se o acordo foi integralmente cumprido e se é caso de extinção
do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem novamente conclusos. Advirto ao exequente que, o silêncio
implicará no reconhecimento da solvência integraldo débitoe consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Intime-se. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB 279546/SP)
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