Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 22

  1. Página inicial  > 
« 22 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

22

Processo 1000096-12.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.B. - Vistos. Defiro a parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. Indefiro o pedido liminar para redução da obrigação
alimentar, uma vez que os documentos que acompanham a inicial não demonstram ao menos nesta análise perfunctória a
situação econômica da parte requerida. Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, faz-se necessário dar-lhes a oportunidade
para que se manifeste nos autos. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou
o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de
27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências
virtuais, deixo de designar audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a
realização de concilições de forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. Cite-se e intime-se a parte requerida para
que apresente contestação no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua
materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina
da OAB. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1000098-79.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69,
DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial,
se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal
supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05
dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra,
o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a)
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para
o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso
de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para
realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253,
846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial,
caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em
anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000099-64.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
A comprovação da mora é requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo que sua falta enseja
a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo. O protesto do título e a intimação por edital juntada à fl. 15 poderiam suprir a ausência de notificação, caso o
motivo da devolução da correspondência não fosse a ausência da requerida, como se observa do documento de fls. 16/17.
Não é possível presumir que a requerida não reside no endereço informado apenas porque o carteiro não a localizou nas três
tentativas de entrega. Inviabilidade de se extrair do simples fato da ausência da devedora de sua residência qualquer conduta
contrária à boa-fé objetiva. Assim, a notificação por edital só se mostra cabível depois de esgotadas todas as possibilidades de
intimação pessoal da devedora, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no artigo 15 da Lei 9.492/97, o que não
restou comprovado no autos. Nesse sentido, vide STJ: Recurso Especial nº 1848836 - RS (2019/0343200-8) c.c. Agravo em
Recurso Especial nº 1858458 TO (2021/0079159-0). Diante do exposto, em homenagem ao princípio da cooperação, concedo
à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para: i. comprovar que, antes de apresentar o título para protesto (fl. 15), esgotou as
possibilidades de intimação pessoal da devedora ou a ocorrência de uma das hipóteses do art. 15 da Lei 9.492/97, como acima
ventilado; ou, alternativamente: ii. comprovar a efetiva notificação extrajudicial da requerida, uma vez que aquela juntada às fls.
16/17 restou frustrada pelo motivo “AUSENTE”, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo
concedido, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000178-77.2021.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.F.
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000241-73.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.R.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias, como requerido. Após
o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
Processo 1000285-58.2020.8.26.0233 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - L.S.R. - D.A. - L.S.R. - Vistos. Fls. 355/356: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente, relativamente ao depósito
judicial de fl. 210. Antes, porém, intime-se a requerente para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, o correspondente formulário
MLE, devidamente preenchido. Após o levantamento, cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 345. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), ZELIA MARIA
EVARISTO LEITE (OAB 80277/SP)
Processo 1000363-52.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Geane Brasileiro Sodre Rios - Vpar Construtora e Incorporadora e outros - Vistos. Esclareça a requerente acerca da citação
da correquerida JR CONSTRUTORA. Int. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), MARA CRISTINA CANSI
BIAZOLLI (OAB 313793/SP)
Processo 1000378-60.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P. - - M.E.P.
- - R.E.P. - - P.E.P. - Claudiney Francisco Pelegrino - Manifeste-se a parte credora, quanto ao prosseguimento, no prazo de dez
dias. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo