TJSP 08/02/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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S.A. - Vistos. Anoto que a parte autora não comprovou a mora com a juntada da notificação extrajudicial. Defiro prazo de 15 dias
para comprovação da mora, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1002098-83.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tonon Bioenergia S/A - R A T
Mathias Transportes Me - Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil (O juiz intimará o embargado para,
querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a
modificação da decisão embargada), intime-se a parte contrária à eventual manifestação a respeito dos embargos de declaração
ajuizados. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP),
MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 1002147-85.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos
Limitada - *Fica a parte autora intimada a promover o recolhimento da taxa necessária para a pesquisa solicitada. - ADV:
PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1002332-55.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Herminda Roque Souza
de Oliveira - Banco J. Safra S.A. - Vistos. Fls. 171/sgs: Manifeste-se a parte requerente para esclarecer a petição apresentada,
uma vez que ela não se refere à manifestação e documentos de fls. 162/167. Frise-se que a demanda já foi julgada parcialmente
procedente, conforme sentença de fls. 145/149, que transitou em julgado em 05/07/2021. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para
decisão. Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002461-02.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro HOSPITAL TEREZA PERLATTI - Vistos. Antes da análise das manifestações das partes, para aferição do devido processo legal,
certifique a Serventia o cumprimento do item 1 de fls. 33 em ato de citação do requerido Edson Roberto da Cunha (oficie-se
à Defensoria para que atue como Curador Especial ou promova a nomeação de Defensor Dativo para defender os interesses
da do requerido com citação na sua pessoa, bem como apresentar, no prazo da resposta, quesitos para o laudo pericial já
determinado por ora, diante da inviabilidade de conciliação, determino a citação para a resposta no prazo legal (15 dias),
observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil) e eventual apresentação de
contestação por defensor dativo ou decurso do prazo para tanto. Em seguida, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIO
CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB
143781/SP), MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Processo 1002469-76.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Osvaldo Piton Junior - Celso
Henrique Palma e outros - Vistos. Processo baixado do Tribunal. Negaram provimento ao recurso interposto. Cumpra-se o v.
Acórdão. Manifeste-se a parte requerida para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico
através da opção: “Petição Intermediária de 1º Grau” no Portal E-SAJ, Categoria: Execução de Sentença, selecionando-se a
classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao
arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que
julgar cabíveis. No mais, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte requerida (fls. 76), nomeado através do
Convênio OAB/SP e Defensoria Pública. Int. - ADV: GIOVANA ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 168745/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP)
Processo 1003330-23.2021.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.M.P. - Certidão de Objeto e Pé expedida,
disponível para impressão. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1003611-76.2021.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - L.C.M.L. - Dispositivo.
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para conceder a segurança no sentido de declarar a inexigibilidade do
IPVA do Exercício de 2021 pertinente ao veículo Hyundai, modelo HB20 1.6 A Vision, na cor branca, ano de fabricação 2020 e
ano modelo 2021, com placas CQU9F13, código RENAVAM nº 01242155039. Oficie-se à autoridade impetrada (encaminhandose o inteiro teor da sentença) e intime-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 da Lei 12.016/09. Resolvido o
mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ausente recurso voluntário das partes, encaminhe-se ao Egrégio
TJSP para o reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/09). Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009,
bem como das súmulas 512 STF e 105 do STJ. Custas na forma da lei. P. R. I. - ADV: FERNANDA STRADIOTI (OAB 157585/
SP)
Processo 1003719-47.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ENTIDADE ANA MARCELINA
DO AMARAL CARVALHO - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Fica a parte requerida intimada
para, no prazo de 15 dias, atender ao solicitado pelo ilustre perito a fls. 7.138, possibilitando assim o prosseguimento dos
trabalhos periciais. Após, intime-se ao expert para prosseguimento da perícia complementar. Int. - ADV: FABIO GIANINI D’AMICO
(OAB 129089/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP)
Processo 1003738-14.2021.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - T.Y.U. - Dispositivo.
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para conceder a segurança no sentido de declarar a inexigibilidade do
IPVA do Exercício de 2021 pertinente ao veículo Toyota, modelo Yaris AS XL15LIVE, na cor prata, ano/modelo 2020, com placas
GHS0J02, código RENAVAM nº 01228988410. Oficie-se à autoridade impetrada (encaminhando-se o inteiro teor da sentença)
e intime-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 da Lei 12.016/09. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Ausente recurso voluntário das partes, encaminhe-se ao Egrégio TJSP para o reexame necessário
(art. 14, §1º, da Lei 12.016/09). Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como das súmulas 512 STF e
105 do STJ. Custas na forma da lei. P. R. I. - ADV: FERNANDA STRADIOTI (OAB 157585/SP)
Processo 1003888-34.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Jefferson Leandro Caldeira - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento integral da decisão de fls. 81, in fine (juntada de certidão de inexistência de dependentes do INSS). Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1003988-18.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.O.S.G. - - M.S.G. - - P.H.S.G. - J.E.A.B. - - F.G.D. - Vistos.
Com a máxima vênia, trata-se de juntada de novos documentos, em sede alegações finais e em que as informações nelas foram
referidas (fls. 1130). De qualquer modo, em observância do contraditório, nos termos do art. 10 e do art. 439, §1º, do Código
de Processo Civil, bem como para evitar qualquer arguição de nulidade (critério sempre utilizado por este Juízo por cautela do
devido processo legal), é inexorável, no mínimo, facultar a manifestação da parte contrária. Nestes termos, intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º